Quem importa da China sabe que o preço da fatura chinesa é só o começo da conta. Entram frete, seguro, tributos, despesas de porto e o dinheiro parado no caminho. Em 2026, as tarifas de diversos produtos foram realinhadas, e o tratamento de cada mercadoria precisa ser conferido antes de cada operação.
Mas tem uma coisa que quase ninguém te conta.
Muitos importadores calculam com cuidado a entrada da mercadoria e deixam de medir o que acontece com a margem depois da nacionalização. É nessa segunda etapa — créditos, ICMS, estoque, formação de preço e circulação interna — que pequenas ineficiências podem se repetir todos os meses.
Vamos falar das duas.
Importar da China: o essencial em uma tabela
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Sobre o que incidem os tributos? | Cada tributo tem sua própria base. O valor aduaneiro é o começo — mas não é a base de todos. |
| Quais tributos incidem na entrada? | Imposto de importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e, no marítimo, o adicional de frete. |
| Quanto subiu no meu produto? | Depende da classificação fiscal (NCM) e do tratamento vigente. Confira a NCM antes de cada operação — não existe tabela fixa para guardar. |
| Quanto disso volta como crédito? | Parte pode voltar. Depende do regime da sua empresa e do que você faz com a mercadoria. Em regra, o imposto de importação não gera crédito — compõe o custo. |
| E depois que a mercadoria entra? | Depois da entrada começa uma segunda etapa: créditos, tributação da revenda, circulação interestadual, estoque e formação do preço. |
| A Reforma já pesa? | Em 2026, a empresa já precisa adaptar dados e sistemas. A partir de 2027, os efeitos financeiros ganham relevância. |
Quanto custa realmente importar da China
Custa muito mais do que o preço na fatura do chinês.
Três coisas diferentes, que não se confundem:
O preço da mercadoria. O que está na fatura.
O valor aduaneiro. O preço da mercadoria mais frete e seguro. É daqui que os tributos começam a ser calculados.
As despesas que não fazem parte do preço do fornecedor, mas integram o custo da operação. Despachante, armazenagem, movimentação portuária e frete interno.
Exemplo hipotético de desembolso bruto na nacionalização
Os valores abaixo são exemplo, com produto hipotético e alíquotas ilustrativas. As alíquotas mudam conforme o produto e o Estado. O que interessa aqui é onde a conta surpreende.
Mercadoria de US$ 50 mil. Frete de US$ 4 mil. Seguro de US$ 500. Dólar a R$ 5,50.
| Preço da mercadoria | R$ 275.000 |
| Valor aduaneiro (mercadoria + frete + seguro) | R$ 299.750 |
Os tributos:
| Tributo | Incide sobre | Valor |
|---|---|---|
| Imposto de importação (12%) | Valor aduaneiro | R$ 35.970 |
| IPI (10%) | Valor aduaneiro + imposto de importação | R$ 33.572 |
| PIS-Importação (2,1%) | Valor aduaneiro | R$ 6.295 |
| COFINS-Importação (9,65%) | Valor aduaneiro | R$ 28.926 |
| Adicional de frete (8%) | Frete marítimo | R$ 1.760 |
| Taxa Siscomex | Uma adição | ≈ R$ 214,50 |
| ICMS (18%) | Base composta | ≈ R$ 89.229 |
| Total | ≈ R$ 195.966 |
Some despachante, armazenagem e frete interno — uns R$ 15 mil estimados de despesas — e o desembolso bruto total da simulação fica em torno de R$ 510.716. Esse valor ainda não é o custo tributário líquido, porque os créditos dependem do regime, da destinação e da legislação aplicável.
Atenção: este valor representa a saída inicial de caixa, e não necessariamente o custo tributário definitivo da empresa. O produto e a NCM são hipotéticos e as alíquotas, meramente ilustrativas. O aproveitamento de créditos depende do regime tributário, da destinação da mercadoria, da atividade e das regras aplicáveis ao ICMS, ao IPI e às contribuições. A Taxa Siscomex depende do número de adições — aqui se considerou uma declaração com uma adição — e não é fixa. O exemplo não considera o FCP e adota despesas logísticas estimadas, em Estado não especificado.
