Em resumo: As teses tributárias ativas no STF em 2026 representam, juntas, mais de R$ 100 bilhões em disputa. As chamadas “teses filhotes” da tese do século – exclusão do ISS, do PIS/Cofins de suas próprias bases e dos créditos presumidos de ICMS – estão pautadas para julgamento em fevereiro. Quem não ajuizar antes da decisão pode perder o direito de recuperar cinco anos de imposto pago a mais.
Aristóteles dizia que a justiça consiste em dar a cada um o que é seu. Pois é, no Brasil tributário de fevereiro de 2026, o que é seu pode estar parado no caixa da União, esperando que você tenha coragem de ir buscar. E o relógio está correndo.
Nos meus 43 anos de advocacia tributária, vi pouquíssimos momentos em que tantas teses tributárias no STF convergiram ao mesmo tempo, com tamanha chance de resultado favorável e tanto dinheiro envolvido. O Supremo pautou para 25 de fevereiro de 2026 o julgamento dos Temas 118 e 843, e o Tema 1067 pode entrar na fila a qualquer momento. Estamos falando de um impacto potencial de R$ 51,9 bilhões só nos dois primeiros, segundo o Anexo de Riscos Fiscais da LDO de 2026.
No Brasil, o empresário não quebra por falta de clientes, quebra por excesso de tributos. E uma parcela desses tributos, como vou te mostrar agora, pode ser inconstitucional.
Quais São as Teses Tributárias Ativas no STF Que Merecem Atenção em 2026?
As teses tributárias no STF em 2026 que mais merecem atenção são as chamadas “teses filhotes”, derivadas do Tema 69, a célebre tese do século, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2017. A lógica é simples e poderosa: tributo não é receita. Ponto.
Desde a criação da repercussão geral, em 2007, o STF julgou 229 processos tributários, e 60,6% das decisões foram favoráveis ao Fisco. Só 37,7% beneficiaram o contribuinte. Os tributos sobre consumo concentram 42% de todas as teses fixadas pela Corte, conforme levantamento publicado pelo Valor Econômico em janeiro de 2026.
A balança pende para o Estado. Sempre pendeu. Mas as teses filhotes carregam um DNA diferente, nascem de um precedente consolidado do próprio STF. É como jogar xadrez com peças que o adversário já perdeu na partida anterior.
Eu considero 2026 o ano mais decisivo para o contencioso tributário constitucional desde 2017. Três temas se destacam, e vou destrinchar cada um deles.
O ISS Pode Ser Excluído da Base do PIS e da Cofins? O Que Diz o Tema 118?
O Tema 118 discute se o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal – deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins, nos termos do art. 195, I, “b”, da Constituição Federal. A resposta curta: tudo indica que sim. O placar está em 5 a 5, faltando apenas o voto do ministro Luiz Fux, que votou a favor dos contribuintes na tese do século.
Funciona assim: quando uma empresa presta serviço e emite nota fiscal, o ISS aparece ali, destacado. Só que esse valor não fica com a empresa, vai direto pro Município. Cobrar PIS e Cofins sobre esse montante é como cobrar aluguel sobre a parcela do condomínio que você repassa ao síndico. O dinheiro só passou pela sua conta.
O STF pautou o julgamento para 25 de fevereiro de 2026. Se a decisão for favorável – e a tendência é essa -, o impacto para a União pode chegar a R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme projeção da LDO.
Mas – e aqui entra o detalhe que muda tudo – o ministro André Mendonça já propôs modulação de efeitos. Sem juridiquês: se o STF modular, só quem já tiver ação ajuizada na data do julgamento terá direito de recuperar os últimos 60 meses de imposto pago a maior. Quem dormiu, perde. Já vi esse filme antes, e o final não costuma ser gentil com quem esperou demais.
Escrevi um artigo inteiro destrinchando o Tema 118, se você presta serviço, leia antes de qualquer coisa. O link está no final deste texto.
O Que É Essa História do PIS e da Cofins Incidindo Sobre Si Mesmos – Tema 1067?
O Tema 1067 é, talvez, a mais absurda das distorções tributárias brasileiras: o PIS e a Cofins são incluídos em suas próprias bases de cálculo. É o chamado “cálculo por dentro”, uma espécie de espelho infinito fiscal, onde o tributo se alimenta de si mesmo.
A repercussão geral foi reconhecida em outubro de 2019, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia (RE 1.233.096), com fundamento no art. 195, I, “b”, da CF. O impacto estimado para a União é de R$ 65,7 bilhões.
