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Tributação de Dividendos 2026: Perguntas e Respostas

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Você está preparado para as mudanças que já estão em vigor desde janeiro de 2026? Após quase três décadas de isenção, a distribuição de lucros e dividendos voltou a ser tributada no Brasil. Dessa forma, empresários, contadores e profissionais liberais precisam compreender as novas regras para evitar surpresas desagradáveis. A Lei nº 15.270/2025 trouxe, de fato, uma transformação profunda no planejamento tributário das empresas. Diante disso, surgem inúmeras dúvidas que merecem respostas claras e objetivas. Neste artigo, portanto, apresento as principais perguntas que tenho recebido em meu escritório, oferecendo orientações práticas para navegar nesse novo cenário.

O que mudou na tributação de dividendos?

A mudança é significativa e merece atenção especial. A partir de janeiro de 2026, quando uma pessoa jurídica distribui mais de R$ 50 mil por mês em dividendos para uma mesma pessoa física, haverá retenção de 10% na fonte. Essa retenção, entretanto, funciona como antecipação do imposto devido na declaração anual. Em outras palavras, o valor retido não representa necessariamente o tributo final.

A Receita Federal, por sua vez, publicou um documento de “Perguntas e Respostas” para esclarecer os principais pontos da nova legislação. Segundo esse documento, todas as empresas estão obrigadas a realizar a retenção, incluindo, surpreendentemente, aquelas optantes pelo Simples Nacional. Todavia, essa determinação já enfrenta questionamentos jurídicos, uma vez que o regime simplificado possui regras próprias estabelecidas por lei complementar.

É importante ressaltar, nesse contexto, que os lucros apurados até 2025 podem permanecer isentos. Para isso, contudo, a distribuição precisava ter sido formalmente aprovada até 31 de janeiro de 2026, conforme liminar do STF que prorrogou o prazo original da lei. A decisão do Ministro Nunes Marques reconheceu que o prazo inicial de 31 de dezembro de 2025 era inexequível, pois conflitava com procedimentos previstos na legislação societária. O pagamento efetivo pode ocorrer até 2028, respeitando-se os prazos estabelecidos na regra de transição.

Quem será afetado pela nova tributação?

A resposta a essa pergunta revela nuances importantes. Primeiramente, sócios que recebem dividendos mensais superiores a R$ 50 mil de uma mesma empresa sofrerão a retenção na fonte. Em segundo lugar, contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil estarão sujeitos à tributação mínima, conhecida como IRPFM. Dessa maneira, mesmo quem não atinge o limite mensal pode ser tributado no ajuste anual.

Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, aplica-se uma alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Já para rendas superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota é fixa em 10%. Certamente, essa sistemática representa uma mudança de paradigma no tratamento fiscal dos sócios e acionistas brasileiros.

Fique de olho, porém, em um detalhe relevante: a legislação criou um mecanismo chamado “Redutor da Tributação Mínima”. Esse dispositivo impede que a carga tributária consolidada – considerando empresa e pessoa física – ultrapasse determinados percentuais, como 34% para empresas não financeiras, 40% para seguradoras e 45% para bancos. Assim, o legislador buscou evitar uma tributação excessiva sobre o mesmo rendimento.

Quanto aos microempreendedores individuais e pequenos empresários, há uma notícia positiva. Na grande maioria dos casos, esses profissionais não serão afetados pelas novas regras, especialmente porque seus dividendos raramente atingem o limite mensal de R$ 50 mil. Dessa forma, a mudança atinge principalmente os estratos de maior renda.

Como se planejar diante das novas regras?

O planejamento tributário ganha, nesse cenário, importância ainda maior. Em primeiro lugar, é fundamental revisar a política de distribuição de lucros da empresa. Posteriormente, deve-se avaliar se há lucros acumulados de exercícios anteriores que possam se beneficiar das regras de transição.

A capitalização de lucros, por exemplo, continua sendo uma alternativa válida. Quando realizada antes da vigência da nova lei, não havia incidência tributária. Atualmente, porém, é preciso analisar cada caso com cautela, considerando os objetivos de longo prazo da empresa e de seus sócios.

Vale observar que a judicialização dessa matéria já começou. Além da liminar que prorrogou o prazo para aprovação dos dividendos, há outras ações em tramitação no STF questionando pontos da Lei nº 15.270/2025. A OAB, por exemplo, questiona a aplicação das novas regras às empresas do Simples Nacional. Por essa razão, acompanhar a evolução jurisprudencial é tarefa indispensável para uma gestão tributária eficiente.

Outra estratégia que merece análise é a utilização dos Juros sobre Capital Próprio. Embora também sofra tributação, essa modalidade de remuneração pode, em determinadas situações, resultar em carga tributária global menor. Naturalmente, cada empresa possui características próprias que demandam estudo individualizado.

O que esperar nos próximos meses?

Diante de mudanças tão profundas, é natural que o período de adaptação seja marcado por incertezas. De fato, a nova sistemática exigirá atenção redobrada de empresários e profissionais da área contábil e jurídica, especialmente durante os primeiros anos de vigência.

Como bem lembra a sabedoria bíblica, “há tempo de plantar e tempo de colher”. Analogamente, no campo tributário, há momento certo para distribuir lucros e momento para reinvestir. Afinal, decisões tomadas com pressa podem resultar em custos desnecessários.

A Receita Federal sinalizou que a tributação mínima anual será disciplinada oportunamente, tendo em vista sua aplicação apenas na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Enquanto isso, é prudente manter registros contábeis organizados e documentação societária atualizada. Somente assim será possível demonstrar, se necessário, o direito às isenções previstas nas regras de transição.

Conclusão

A tributação de dividendos a partir de 2026 representa, sem dúvida, um divisor de águas na história fiscal brasileira. Após quase 30 anos de isenção, empresários e sócios precisam repensar suas estratégias de remuneração e distribuição de lucros. Contudo, não se trata de momento para desespero, mas sim para planejamento responsável.

As regras de transição oferecem caminhos para preservar direitos adquiridos. Ao mesmo tempo, a nova sistemática traz mecanismos que buscam evitar a tributação excessiva. Portanto, o conhecimento detalhado da legislação é ferramenta indispensável para quem deseja atravessar esse período de mudanças com segurança.

Cada empresa possui realidade própria, e as soluções devem ser pensadas caso a caso. Por isso, o acompanhamento profissional especializado faz toda diferença. Em tempos de transformação, andar acompanhado de bons conselheiros não é luxo, é prudência. Para compreender o contexto completo dessas mudanças e seus impactos na estruturação societária, recomendo a leitura do nosso artigo sobre A Nova Realidade das Holdings Patrimoniais em 2026.

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