Olhe o ICMS. Ele é calculado “por dentro” — entra na própria base. Por isso 18% custam mais do que 18%. É uma das linhas que mais surpreendem a planilha do importador, porque a alíquota nominal não revela sozinha o desembolso efetivo.
Desembolso não é a mesma coisa que custo
Aquele número não é o seu custo. É o seu desembolso.
Parte do que você paga pode voltar como crédito. IPI, PIS, COFINS e ICMS têm regras próprias, que dependem de três coisas:
- o regime tributário da sua empresa
- o que você faz com a mercadoria — revende, industrializa, coloca no ativo
- a lei do seu Estado, no caso do ICMS
Em regra, o imposto de importação não gera crédito para as vendas internas e tende a compor o custo da mercadoria. É a parte que, em geral, não volta.
Por que isso importa: se você multiplica o valor da importação por uma carga tributária e chama de custo, você está precificando errado. Vende errado, negocia errado, e deixa crédito na mesa sem perceber.
O que mudou na tributação da importação
A tarifa foi realinhada
Em 2026, as tarifas de diversos bens de capital e produtos de informática e telecomunicações foram realinhadas. Depois disso, novos ajustes e reduções continuaram sendo publicados.
A alteração alcançou diversos produtos relevantes na pauta brasileira de importação da China.
O que isso quer dizer para você
A consequência prática é simples: não existe uma planilha tarifária que possa ser guardada indefinidamente. A empresa precisa conferir a NCM e o tratamento vigente antes de cada operação relevante.
E aqui tem uma oportunidade que muita empresa está perdendo: se a tarifa do seu produto subiu, pode haver instrumentos capazes de reduzir, suspender ou diferir parte do impacto — desde que o produto e a operação atendam aos requisitos. Se o tratamento mudou e a sua planilha não foi atualizada, a margem projetada pode estar errada. Também pode existir mecanismo aplicável que ainda não foi avaliado.
O aumento não fica só no imposto de importação
O imposto de importação entra na base de outros tributos. Quando ele sobe, arrasta os outros.
- o IPI é calculado sobre o valor aduaneiro mais o imposto de importação
- o ICMS tem base que inclui o imposto de importação e o IPI
- os novos tributos da Reforma também têm o imposto de importação na base
Mas não é tudo. PIS e COFINS não são afetados. O adicional de frete também não.
Traduzindo: um aumento de tarifa não encarece só aquela linha. Ele se espalha por algumas outras — mas não por todas. Quem quiser saber o efeito real na margem tem que refazer a conta tributo a tributo.
Agora a parte que ninguém te conta
Tudo o que você leu até aqui foi sobre a entrada da mercadoria.
E é aqui que muitos importadores deixam de aprofundar a análise.
Você negocia três meses com o fornecedor chinês. Briga por meio ponto de frete. Discute alíquota com o despachante. E aí a carga chega, você nacionaliza, e acha que acabou.
Não acabou. Começou.
A mercadoria chinesa entrou no seu estoque. Agora ela vai ser revendida, industrializada, mandada para outro Estado, vendida com margem. E é nessa hora que o dinheiro escorre.
Não escorre de uma vez, com um susto. Escorre todo mês, um pouco de cada vez, sem ninguém perceber.
Onde o importador perde dinheiro depois que a carga chega
1. O regime tributário pode estar inadequado à operação importadora
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: o regime precisa ser confrontado com a operação real da empresa. Margem, créditos, estoque, despesas, perfil dos clientes e circulação interestadual podem mudar completamente o resultado.
E aqui vai uma coisa que eu falo há quarenta anos, e que quase ninguém gosta de ouvir.
