Com o avanço da tecnologia e o cruzamento automático de dados, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre retenções de tributos.
Neste ano, um dos focos da malha fina nas empresas que deixaram de informar corretamente as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Mesmo valores baixos, quando omitidos ou declarados de forma incorreta, podem gerar intimações, autuações e multas pesadas. Se sua empresa realizou pagamentos com retenção e não declarou corretamente, é hora de revirar isso – antes que o problema bata à porta.
O que é o IRRF e quando ele deve ser retido?
O IRRF é o Imposto de Renda retido na fonte pagadora. Ou seja, a empresa que paga certos valores a pessoas físicas ou jurídicas deve reter parte desse calor e repassar à Receita.
As situações mais comuns de retenção incluem:
- Pagamento a autônomos e profissionais liberais (ex: advogados, engenheiros, médicos);
- Distribuição de lucros e dividendos (em alguns casos específicos);
- Pagamento de aluguéis e royalties;
- Serviços prestados por pessoas jurídicas com retenção obrigatória.
Quais são os erros mais comuns?
- Não informar a retenção na EFD-Reinf ou Dirf;
- Informar valores diferentes entre a nota fiscal e a declaração;
- Recolher o IRRF fora do prazo (ou nem recolher);
- Deixar de emitir os informes aos prestadores de serviço;
- Omitir rendimentos pagos, confiando que ” a Receita não vai perceber”.
O que a Receita está fazendo em 2025?
A Receita já começou a cruzar as informações de 2023 e 2024. Empresas que pagaram prestadores de serviços, mas não informaram ou recolheram o IRRF, estão recebendo notificações.
Além disso, com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, a Receita tem acesso a dados mais detalhados, o que facilita identificar inconsistências.
O que está na mira?
- Pequenas e médias empresas com volume de serviços contratados;
- Empresas que fizeram distribuição de lucros sem declarar corretamente;
- Escritórios que prestam serviços a terceiros e deixaram de informar os recebimentos.
Quais são as consequências?
- Multa por omissão (pode passar de R$ 500 por mês de atraso);
- Juros e correção sobre os tributos não recolhidos;
- Autuação com lançamento de ofício pela Receita;
- Impedimentos fiscais que podem dificultar obtenção de certidões.
Como se proteger agora?
- Faça um diagnóstico fiscal com apoio contábil e jurídico;
- Reanalise pagamentos feitos em 2023/2024 que deveriam ter sofrido retenção;
- Corrija erros na obrigações acessórias, se necessário;
- Considere a autorregularização antes que a Receita intime.
Em tempos de cruzamento eletrônico de dados, não dá mais para contar com o “depois a gente vê”.
A regularização preventiva é mais barata e segura do que enfrentar um auto de infração. Se sua empresa teve movimentações com retenção de IRRF nos últimos anos, este é o momento ideal para revisar e se proteger.
O time Juvenil Alves Advogados pode ajudar sua empresa a corrigir erros antes que se tornem problemas. Entre em contato e garanta tranquilidade fiscal para 2025.