Em 40 anos de atuação tributária, aprendi que quando o Supremo precisa corrigir uma lei antes mesmo do primeiro mês de vigência, é porque o legislador não fez o dever de casa. A Lei 15.270/2025 criou uma exigência tecnicamente inviável — aprovar dividendos em pouco mais de 30 dias — e o ministro Nunes Marques reconheceu isso ao prorrogar o prazo até 31 de janeiro de 2026. Agora, com janeiro já em curso, o relógio está correndo. A questão é: você sabe como usar esse tempo restante de forma estratégica?
O Problema Real Que Ninguém Está Vendo
No dia 26 de dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques do STF prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A decisão veio após ações da CNI e CNC questionando a exigência absurda de aprovar essa distribuição até 31 de dezembro — prazo que, na prática, era impossível de cumprir.
Mas aqui está o que poucos estão dizendo: essa prorrogação é apenas uma liminar. O julgamento definitivo está marcado para 13 a 24 de fevereiro de 2026. E até lá, sua empresa está numa zona cinzenta perigosa. E atenção: estamos em janeiro, o prazo está correndo agora.
Por Que Este Prazo Era Inviável Desde o Início
A Lei 15.270/2025 entrou em vigor em 27 de novembro. Ou seja: o Congresso deu às empresas pouco mais de 30 dias para:
- Fechar balanços de forma adequada e segura
- Publicar demonstrações financeiras
- Convocar assembleias respeitando prazos legais mínimos
- Aprovar formalmente a distribuição de dividendos
Para sociedades anônimas, isso é materialmente impossível. A Lei das S.A. e o Código Civil são claros: deliberações sobre lucros e dividendos acontecem nos quatro primeiros meses do ano seguinte ao exercício social, nunca antes do encerramento.
Quando atendo empresários em crise, percebo que muitos não entendem o seguinte: a pressa em cumprir uma norma mal elaborada pode gerar mais problemas do que soluções. Balanços apressados significam riscos de autuação, litígios e custos de conformidade que podem quebrar um negócio.
O Que Está em Jogo Para o Seu Negócio
A questão central é simples: se sua empresa não aprovar formalmente a distribuição de dividendos até 31 de janeiro, perde a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores. E com a nova sistemática, dividendos acima de R$ 50 mil por pessoa física são tributados em 10%.
Mas há um risco ainda maior que poucos mencionam: a insegurança jurídica completa até o julgamento de fevereiro. Essa prorrogação é uma liminar monocrática, não uma decisão definitiva do Plenário. Quando os demais ministros se manifestarem entre 13 e 24 de fevereiro, podem confirmar o prazo estendido, podem revertê-lo ao original de dezembro, ou podem estabelecer condições intermediárias que hoje ninguém está antecipando. Em 40 anos administrando cerca de 10 mil cases tributários, aprendi que o Fisco adora explorar essas zonas cinzentas. E empresários que esperam certeza absoluta para agir costumam pagar o preço mais caro.
As Armadilhas Escondidas Nesta Nova Regra
1. O Risco da Bitributação
Se os dividendos não forem aprovados no prazo, podem ser tributados pela nova sistemática mesmo já tendo sido submetidos ao IRPJ e CSLL pelas regras antigas. Isso é bitributação na veia.
2. O Simples Nacional Está no Meio do Fogo Cruzado
A OAB entrou com ADI questionando a aplicação dessas regras a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples. O argumento é sólido: uma lei ordinária não pode revogar benefícios de lei complementar. Mas até o STF decidir, escritórios de advocacia e pequenas empresas estão reféns.
3. A Pressão Psicológica do Empresário
Já recuperei mais de 1 bilhão de reais para contribuintes ao longo da carreira. E posso garantir: o sofrimento emocional causado por normas confusas e prazos impossíveis leva empresários a decisões precipitadas. Ansiedade tributária não é uma expressão bonita, é um fenômeno real que paralisa negócios.
O Que Você Precisa Fazer Agora — Com Urgência
Ação Imediata (Até 31 de Janeiro)
Atenção: estamos em janeiro. O prazo não é futuro, é presente.
- Reúna sua equipe contábil e jurídica imediatamente. Não há mais margem para procrastinação.
- Avalie se é possível fechar balanços de forma segura nos dias que restam até 31 de janeiro. Se não for, documente tudo.
- Formalize a aprovação de dividendos em assembleia seguindo todos os ritos legais. Não atropele procedimentos para ganhar tempo.
- Não tome decisões baseadas apenas na prorrogação. Lembre-se: é liminar, não decisão final.
- Se sua empresa ainda não começou o processo, comece hoje. Literalmente, hoje.