Tenho uma posição crítica sobre o Simples Nacional, especialmente para empresas importadoras. Muitas vezes ele simplifica a arrecadação e o cumprimento das obrigações. Isso não significa que preserve a margem da empresa.
Como se diz na roça: quando a esmola é muita, o santo desconfia. Se a simplicidade da guia fosse sinônimo de eficiência econômica, seria difícil explicar por que tantas empresas continuam sem caixa e acumulam débitos mesmo dentro do regime.
Para o importador, a comparação precisa considerar créditos, estoque, ICMS, substituição tributária, vendas interestaduais, despesas e perfil dos clientes. Importador tem estrutura de custo diferente: crédito na entrada, carga alta, estoque parado, dinheiro amarrado no caminho.
O regime que faz sentido para uma empresa que compra no mercado interno pode ser o pior regime possível para quem importa.
Permanecer no Simples sem fazer a conta pode ser caro. Sair sem fazer a conta também pode ser. Essa comparação muitas vezes não é refeita quando a empresa passa a importar ou aumenta o volume — e o efeito pode se repetir todos os meses.
2. A venda para outro Estado
Nas vendas interestaduais de mercadorias importadas, frequentemente existe tratamento diferente daquele aplicado aos produtos nacionais. A regra depende da mercadoria, da eventual industrialização e das exceções aplicáveis.
Muita empresa não aplica isso corretamente. Ou aplica errado. Ou nem sabe que existe.
Aplicá-la incorretamente pode reduzir a margem ou criar passivo em cada nota emitida.
3. Os regimes especiais estaduais
Os regimes especiais estaduais são um dos pontos mais relevantes da gestão tributária do produto nacionalizado — e constituem uma área central da nossa atuação.
Alguns Estados oferecem regimes especiais para empresas importadoras, atacadistas e centros de distribuição. Esses tratamentos podem envolver crédito presumido, redução da carga efetiva, prazo diferenciado de recolhimento e regras próprias para a circulação da mercadoria nacionalizada.
Não é ilegal, não é atalho — é um tratamento previsto em lei, que a empresa precisa requerer, formalizar e manter em conformidade com as condições estabelecidas.
Em determinadas estruturas elegíveis, a redução da carga efetiva de ICMS pode superar 60% em comparação com a tributação ordinária.
Isso não significa que toda empresa terá o mesmo resultado. O efeito depende:
- do Estado;
- do produto;
- da atividade da empresa;
- do destino das vendas;
- da estrutura física e operacional;
- da regularidade fiscal;
- das exclusões previstas no regime;
- das obrigações assumidas perante a Fazenda estadual.
No Tocantins, determinados tratamentos são formalizados por Termo de Acordo de Regime Especial — o TARE. Existem regimes que preveem créditos presumidos e cargas efetivas diferenciadas para operações atacadistas e para determinadas importações.
E é aí que entra a nossa história. O Grupo acumula mais de três décadas de experiência contábil, fiscal e tributária na estruturação e no acompanhamento de regimes especiais, inclusive no Tocantins. Essa experiência permite avaliar o enquadramento, organizar a contabilização e os créditos, projetar os efeitos sobre a operação e acompanhar o cumprimento das condições aplicáveis.
Os efeitos não são iguais para todos — eles precisam ser apurados conforme a operação, os créditos, as vendas e as condições em que a empresa efetivamente se enquadra. Esse trabalho técnico permite avaliar se o regime é aplicável, projetar seus efeitos e organizar o cumprimento das condições de forma segura.
O ponto importante não é decorar o nome do benefício. É saber se a operação da sua empresa pode ser reorganizada legitimamente para reduzir a tributação do produto depois de nacionalizado.
A redução não nasce apenas da entrada da mercadoria. Ela depende de como o produto será contabilizado, armazenado, distribuído e vendido no mercado brasileiro.
