Você planejou sua empresa com base na orientação tributária vigente. Recolheu impostos conforme a jurisprudência consolidada. Dormiu tranquilo acreditando que havia cumprido suas obrigações. Mas o CARF decidiu que pode mudar as regras do jogo retroativamente e cobrar tributos sobre decisões que você tomou anos atrás, quando outro entendimento prevalecia.
Parece absurdo? Pois é exatamente isso que a Súmula 169 do CARF autoriza. E o pior: trata-se de uma decisão administrativa que simplesmente ignora uma lei federal válida e vigente. Num país onde já convivemos com brutal insegurança jurídica, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu oficializar o caos.
Tomei conhecimento recentemente de um caso emblemático. Uma indústria de médio porte havia estruturado suas operações seguindo a orientação predominante do próprio CARF sobre determinado crédito de PIS/COFINS. Durante cinco anos, a empresa seguiu aquele entendimento. Quando o CARF mudou de posição, voltou no tempo e autuou a empresa por supostamente ter procedido incorretamente. O absurdo? A empresa havia feito exatamente o que o Conselho dizia ser correto na época.
O Que É a Súmula 169 e Por Que Ela Importa
Aprovada em agosto de 2021, a Súmula 169 estabelece que “o art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.”
Para entender a gravidade disso, precisamos saber o que diz esse artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O dispositivo é claro: a revisão quanto à validade de ato administrativo deve levar em conta as orientações gerais da época em que foi praticado, sendo vedado invalidar situações com base em mudança posterior de orientação.
Em outras palavras, a LINDB protege o contribuinte que agiu conforme o entendimento vigente no momento da operação. É o mínimo de segurança jurídica que qualquer Estado de Direito deve garantir.
E o que fez o CARF? Simplesmente decidiu que essa proteção não vale para o processo administrativo fiscal. Como se o contribuinte brasileiro precisasse de mais insegurança.
A Armadilha Jurídica Que o Empresário Não Vê
O problema não está apenas na mudança de entendimento em si. Afinal, a jurisprudência evolui e isso é natural. A questão gravíssima é a aplicação retroativa dessa mudança.
Imagine planejar sua sucessão patrimonial seguindo a orientação A do CARF. Três anos depois, o Conselho muda para orientação B. Até aí, compreensível. Mas então o CARF volta no tempo e te autua por ter seguido a orientação A que ele mesmo consolidou.
Isso não é evolução jurisprudencial. É perseguição fiscal travestida de legalidade.
Acompanhei o drama de uma holding familiar que havia realizado uma reestruturação societária complexa. Todos os passos foram dados com base na jurisprudência predominante do CARF naquele momento. Pareceres jurídicos foram contratados, consultorias especializadas validaram a operação. Cinco anos depois, autuação milionária. O fundamento? Mudança de entendimento do Conselho aplicada retroativamente.
Como ex-deputado federal, conheço de perto as deficiências na elaboração das leis brasileiras. Vi, da tribuna da Câmara, como normas tributárias são escritas às pressas, sem debate técnico adequado, atendendo lobbies e pressões de última hora. O resultado? Leis confusas que geram interpretações contraditórias.
E agora temos um órgão administrativo que não apenas interpreta mal essas leis defeituosas, mas que muda de interpretação quando bem entende e aplica a mudança retroativamente. O contribuinte fica completamente desamparado.
A Inconstitucionalidade Que Salta aos Olhos
A Confederação Nacional da Indústria não se quedou inerte. Em outubro de 2025, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental questionando a constitucionalidade da Súmula 169.
Os argumentos são contundentes e merecem atenção. Primeiro, a CNI destaca que a própria Constituição Federal veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei. É o princípio da irretroatividade tributária, previsto no artigo 150 da Carta Magna.
Segundo, há violação frontal ao princípio da segurança jurídica, também de estatura constitucional. Como pode o contribuinte planejar qualquer coisa se o entendimento tributário de hoje pode ser alterado amanhã com efeitos retroativos?
Terceiro, e talvez mais grave, há usurpação de competência. O CARF é um órgão administrativo. Não tem poder para afastar a aplicação de lei federal vigente. Isso cabe ao Poder Judiciário ou ao Legislativo. Ao editar a Súmula 169, o Conselho extrapolou suas atribuições de forma flagrante.
Presenciei situações similares durante meu mandato legislativo. Órgãos administrativos que se acham acima da lei. Servidores que confundem função pública com poder pessoal. E sempre, sempre, o contribuinte pagando a conta.
