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Bem de Família de Alto Valor: O STJ Disse o Óbvio, Mas o Óbvio Precisa Ser Dito

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Por que a decisão sobre impenhorabilidade de imóvel de luxo é uma vitória para a segurança jurídica, e um alerta para quem ainda não entendeu como proteger seu patrimônio

Depois de mais de 40 anos defendendo contribuintes em situações críticas, aprendi uma verdade incômoda: no Brasil, até direitos líquidos e certos precisam ser reafirmados pelo Judiciário, como se a lei não existisse. A recente decisão do STJ sobre a impenhorabilidade do bem de família de alto valor é exatamente isso, uma vitória que não deveria ser necessária, mas que revela o estado de insegurança em que vivem os empresários brasileiros.

O que aconteceu: o caso que chegou ao STJ

Um devedor do Rio de Janeiro teve seu único imóvel — localizado na Barra da Tijuca — penhorado pelo Tribunal de Justiça estadual. A justificativa? Como o imóvel estava em área valorizada, seria possível vendê-lo e reservar parte do valor para que o devedor comprasse outra moradia em região mais barata. Em outras palavras: o TJ-RJ criou uma exceção que a lei não prevê.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou essa decisão. O relator, Ministro Moura Ribeiro, foi categórico: a Lei 8.009/1990 não faz distinção baseada no valor, luxo ou localização do imóvel. O rol de exceções à impenhorabilidade é taxativo e não cabe ao julgador criar novas hipóteses.

“Permitir a penhora em razão do alto valor do bem implicaria introduzir um critério subjetivo e incompatível com o objetivo da norma, que é assegurar o direito à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana.”

Por que isso importa para a sua empresa

Eu vi esse filme muitas vezes. Empresários que construíram patrimônio durante décadas, enfrentam uma crise — tributária, contratual, trabalhista — e de repente veem credores mirando seu único imóvel. A tentação de relativizar a proteção legal é enorme, especialmente quando há dinheiro em jogo.

O problema é o precedente. Se o valor do imóvel passasse a ser critério para penhora, qual seria o limite? Quem definiria o que é “alto valor”? O juiz da vara cível de uma comarca do interior teria o mesmo parâmetro de um desembargador da capital? A insegurança seria total.

A decisão do STJ reafirma algo que deveria ser inquestionável: a lei é clara, e clareza gera previsibilidade. Quem empreende no Brasil já enfrenta instabilidade demais; a última coisa de que precisamos é que direitos fundamentais fiquem sujeitos à interpretação criativa de cada julgador.

Riscos e armadilhas que você precisa conhecer

Apesar da decisão favorável, não se engane: a proteção do bem de família não é absoluta. Existem exceções legais que muitos empresários desconhecem, e que podem custar o teto sobre suas cabeças.

Situações em que o bem de família pode ser penhorado:

  • Dívidas decorrentes de financiamento para construção ou aquisição do próprio imóvel
  • Créditos trabalhistas de empregados domésticos da residência
  • Pensão alimentícia
  • Impostos e taxas da própria propriedade (IPTU, condomínio)
  • Hipoteca constituída sobre o imóvel
  • Aquisição criminosa do imóvel ou quando o devedor é fiador em contrato de locação

Além disso, há uma novidade preocupante: o próprio STJ, em decisão recente da 4ª Turma, admitiu a decretação de indisponibilidade do bem de família como medida cautelar. Ou seja, mesmo que o imóvel não possa ser penhorado, ele pode ficar bloqueado para venda. O devedor mantém a propriedade, mas perde a liquidez.

O que você deve fazer agora

Se você é empresário e tem dívidas — tributárias, cíveis, trabalhistas — precisa pensar em proteção patrimonial de forma estratégica e legal. Não se trata de esconder patrimônio, mas de organizar sua estrutura para que crises pontuais não destruam o que você levou décadas para construir.

  • Revise a titularidade do seu imóvel. Ele está em nome próprio ou da empresa? A proteção do bem de família só se aplica a pessoas físicas.
  • Verifique se há exceções aplicáveis. Você tem empregados domésticos registrados? Deu o imóvel em garantia de algum financiamento? É fiador de algum contrato?
  • Documente a destinação residencial. Em caso de disputa, você precisará comprovar que o imóvel é efetivamente sua moradia e de sua família.
  • Converse com um advogado especializado. Estratégias de proteção patrimonial exigem planejamento, e cada situação tem suas particularidades.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Imóvel de luxo pode ser penhorado?

Não, desde que seja o único imóvel e sirva de moradia para a família. O valor de mercado não é critério para afastar a proteção legal.

2. A proteção vale para dívidas tributárias?

Sim, com exceção de débitos referentes ao próprio imóvel (IPTU, por exemplo). Dívidas de ICMS, ISS ou tributos federais não autorizam a penhora do bem de família.

3. E se eu tiver outro imóvel?

A proteção se aplica apenas ao imóvel de menor valor, salvo se outro for a residência efetiva da família. A existência de outros bens pode comprometer a classificação como bem de família.

4. A decisão do STJ vale para todos os casos?

A decisão reforça o entendimento consolidado do tribunal, mas cada caso concreto deve ser analisado. Há exceções legais que podem afastar a proteção.

5. Posso vender meu bem de família mesmo com dívidas?

Depende. Se houver medida cautelar de indisponibilidade, a venda fica bloqueada. É fundamental consultar a situação registral do imóvel antes de qualquer negociação.

6. A empresa pode ter bem de família?

Não. A proteção legal é exclusiva para pessoas físicas. Imóveis em nome de pessoa jurídica não gozam dessa garantia.

Conclusão: segurança jurídica é a melhor defesa

A decisão do STJ não muda o direito, ela apenas reafirma o que a lei de 1990 já dizia. Mas em um país onde até direitos claros são questionados, toda reafirmação importa.

Para o empresário, a lição é clara: proteção patrimonial não é luxo, é necessidade. E proteção de verdade se constrói antes da crise, não durante.

Resumo: pontos de ação

  • O STJ confirmou: imóvel de alto valor é impenhorável se for único e servir de moradia
  • A Lei 8.009/1990 não faz distinção por valor ou localização do bem
  • Existem exceções legais que podem afastar a proteção, conheça-as
  • A indisponibilidade cautelar é uma ameaça real, mesmo sem penhora
  • Organize sua estrutura patrimonial antes que a crise chegue

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