A hora de estruturar é agora — e a razão não é a que você pensa
Muita gente vai te dizer para correr por causa da Reforma. Eu não vou te dizer isso. Em quarenta anos de tributarista eu vi lei ser adiada, suspensa antes de pegar, prazo prorrogado, benefício que ia acabar em dezembro atravessar mais uma década. O futuro da legislação é incerto por natureza.
Não é necessário criar pânico com a Reforma, mas também não faz sentido paralisar a empresa à espera de todas as regras futuras. Guimarães Rosa escreveu que o real se dispõe no meio da travessia. Na tributação, isso significa trabalhar com as regras vigentes e, ao mesmo tempo, preparar sistemas, créditos, preços e contratos para a transição. A revisão pode começar agora: regime tributário, ICMS, créditos, estoque, formação de preço e regimes estaduais. Uma oportunidade legítima não aproveitada hoje não produz efeito retroativo amanhã.
Os erros que mais aparecem — inclusive em quem importa há anos
Na importação:
- Classificar errado o produto. Muda alíquota, muda exigência, muda tudo.
- Orçar pelo preço da mercadoria. O custo real aparece no porto.
- Usar tabela tarifária velha. O tratamento por NCM pode ter mudado; confira antes de cada operação.
- Não checar antidumping. Vários produtos chineses têm. E ele não some com regime especial — você pode ter drawback e ainda assim pagar.
- Ignorar licença ou autorização. A carga pode ficar retida, com aumento de armazenagem e risco de penalidades conforme a irregularidade.
Depois da nacionalização — onde dói de verdade:
- Operar no regime tributário errado. Escolha feita sem considerar a importação.
- Aplicar errado o ICMS na venda para outro Estado. Pode reduzir a margem ou criar passivo em cada nota.
- Não avaliar se existe regime especial aplicável à empresa e à sua estrutura.
- Não olhar os créditos. Deixa dinheiro na mesa e ainda precifica errado.
- Entrar na próxima fase da Reforma sem preparar sistemas, créditos, contratos e preços. A transição vai mexer na sua operação interna.
A sua operação está certa?
Você importa. A decisão está tomada, o fornecedor está escolhido, a operação roda.
A pergunta que interessa é outra: a sua conta está certa?
Duas empresas podem comprar da mesma fábrica chinesa, pelo mesmo preço, no mesmo contêiner. E ter resultados completamente diferentes.
Porque uma:
- classifica o produto certo e paga a alíquota certa
- confere a tarifa antes de cada operação
- sabe quanto volta de crédito, e precifica com isso
- está no regime tributário adequado para importador
- aplica corretamente a regra do ICMS na venda interestadual
- avaliou se há regime especial estadual compatível com a sua estrutura
E a outra não faz nada disso. E nem sabe quanto está perdendo.
A diferença raramente está no fornecedor chinês. Está na estrutura tributária da operação — antes e, principalmente, depois da nacionalização.
O que conferir na sua operação
Na importação:
- A classificação fiscal do seu produto está certa?
- Você confere a tarifa vigente antes de cada operação?
- Tem antidumping no seu produto?
- Licenças e autorizações em dia?
Depois que a mercadoria entra — onde está o dinheiro:
- O seu regime tributário faz sentido para quem importa?
- Quanto volta de crédito, e quando?
- O ICMS da venda para outro Estado está sendo aplicado corretamente?
- A empresa já avaliou se há regime especial estadual compatível com sua atividade, produtos e estrutura?
- A sua operação está preparada para a próxima fase da Reforma?
Perguntas frequentes
1. Quanto custa importar da China? Depende da classificação fiscal (NCM), do tratamento tarifário vigente, do modal, do Estado e do regime da sua empresa. E é preciso separar desembolso de custo real — parte dos tributos pode voltar como crédito.
2. Qual a diferença entre desembolso e custo? Desembolso é o que sai do caixa na nacionalização. Custo é o que efetivamente onera a empresa depois de considerar os créditos que retornam. IPI, PIS, COFINS e ICMS podem gerar crédito, conforme o regime e a destinação da mercadoria. Em regra, o imposto de importação não gera crédito e compõe o custo. Tratar desembolso como custo leva a precificar errado.