O Padrão Que Repete: Fisco Sempre Protegido
Em meus 40 anos de advocacia tributária e como recordista brasileiro em número de ações tributárias ajuizadas, vi esse filme se repetir incontáveis vezes. O contribuinte nunca tem razão retroativamente. O Fisco sempre tem.
Se o CARF decide favoravelmente ao contribuinte hoje, a decisão vale a partir de hoje. Não gera restituição do que foi pago indevidamente no passado. Mas se decide contra o contribuinte, ah, aí volta cinco anos e autua por tudo que foi feito conforme o entendimento anterior.
É a velha máxima: nos tribunais administrativos brasileiros, o contribuinte é culpado até que prove inocência. E mesmo provando, ainda pode ser culpado retroativamente quando mudarem as regras.
A Súmula 169 oficializa essa assimetria. Transforma em enunciado o que já era prática: a balança do CARF pende descaradamente para o lado fiscal.
Soube de um empresário do interior de Minas que, depois de ganhar discussão sobre ICMS no âmbito administrativo, foi surpreendido com nova autuação sobre o mesmo fato. O fundamento? Mudança de entendimento posterior. O homem estava correto pela interpretação da época, mas virou devedor pela interpretação de agora.
Os Riscos Concretos Para Sua Empresa
A Súmula 169 cria um cenário de terra arrasada para o planejamento tributário. Qualquer operação estruturada hoje pode virar bomba-relógio amanhã.
Holdings familiares ficam especialmente vulneráveis. Operações de reorganização societária que levam meses para serem desenhadas e implementadas podem ser questionadas anos depois com base em entendimento que nem existia quando foram realizadas.
Compensações tributárias viram loteria. Você compensa um crédito seguindo a orientação A do CARF. Três anos depois, o Conselho muda para orientação B e te autua por ter compensado indevidamente. Mas o crédito você não recupera.
Transações internacionais tornam-se ainda mais arriscadas. Preços de transferência, tributação de lucros no exterior, tratados para evitar dupla tributação – tudo pode ser reinterpretado retroativamente.
E o pior: você não tem como se defender preventivamente. Não adianta pedir orientação ao Fisco, porque a resposta de hoje pode ser considerada errada amanhã, com efeitos sobre ontem.
A Lei 13.655/2018 havia trazido um sopro de esperança ao introduzir regras de segurança jurídica na LINDB. Pela primeira vez, tínhamos proteção legal expressa contra mudanças retroativas de orientação administrativa. Mas o CARF simplesmente decidiu que essas proteções não valem para o processo administrativo fiscal. Entenda melhor como a LINDB revolucionou (ou deveria ter revolucionado) o direito tributário brasileiro e por que o Fisco está fazendo de tudo para anular essas conquistas do contribuinte.
A Filosofia Perversa Por Trás da Súmula
Há uma questão filosófica profunda aqui que não pode ser ignorada. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro representa uma evolução civilizatória. Reconhece que o Direito não é estático, que interpretações mudam, mas que essas mudanças não podem punir quem agiu de boa-fé conforme o entendimento vigente.
É o mínimo de previsibilidade que o Estado deve ao cidadão. Como ensinava Tomás de Aquino, a justiça sem previsibilidade não é justiça, é tirania.
A Súmula 169 inverte essa lógica. Estabelece que no campo tributário administrativo, tudo pode ser revisto, tudo pode ser punido retroativamente. O contribuinte vive em permanente estado de exceção.
Eclesiastes tinha razão quando dizia que há tempo para todas as coisas. Mas a Súmula 169 diz que no CARF não há tempo certo para nada. Hoje você está correto, amanhã está errado, e você será punido por ter estado correto ontem.
O Que Fazer Diante Deste Cenário
Advogados precisam estar muito mais atentos às armadilhas legais criadas por essa insegurança institucionalizada. Não basta mais seguir a orientação vigente do CARF. É preciso documentar exaustivamente, criar blindagens documentais, preparar defesas para questionamentos futuros sobre decisões presentes.
Empresários não podem mais confiar em orientações administrativas. Cada planejamento tributário deve considerar não apenas o entendimento atual, mas todos os possíveis entendimentos futuros que possam ser aplicados retroativamente.
Holdings familiares necessitam de revisão completa de suas estruturas. Operações realizadas nos últimos cinco anos com base em jurisprudência do CARF devem ser reanalisadas sob a ótica dessa nova realidade de insegurança.