Essa tese ainda não tem data de julgamento confirmada, mas os tribunais regionais federais já têm concedido decisões favoráveis aos contribuintes. É a lógica matemática pedindo desculpas pela ironia do sistema, pagar tributo sobre o próprio tributo. A janela para ajuizar e garantir a posição está escancarada. E janela aberta, no Brasil, costuma fechar sem aviso.
Planejamento tributário não é luxo. É sobrevivência com inteligência.
Créditos Presumidos de ICMS na Base do PIS/Cofins – O Que Está em Jogo no Tema 843?
O Tema 843 discute se os créditos presumidos de ICMS, incentivos fiscais concedidos pelos estados para atrair investimentos, podem ser tributados pela União via PIS e Cofins, conforme os arts. 150, §6º, e 195, I, “b”, da CF.
Imagine que Minas Gerais te deu um incentivo fiscal estadual pra você montar uma fábrica lá. Esse crédito presumido de ICMS é uma renúncia do estado, não é receita sua, não entrou no seu caixa como faturamento. Cobrar PIS e Cofins sobre isso é a União colocando a mão no bolso do estado e, de quebra, no seu.
O julgamento também está pautado para 25 de fevereiro de 2026. Em 2021, o placar chegou a 6 a 5 a favor dos contribuintes no plenário virtual, mas um pedido de destaque levou o caso ao plenário físico e zerou o placar. A perda estimada para a União, caso vença o contribuinte: R$ 16,5 bilhões em cinco anos.
Numa palestra em Minas, um empresário do setor siderúrgico me fez exatamente essa pergunta: “Doutor, estou pagando PIS e Cofins sobre um incentivo que o governo de Minas me deu. Isso faz sentido?” Olhei pra ele e respondi: “Sentido não faz. Mas dinheiro faz, e é o seu.”
Perguntas Que Recebo no Escritório
Minha Empresa Pode Entrar Com Ação Para Essas Teses Mesmo Sem Saber Se Vai Ganhar?
Pode e, em muitos casos, deve. O ajuizamento antes do julgamento protege contra a modulação de efeitos. Mas na tese do século, quem não tinha ação perdeu o direito de recuperar tributos passados. A ação é o seguro, mesmo que a apólice ainda esteja sendo escrita.
Essas Teses Filhotes Valem Para Empresas do Simples Nacional?
Em regra, não. As teses de exclusão de base de cálculo do PIS e da Cofins se aplicam a empresas no lucro real e no lucro presumido, que apuram as contribuições em regime cumulativo ou não cumulativo. Empresas no Simples recolhem tributos de forma unificada.
Qual É o Prazo Pra Ajuizar Antes Que a Janela Feche?
Não há prazo fixo, o risco é o julgamento acontecer. Os Temas 118 e 843 estão pautados para 25 de fevereiro de 2026. O Tema 1067 pode entrar em pauta sem aviso prévio. Dessa forma, o tempo de agir é agora, não amanhã.
O Que Acontece Se o STF Decidir Contra o Contribuinte?
Se a tese for desfavorável, a ação é julgada improcedente e a empresa não recupera valores. Mas não há penalidade por ter ajuizado, o risco é assimétrico: perder significa ficar como está; ganhar significa recuperar cinco anos de tributo pago a mais.
Reflexão Final
Montesquieu escreveu que não há tirania pior do que a exercida à sombra das leis e com as cores da justiça. O sistema tributário brasileiro cobra tributo sobre tributo, tributa incentivo fiscal que o próprio poder público concedeu e inclui na base de cálculo valores que só passam pelo caixa como hóspedes de passagem.
O Fisco brasileiro é eficiente para cobrar e lento para devolver. Essa assimetria é o verdadeiro problema. Mas 2026, com toda essa convergência de julgamentos, pode ser o ano em que a lógica prevalece. Em mais de quatro décadas nessa trincheira, aprendi que o direito não socorre quem dorme, mas recompensa, e bem, quem age na hora certa.
Se o Tema 118 chamou sua atenção, principalmente se você presta serviço, escrevi um artigo só sobre ele: Ô Dr. Juvenil, Essa História de Exclusão do ISS da Base do PIS/COFINS É Séria Mesmo?. Lá eu destrincho o julgamento voto a voto.
Se você leu até aqui, já entendeu que o momento é agora. Me manda uma mensagem, Vamos conversar e analisar sua situação.
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