3. O Simples Nacional é adequado para importadores? Muitas vezes o Simples simplifica a arrecadação, mas isso não significa que preserve a margem. Para o importador, a comparação precisa considerar créditos, estoque, ICMS, substituição tributária, vendas interestaduais e perfil dos clientes. Permanecer no Simples sem fazer a conta pode ser caro; sair sem fazer a conta também pode ser.
4. Como a venda interestadual afeta o ICMS? Nas vendas interestaduais de mercadorias importadas frequentemente existe tratamento diferente do aplicado aos produtos nacionais. A regra depende da mercadoria, da eventual industrialização e das exceções aplicáveis. Aplicá-la incorretamente pode reduzir a margem ou criar passivo em cada nota.
5. O que é um regime especial estadual? É um tratamento tributário diferenciado que alguns Estados concedem a empresas importadoras, atacadistas e centros de distribuição, podendo envolver crédito presumido, redução da carga efetiva ou prazo diferenciado de recolhimento. No Tocantins, esses tratamentos são formalizados por Termo de Acordo de Regime Especial — o TARE. O acesso depende de a empresa atender às condições previstas na legislação e assumir as obrigações correspondentes.
6. Uma redução superior a 60% é possível? Em determinadas operações elegíveis, sim. O resultado depende do Estado, do produto, da atividade, dos créditos, do destino das vendas, da estrutura real e das condições do regime. Não existe percentual uniforme ou automático para toda empresa.
7. Onde a margem pode ser perdida depois da nacionalização? Em créditos não aproveitados, regime tributário inadequado, ICMS interestadual aplicado incorretamente, substituição tributária, estoque, formação de preço e falta de integração entre contabilidade e gestão tributária.
Ouça a conversa completa
Neste episódio: o que é desembolso e o que é custo, o que mudou nas tarifas de importação, e — principalmente — onde o importador perde dinheiro depois que a carga chega.
O próximo passo
Cada importação é uma operação com começo e fim. A tributação do estoque e das vendas é uma rotina que se repete todos os meses.
É nessa repetição que pequenas ineficiências podem se transformar em perda anual. É nessa etapa que o Grupo atua.
O Grupo reúne contadores e tributaristas especializados na gestão de empresas importadoras. Não acompanhamos apenas a entrada do contêiner. Atuamos na contabilização, nos créditos, no regime tributário, no ICMS, na circulação interestadual, nos regimes especiais, na formação do preço e na preparação para a Reforma.
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Juvenil Alves — WhatsApp: +55 11 98157-1177
Se você quer revisar a tributação dos produtos que importa e entender como créditos, ICMS, regime tributário, estoque e formação de preço estão afetando a sua margem, me chame e conte o seu caso. A conversa inicial serve para identificar possíveis ineficiências, riscos e pontos que merecem análise mais aprofundada.
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Gestão tributária para importadores — contabilidade, planejamento tributário, regimes especiais e estruturação da operação, do desembaraço à venda.
Sobre o autor
Juvenil Alves — CEO do Grupo. Jurista · Teólogo · Filósofo · Psicanalista · Escritor. Advogado tributarista e empresarial com quatro décadas de atuação em tributação, gestão de riscos e estruturação jurídico-tributária de operações empresariais. Coordena a atuação técnica do Brazil International Tax voltada a importadores brasileiros e operações empresariais internacionais.
Fontes de consulta e atualização
- Receita Federal — Taxa de Utilização do Siscomex
- MDIC — Portal do Ex-Tarifário
- MDIC/Camex — Alterações tarifárias
- Secretaria da Fazenda do Tocantins — consultas sobre regimes especiais
- Receita Federal — orientações da Reforma Tributária para 2026
- Senado Federal — operações interestaduais com mercadorias importadas
Publicado em julho de 2026.