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Aplicação da NCM: entendendo a Tributação Diferenciada. Mesmo produto, classificação fiscal distinta.

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A NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema utilizado para classificar mercadorias, adotado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Ela é fundamental para a aplicação de tributos, controle de comércio exterior e estatísticas de comércio internacional. No caso dos sucos de fruta, a classificação fiscal varia de acordo com a forma em que são apresentados.

É fundamental para a aplicação de impostos e tributos sobre as mercadorias. Cada NCM está associada a uma alíquota específica de impostos, que pode variar dependendo do tipo de produto e da política tributária de cada país. A correta aplicação da NCM é essencial para garantir o cálculo correto dos impostos e evitar problemas com as autoridades fiscais. Com isso é necessário sempre estar atento a classificação para não correr risco de tributar o produto incorretamente e acarretar em prejuízos aos seus negócios.

Ao ir em um supermercado, na prateleira, você se depara com mais de uma opção do mesmo produto, e isso faz com que a classificação fiscal do mesmo é diferente, automaticamente o preço também será, e o tributo pago a ele também. Temos como exemplo, o suco de laranja.

Os sucos de fruta, não especificamente só laranja, são produtos amplamente consumidos em todo o mundo devido aos seus benefícios à saúde e ao seu sabor refrescante. No entanto, quando se trata de tributação, esses produtos podem ser classificados de maneiras diferentes, dependendo de sua forma de apresentação, o que pode resultar em diferentes cargas tributárias. Neste artigo, vamos explorar a classificação fiscal dos sucos de fruta, com foco nas diferenças entre suco de fruta pronto para beber e concentrado, e como isso influencia a tributação

Suco de Fruta Pronto para Beber: O suco de fruta pronto para beber é aquele que já passou por processos de fabricação e está pronto para o consumo imediato, não requerendo diluição ou adição de outros ingredientes. Ele é classificado sob a NCM 2202.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que trata de “outros sucos de frutas ou de produtos hortícolas” e é tributado conforme as alíquotas especificas para bebidas não alcoólicas.

Suco de Fruta Concentrado: Por outro lado, o suco de fruta concentrado é aquele no qual a água foi removida, resultando em um produto mais espesso e que geralmente precisa ser diluído antes do consumo. Ele é classificado sob a NCM 2009.11.00, referente a “suco de fruta, não fermentado, sem adição de álcool, mesmo adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes”, e é tributado de acordo com as alíquotas específicas para esse tipo de produto.

A tributação diferenciada entre suco de fruta pronto para beber e concentrado pode ser explicada pelas diferentes formas de consumo e processamento desses produtos. O suco de fruta pronto para beber é considerado uma bebida pronta, sujeita a uma tributação específica para esse tipo de produto. Por outro lado, o suco concentrado é classificado como um produto não finalizado, que requer diluição antes do consumo, e, portanto, é tributado de forma distinta.

A diferenciação na tributação entre suco de fruta pronto para beber e concentrado é uma prática comum em muitos países, incluindo os membros do Mercosul. Essa distinção é feita com base na forma de apresentação e no processo de fabricação dos produtos, refletindo as diferentes características e usos de cada um. Portanto, ao considerar a tributação desses produtos, é importante levar em conta não apenas suas propriedades físicas, mas também as regulamentações fiscais específicas que se aplicam a cada categoria.

Interpretações fiscais podem ser complexas para quem não possui conhecimento sobre o assunto. Nesse sentido, contar com profissionais qualificados e experientes é fundamental. Temos uma equipe pronta e capacitada para lidar com serviços tributários, oferecendo soluções adequadas para o seu negócio.
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