Estratégia de Médio Prazo
- Acompanhe o julgamento do STF entre 13 e 24 de fevereiro — ele acontece daqui a poucas semanas
- Prepare documentação robusta para defender sua posição caso a Procuradoria Fiscal questione
- Considere cenários alternativos caso o STF revogue a liminar
- Mantenha todos os registros e atas organizados e acessíveis
Perguntas Frequentes
1. Se eu não aprovar os dividendos até 31 de janeiro, perco a isenção definitivamente?
Depende do julgamento do STF em fevereiro. Se confirmarem a prorrogação, sim — a perda será definitiva. Se revogarem e voltarem ao prazo original de 31/12/2025, a situação fica ainda mais complexa. O risco existe e é real.
2. Empresas do Simples Nacional também precisam cumprir essa exigência?
Tecnicamente sim, segundo a Lei 15.270/2025. Mas há ADI específica da OAB questionando isso. Até decisão definitiva, o cenário é de insegurança jurídica. Na dúvida, cumpra a norma para não ficar exposto.
3. Dividendos não aprovados no prazo são automaticamente tributados?
Pela letra da lei, sim. Valores acima de R$ 50 mil por pessoa física sofreriam tributação de 10%. Mas o STF ainda não decidiu definitivamente sobre a constitucionalidade dessa exigência.
4. O que acontece se o STF revogar a liminar em fevereiro?
Cenário catastrófico: empresas que confiaram na prorrogação e não agiram até 31/12/2025 ficariam em situação irregular retroativa. Por isso não recomendo esperar passivamente — aja dentro do prazo prorrogado.
5. Vale a pena esperar a decisão final do STF para agir?
Não. Em tributário, quem espera certeza absoluta geralmente perde o timing de ação. Aja dentro do prazo prorrogado, mas se prepare para qualquer cenário. Janeiro já está em curso — não há mais tempo para hesitação.
6. Minha empresa já distribuiu dividendos em 2025, preciso fazer algo?
Se houve distribuição mas não houve aprovação formal em assembleia ou ato equivalente, sim — você precisa regularizar isso até 31 de janeiro. Distribuição informal não atende à exigência legal.
7. Posso fazer uma assembleia simplificada para cumprir o prazo?
Depende do tipo societário da sua empresa. Sociedades limitadas têm mais flexibilidade. Sociedades anônimas precisam seguir ritos mais rígidos. Consulte seu advogado societário para não criar vícios formais que invalidem a deliberação.
Conclusão Prática
A prorrogação do STF não é vitória, é sobrevida. E sobrevida exige movimento inteligente, não paralisia.
E movimento agora, porque janeiro já está nos últimos dias.
Se você é empresário ou gestor, entenda: esta não é uma questão burocrática, é uma questão de sobrevivência do seu negócio. Dividendos mal planejados ou não aprovados no prazo podem significar tributação inesperada, litígios com o Fisco e sangria no caixa da empresa.
Depois de patrocinar aproximadamente 28 mil ações tributárias, sei exatamente onde as empresas erram: tratam normas complexas como detalhes administrativos. E quando o Fisco bate à porta, já é tarde.
A diferença entre uma empresa que sobrevive a um caos normativo e uma que quebra está na velocidade e qualidade da resposta. Janeiro não é mês para pensar, é mês para executar.
Resumo de Ação:
✓ Mobilize contador e advogado hoje mesmo
✓ Aprove dividendos formalmente até 31/01/2026 sem falta
✓ Documente todos os procedimentos com rigor técnico
✓ Acompanhe o julgamento do STF entre 13 e 24 de fevereiro
✓ Não confie apenas na liminar, prepare-se para todos os cenários
✓ Considere consultoria especializada se sua empresa distribui valores significativos
✓ Não deixe para a última semana de janeiro, balanços apressados geram riscos
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Se sua empresa está diante deste dilema e você quer uma análise estratégica baseada em mais de 40 anos de experiência no tributário, Entre em contato comigo.
Ofereço consultoria e mentorias focadas em gestão tributária inteligente, recuperação de tributos e estratégias de sobrevivência empresarial diante do Fisco. Com mais de 10 mil empresas ativas graças às estratégias que desenvolvi, sei exatamente como transformar insegurança jurídica em planejamento sólido.
Janeiro está passando. Fevereiro vem com o julgamento definitivo. Sua empresa precisa estar preparada, e preparada significa agir agora, não depois.
Não deixe que prazos absurdos e normas confusas destruam o que você construiu. A decisão certa tomada no momento certo pode ser a diferença entre a sobrevivência e o fechamento do seu negócio.
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