E, principalmente, é fundamental acompanhar a ADPF proposta pela CNI no Supremo Tribunal Federal. Se o STF declarar a inconstitucionalidade da Súmula 169, teremos uma vitória importante na defesa dos direitos do contribuinte.
Mas não se iluda: mesmo com eventual vitória no Supremo, a mentalidade pró-fisco permanecerá. O que muda são os instrumentos legais que precisamos usar para nos defender.
Se você já foi autuado pelo CARF com base em mudança de entendimento, ou se realizou operações seguindo a jurisprudência da época e agora teme autuações futuras, saiba que a defesa existe, mas precisa ser técnica e imediata. Conheça as estratégias jurídicas específicas para defender operações realizadas conforme a orientação vigente e não deixe que uma inversão de posicionamento do Conselho destrua seu planejamento empresarial.
O que estamos vivenciando vai muito além de uma questão técnica de processo administrativo. Trata-se do maior imposto invisível que as empresas brasileiras pagam: o custo da imprevisibilidade. Você contabiliza tributos, planeja carga fiscal, estrutura operações com cuidado. Mas ninguém consegue colocar no balanço o risco de ser autuado amanhã por ter seguido a orientação de hoje. Esse imposto invisível da insegurança jurídica já destruiu mais empresas do que a própria carga tributária elevada. E a Súmula 169 acaba de aumentar dramaticamente esse custo oculto.
Conclusão: A Luta Permanente Pela Segurança Jurídica
A Súmula 169 do CARF não é apenas uma questão técnica de processo administrativo. É a materialização de uma filosofia de Estado que vê o contribuinte como adversário a ser vencido, não como cidadão a ser respeitado.
Como Moisés enfrentando o Faraó, o contribuinte brasileiro precisa estar preparado para uma luta longa e desgastante. A diferença é que nem sempre teremos o Mar Vermelho se abrindo para nos salvar.
Em milhares de ações tributárias que ajuizei ao longo de quatro décadas, aprendi uma lição fundamental: o timing da defesa é tudo. Esperar para ver o que acontece é garantia de autuação milionária.
Sua empresa está preparada para ter operações tributárias questionadas retroativamente? Você tem documentação suficiente para provar que seguiu a orientação vigente na época? Sabe quais estruturas atuais podem virar passivo futuro quando o CARF mudar de ideia?
A Súmula 169 transformou o planejamento tributário num campo minado. Cada decisão tomada hoje pode explodir amanhã quando o Conselho mudar de posição. E a explosão sempre vem com juros, multa e correção monetária calculados retroativamente.
O Direito não é uma barreira — é um mapa. Mas de que adianta ter um mapa se o terreno muda todos os dias e você é punido por ter seguido o caminho que o próprio mapa indicava?
AVISO LEGAL
Este conteúdo tem caráter informativo e representa a opinião profissional do autor baseada em 40 anos de experiência em direito tributário. Não constitui consultoria jurídica específica para casos individuais. Cada situação tributária possui particularidades que devem ser analisadas por profissional especializado. Para orientação personalizada sobre como a Súmula 169 do CARF pode afetar sua empresa, consulte um advogado tributarista qualificado.
Sua Empresa Está Protegida Contra Mudanças Retroativas do CARF?
A Súmula 169 do CARF criou um cenário de insegurança jurídica sem precedentes no processo administrativo fiscal. Operações estruturadas conforme a jurisprudência vigente podem virar autuações milionárias quando o Conselho mudar de entendimento. E essa mudança será aplicada retroativamente.
Com mais de 40 anos de experiência e como recordista brasileiro em ações tributárias ajuizadas, o Escritório Juvenil Alves Advogados Associados desenvolveu estratégias específicas para blindar empresas contra essas armadilhas fiscais retroativas:
- Análise preventiva de riscos decorrentes da Súmula 169
- Revisão de operações realizadas nos últimos 5 anos com base em jurisprudência do CARF
- Documentação robusta para defesa em caso de mudança de entendimento
- Defesa técnica especializada em processos administrativos fiscais
- Acompanhamento da ADPF no STF sobre a constitucionalidade da Súmula 169
O custo de esperar pode ser uma autuação que inviabiliza seu negócio. Mudanças de entendimento do CARF acontecem constantemente. A diferença entre empresas que sobrevivem e as que quebram está na preparação prévia.
Não deixe que uma mudança retroativa de posicionamento do CARF destrua décadas de trabalho. A hora de se proteger é agora, não quando a autuação chegar.
Entre em contato agora e proteja sua empresa.
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