Se sua empresa tem lucros acumulados no balanço e você ainda não distribuiu, precisa formalizar isso — de preferência, antes de 2026. A proposta de tributação sobre dividendos tornou cada real parado no patrimônio líquido uma bomba-relógio fiscal. Mas distribuir na correria, sem documentação adequada, pode ser tão arriscado quanto não distribuir.
A boa notícia: existe caminho seguro. Uma assembleia de sócios bem conduzida transforma lucros acumulados em patrimônio pessoal isento, com respaldo legal pleno. Não é gambiarra, não é sonegação — é uso inteligente dos instrumentos que a lei societária oferece. E o relógio está correndo.
Por Que a Formalização Se Tornou Urgente
Até 2025, distribuir lucros acumulados é direito isento de Imposto de Renda. Depois da eventual mudança legislativa, esses mesmos lucros podem virar base de tributação — especialmente se a transição não contemplar regras claras para valores já retidos no balanço.
Muitos empresários acumularam lucros por anos, seja por estratégia de capitalização, seja por medo de tributação futura (ironia). Agora, enfrentam dilema: distribuir tudo de uma vez ou arriscar pagar 15% sobre montantes que já sofreram tributação na pessoa jurídica?
A resposta não é simples, mas uma coisa é certa: quem distribui sem formalização correta pode trocar um problema fiscal futuro por um problema fiscal imediato. A Receita Federal tem aumentado o cruzamento de dados bancários com demonstrações contábeis. Transferências sem lastro em ata de assembleia viram alvo prioritário de fiscalização.
Vale observar: não estou falando de “limpar balanço” às pressas. Estou falando de formalizar o que já é seu por direito, mas que precisa de documentação adequada para ser reconhecido como tal.
O Que a Ata de Assembleia Precisa Conter
A assembleia de distribuição de lucros acumulados tem estrutura semelhante à assembleia ordinária, mas com particularidades que merecem atenção redobrada quando o volume é alto e o contexto é de transição tributária.
Identificação e convocação: Data, local, presença de todos os sócios (ou quórum qualificado conforme contrato social). Se houver dispensa de formalidades, registre que todos compareceram e acordaram em deliberar imediatamente. Urgência justificada não invalida o ato — negligência documental, sim.
Ordem do dia específica: “Deliberação sobre distribuição de lucros acumulados dos exercícios [especificar anos]”. Quanto mais preciso, melhor. Se for distribuir R$ 500 mil acumulados entre 2020 e 2024, discrimine isso.
Lastro contábil obrigatório: Anexe ou referencie os balanços dos exercícios correspondentes. A distribuição não pode exceder o saldo de “lucros acumulados” ou “reservas de lucros” registrado no patrimônio líquido. Inventar lucro para justificar retirada é crime. Distribuir lucro real mas sem comprovação contábil é presunção de irregularidade.
Critério de rateio: Geralmente proporcional às quotas. Se houver acordo diferente, justifique e documente o consenso de todos os sócios. Desequilíbrios sem justificativa podem ser interpretados como doação (ITCMD) ou distribuição disfarçada de pró-labore (tributação na fonte).
Forma e prazo de pagamento: Especifique se será em parcela única ou parcelada, e os prazos. Distribuir R$ 1 milhão em dezembro/2025 não significa que você precisa transferir tudo em 30 dias — pode programar pagamentos em 2026, 2027. O que importa é a deliberação formal ter ocorrido antes da mudança legislativa.
Assinaturas e autenticidade: Todos os sócios assinam. Se possível, reconheça firmas ou registre a ata na Junta Comercial. Quanto mais blindada contra contestação, melhor.
Cuidados Práticos na Hora da Distribuição
Aqui está o ponto delicado: muitas empresas têm lucro contábil acumulado, mas não têm caixa equivalente. O dinheiro foi reinvestido em estoque, imobilizado, expansão. Distribuir no papel sem ter liquidez para pagar é criar dois problemas — um fiscal e um financeiro.
Primeiro cuidado: avalie a capacidade de pagamento. Se necessário, dilua a distribuição em parcelas ou distribua apenas parte dos lucros acumulados. Não há obrigação de zerar a reserva de uma vez. Aliás, manter reserva para contingências ou investimentos é gestão prudente.
Segundo cuidado: empresas do Simples Nacional têm limite de presunção de lucro. Distribuir acima desse teto exige comprovação contábil rigorosa — e mesmo assim, o excedente pode ser tributado. Consulte seu contador para calcular o valor seguro.
Terceiro cuidado: cuidado com o “efeito manada”. Milhares de empresas estão fazendo o mesmo movimento agora. Isso aumenta o escrutínio da Receita. Sua proteção não está em fazer igual aos outros, mas em fazer corretamente — documentação, lastro contábil, coerência temporal.
Fique de olho também na origem dos lucros. Se parte veio de incentivos fiscais (Sudene, Sudam, PAT), há regras específicas sobre tributação ou isenção. Misturar tudo na mesma ata pode gerar questionamentos posteriores.
A Assembleia Como Estratégia, Não Apenas Formalidade
Transformar a assembleia de distribuição em momento estratégico é sabedoria empresarial. Não é só sobre “salvar” os lucros acumulados da tributação futura. É sobre reorganizar a estrutura patrimonial, definir novos rumos de capitalização e, principalmente, preparar a empresa para um cenário tributário diferente.
Pergunte-se: depois de distribuir os lucros históricos, como será a política de distribuição daqui para frente? Vai reter mais na empresa (sabendo que pode ser tributado)? Vai distribuir anualmente (mesmo com eventual IR de 15%)? Vai reavaliar a estrutura societária (holdings, outras jurisdições)?
A assembleia de 2025 pode ser o marco divisor. É a última vez que você formaliza distribuição isenta em larga escala. Use esse momento para alinhar expectativas entre sócios, revisar governança, atualizar contrato social se necessário.
E há aspecto frequentemente ignorado: proteger a formalização contra contestações futuras. Grave a assembleia em ata notarial, se o valor for expressivo. Peça parecer do contador atestando a correção contábil. Crie lastro documental que resista a uma eventual fiscalização em 2028 ou 2030. A Receita tem cinco anos para autuar — seu planejamento precisa resistir a esse prazo.
Conclusão
Formalizar distribuições de lucros acumulados via assembleia de sócios não é mais opção estratégica — é urgência fiscal. O ano de 2025 pode ser a última janela para transformar reservas acumuladas em patrimônio pessoal isento, mas apenas se você fizer isso com método, documentação e lastro contábil sólido.
Não caia na armadilha da pressa mal feita. Distribuir sem formalização adequada pode custar mais caro do que esperar a tributação. Converse com seu contador, revise balanços, convoque assembleia com ordem do dia clara e construa documentação à prova de contestação.
O relógio está correndo, mas a pressa não pode comprometer a segurança jurídica. Para entender o contexto completo dessa mudança tributária e planejar sua estratégia com visão de longo prazo, leia mais sobre Dividendos Tributados em 2026: A Bomba-Relógio dos Lucros Acumulados.
AVISO LEGAL
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou contábil específica. Cada situação empresarial deve ser analisada individualmente por profissional habilitado antes da tomada de decisões patrimoniais ou fiscais.
Precisa de orientação jurídica específica para formalizar a distribuição de lucros da sua empresa?
Entre em contato com nosso escritório. Com quatro décadas de experiência em direito tributário, podemos ajudá-lo a estruturar sua assembleia com segurança documental e proteção fiscal adequada. Não deixe para a última hora — agende uma consulta e proteja seu patrimônio antes que seja tarde demais.
Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp