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Simples Nacional e Reforma Tributária: O que muda

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Quando o assunto é reforma tributária, a primeira pergunta que recebo de microempresários é sempre a mesma: “Doutor, meu Simples Nacional vai acabar?” A inquietação é legítima. Afinal, construímos nossos negócios sob determinadas regras, e qualquer mudança no jogo fiscal nos tira o sono. Posso adiantar que o regime simplificado não desaparece, mas passa por adaptações relevantes que exigem atenção. A transição para o novo modelo tributário brasileiro — com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — traz novidades que impactam diretamente quem optou pela tributação simplificada. Entender essas mudanças agora é garantir que sua empresa navegue a transição sem sustos desnecessários.

O Simples Nacional não acaba, mas se transforma

Vale observar que a reforma tributária mantém o Simples Nacional como regime diferenciado de tributação, justamente para preservar o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas previsto na Constituição. Isso é um alívio para milhões de empreendedores brasileiros. Porém, manter o nome não significa manter tudo igual.

A partir de 2026, quando começa a transição gradual do novo sistema, o Simples passa a conviver com a CBS e o IBS. Na prática, as alíquotas do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) serão ajustadas para refletir a nova realidade tributária. As antigas contribuições federais — PIS, Cofins, IPI — e os tributos estaduais e municipais — ICMS e ISS — serão progressivamente substituídos pelos novos tributos sobre consumo.

O que muda no meu bolso? A estrutura de cálculo. Hoje, o Simples unifica oito tributos em uma única guia. Amanhã, essa guia contemplará CBS e IBS, mantendo a simplificação administrativa mas com alíquotas recalculadas. A boa notícia é que a lógica de progressividade — onde empresas menores pagam menos — permanece. A má notícia é que algumas atividades podem ver ajustes para cima ou para baixo, dependendo do setor.

Setores sensíveis e o fator de ajuste

Trabalho há quatro décadas com empresários de todos os portes, e aprendi que cada setor tem suas particularidades tributárias. Na reforma, isso não mudou. Alguns segmentos terão tratamento específico dentro do Simples Nacional, especialmente aqueles considerados sensíveis: serviços, comércio e indústria enfrentarão calibragens diferentes.

Serviços, por exemplo, historicamente carregam carga tributária mais pesada no ISS. Com a transição para o IBS, há expectativa de que a alíquota padrão impacte diferentemente conforme a natureza da atividade. Já para o comércio e a indústria, a substituição do ICMS e do IPI pelo IBS promete simplificar a vida na escrituração, mas pode alterar a competitividade regional — algo que merece análise caso a caso.

O texto da reforma prevê um “fator de ajuste” para acomodar essas diferenças. Trata-se de um mecanismo que impede que a mudança gere aumentos desproporcionais de carga tributária para quem está no Simples. É uma válvula de segurança importante, mas que dependerá de regulamentação complementar. Por isso, acompanhar a edição das leis complementares é fundamental nos próximos meses.

Crédito tributário: uma novidade real para pequenos

Uma das mudanças mais significativas — e frequentemente mal compreendida — é a questão do crédito tributário. No modelo atual, empresas do Simples Nacional não geram crédito de ICMS ou IBS para seus clientes. Isso sempre foi uma desvantagem competitiva, especialmente ao vender para grandes empresas que operam no regime de não-cumulatividade.

Com a reforma, abre-se a possibilidade de que empresas do Simples possam gerar créditos de CBS e IBS para seus adquirentes, ainda que de forma reduzida. Isso pode melhorar significativamente a competitividade de pequenas empresas que fornecem para médias e grandes corporações. É uma mudança de paradigma: o pequeno empresário deixa de ser “menos interessante” tributariamente para o grande comprador.

Porém — sempre há um porém —, essa sistemática de créditos dependerá de opção e de cumprimento de obrigações acessórias específicas. Não será automática. Exigirá planejamento e, provavelmente, apoio contábil qualificado para avaliar se vale a pena optar por essa modalidade ou manter o modelo tradicional sem geração de créditos. Como digo sempre aos meus clientes: não existe bala de prata em planejamento tributário, apenas escolhas bem informadas.

Prazos e a paciência mineira para a transição

Sou mineiro de Belo Horizonte, e aprendi desde cedo que pressa e precipitação raramente levam a bons resultados. A reforma tributária, felizmente, também entendeu isso. A transição não será abrupta. Entre 2026 e 2033, teremos um período de convivência entre o sistema antigo e o novo, com redução gradual das alíquotas antigas e aumento proporcional das novas.

Para o Simples Nacional, isso significa que você não precisará reinventar sua empresa da noite para o dia. Terá tempo para entender as novas regras, ajustar seu planejamento financeiro e, se necessário, reavaliar se continuar no Simples ainda faz sentido para o seu negócio — porque, sim, essa análise precisará ser refeita periodicamente.

Vale observar que durante a transição, alguns Estados e Municípios podem editar normas complementares para regular pontos específicos do IBS. Fique de olho nas publicações oficiais da sua localidade. O que funciona em São Paulo pode ter pequenas variações no Rio Grande do Sul ou em Minas Gerais.

Quando sair do Simples pode fazer sentido

Nem tudo na vida é preto no branco, e isso vale especialmente para regimes tributários. Embora o Simples Nacional seja vantajoso para a maioria das pequenas empresas, a reforma tributária pode mudar essa equação para alguns negócios específicos.

Se sua empresa tem margens de lucro mais altas, opera com insumos que geram muito crédito tributário, ou fornece majoritariamente para grandes corporações, pode fazer sentido avaliar uma migração para o Lucro Real ou Lucro Presumido após a consolidação da reforma. A possibilidade de aproveitar créditos plenos de CBS e IBS pode compensar a maior complexidade administrativa desses regimes.

Essa não é uma decisão para tomar sozinho. Requer análise técnica detalhada, projeções financeiras e, acima de tudo, compreensão clara do seu modelo de negócio. O que posso afirmar com segurança: a reforma tributária torna essa análise obrigatória para qualquer empresário que leve sua gestão a sério.

Conclusão

A reforma tributária não decretou o fim do Simples Nacional, mas certamente redefiniu suas regras do jogo. Nos próximos anos, acompanharemos a transição mais significativa do sistema tributário brasileiro em décadas, e isso exige de todos nós — empresários, contadores e advogados — uma postura de aprendizado constante e adaptação inteligente.

Minha sugestão prática: não espere 2026 chegar para se informar. Converse com seu contador, acompanhe as regulamentações, participe de capacitações sobre o tema. A reforma é complexa, mas não é incompreensível. Com informação de qualidade e planejamento adequado, sua empresa não apenas sobreviverá à transição — ela pode prosperar nela.

Como gosto de dizer: conhecimento tributário não é custo, é investimento em segurança e competitividade. E nesse novo cenário que se desenha, essa máxima nunca foi tão verdadeira.

Para entender em detalhes a mecânica de cálculo dos novos tributos que substituirão o sistema atual, recomendo a leitura do meu artigo sobre IVA Dual: Como Calcular o Novo Imposto da Reforma Tributária, onde explico passo a passo como CBS e IBS funcionarão na prática.

AVISO
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui consultoria jurídica ou contábil específica para o seu caso. Para decisões sobre sua empresa, consulte profissionais habilitados.

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