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CARF Mantém Tributação de Lucros no Exterior: O Voto de Qualidade e a Insegurança Jurídica

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Tempo de leitura: 8 minutos

Tomei conhecimento recentemente de mais uma decisão que exemplifica perfeitamente o cenário de insegurança jurídica que assola empresários brasileiros com operações internacionais. A 1ª Turma da 4ª Câmara do CARF decidiu, por voto de qualidade — esse recurso polêmico que tanto critico —, manter a tributação automática de lucros auferidos por controladas no exterior, mesmo quando há tratados internacionais que deveriam proteger o contribuinte da bitributação.

Que tributo é esse que incide sobre lucros que nem sequer foram distribuídos? Mais importante: como ficam os tratados internacionais que o Brasil assinou justamente para evitar essa dupla tributação? Nos próximos minutos, vou mostrar por que essa decisão representa muito mais do que uma simples disputa tributária — ela revela as entranhas de um sistema que, sistematicamente, privilegia o Fisco em detrimento da segurança jurídica e dos direitos legítimos do contribuinte.

A Decisão que Expõe as Contradições do Sistema

O caso envolveu a Eldorado Brasil Celulose, que possui controladas na Áustria e na China — dois países com os quais o Brasil mantém tratados para evitar a bitributação. A lógica deveria ser simples: se há um tratado internacional protegendo contra a dupla tributação, os lucros auferidos pelas subsidiárias estrangeiras não deveriam ser tributados novamente no Brasil antes de sua efetiva distribuição.

Mas aqui está o problema: o CARF, seguindo a linha pró-fisco que caracteriza boa parte de suas decisões recentes, entendeu que a tributação não recai sobre os lucros da subsidiária estrangeira em si, mas sobre o “reflexo” desses lucros no patrimônio da controladora brasileira. É uma construção argumentativa engenhosa, reconheço, mas que na prática esvazia completamente o propósito dos acordos internacionais.

O relator Luiz Augusto de Souza Gonçalves sustentou essa posição, que prevaleceu pelo voto de qualidade — aquele instrumento que, em essência, transforma empates em vitórias automáticas da Fazenda Nacional. Como tenho alertado em palestras pelo país, o voto de qualidade não é apenas um critério de desempate: é a manifestação institucionalizada de um viés pró-fisco que mina a paridade de armas no contencioso tributário.

A Tributação Automática: Uma Armadilha de Três Décadas

Essa questão não é nova. Desde 1995, quando a Lei 9.249 introduziu o regime de tributação automática de lucros no exterior, empresários brasileiros enfrentam essa armadilha tributária. A legislação determina que, independentemente de os lucros serem efetivamente distribuídos ou não, a empresa controladora no Brasil deve adicionar esses resultados à sua base de cálculo de IRPJ e CSLL.

Pense bem: sua empresa possui uma controlada na Alemanha que teve um ano lucrativo. Esse lucro permanece na empresa alemã, sendo reinvestido no próprio negócio. Mesmo assim, você é obrigado a tributar esse valor no Brasil como se o tivesse recebido. É como pagar imposto sobre um dinheiro que você ainda não tem em mãos — e que pode nunca ter, se houver prejuízos futuros ou se o lucro for reinvestido indefinidamente.

A Lei 12.973/2014 manteve essa sistemática praticamente inalterada, apenas ajustando os critérios contábeis. Portanto, estamos falando de uma estrutura normativa que persiste há quase 30 anos, gerando bilhões em autuações e alimentando um contencioso interminável entre empresas e Fisco.

Tratados Internacionais: Promessas Vazias?

Aqui reside o ponto mais preocupante desta decisão. O Brasil é signatário de dezenas de tratados para evitar a bitributação. Esses acordos internacionais, em tese, têm status superior à legislação ordinária. Seu propósito é claro: garantir que a mesma renda não seja tributada duas vezes — uma no país onde foi gerada e outra no país de residência do investidor.

Mas quando o CARF sistematicamente interpreta esses tratados de forma a permitir a tributação, surge uma pergunta inevitável: qual é o valor real desses acordos internacionais? Se a cada empate técnico o voto de qualidade garante a vitória do Fisco, estamos diante de uma ilusão de proteção jurídica.

Como recordista em ações tributárias ajuizadas no Brasil, posso afirmar que já vi dezenas de casos similares. Empresas que investem no exterior, confiando nos tratados internacionais, acabam surpreendidas por autuações milionárias. E quando recorrem ao CARF, esbarram nessa interpretação que, na prática, esvazia o conteúdo protetivo dos acordos bilaterais.

O Judiciário Está Dividido — E Isso Importa

Enquanto o CARF mantém sua posição pró-tributação, o Superior Tribunal de Justiça já sinalizou entendimento diverso. No Recurso Especial 1.325.709, o STJ decidiu que os tratados internacionais afastam essa tributação automática. Trata-se de uma vitória significativa para os contribuintes em âmbito judicial — mas que não vincula o CARF.

Essa divergência entre a esfera administrativa e o Judiciário cria um cenário de absoluta insegurança jurídica. Algumas empresas optam por não tributar, fundamentadas na decisão do STJ, e acabam autuadas. Outras, como a própria Vale — que possui um contencioso bilionário sobre o tema —, preferem tributar preventivamente e depois discutir judicialmente, incluindo os valores em programas de parcelamento.

No STF, há um recurso extraordinário em julgamento (RE 870.214) que pode definir a questão em caráter mais definitivo. O placar estava em 2 a 1 pela possibilidade de tributação quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O caso envolve R$ 22 bilhões em risco fiscal, segundo estimativas do próprio governo. Algumas fontes mencionam que o impacto total, considerando compensações e restituições, pode superar R$ 30 bilhões.

Portanto, estamos falando de uma controvérsia tributária de magnitude verdadeiramente gigantesca, que afeta não apenas grandes multinacionais, mas também empresas médias com investimentos estratégicos no exterior.

Prejuízo Fiscal Reconhecido: A Vitória Oculta

Curiosamente, a mesma decisão que manteve a tributação reconheceu, por unanimidade, a existência de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL passíveis de compensação. Essa é uma informação que muitos comentários sobre o caso ignoram, mas que tem relevância prática significativa.

O reconhecimento do prejuízo fiscal significa que, embora a empresa tenha sido obrigada a tributar os lucros no exterior, ela pode compensar esses valores com prejuízos acumulados ou bases negativas futuras. É uma vitória parcial, sem dúvida, mas que demonstra que nem tudo está perdido mesmo em decisões desfavoráveis.

Quer saber o melhor? Muitas empresas deixam de explorar adequadamente essas compensações por desconhecimento técnico ou por receio de novas autuações. É fundamental que toda empresa com contencioso tributário faça um mapeamento completo de seus créditos, prejuízos fiscais e bases negativas. Em minha experiência, descobrimos milhões de reais em créditos que as empresas sequer sabiam possuir.

A Filosofia por Trás do Conflito: Prudência versus Voracidade

Aristóteles, em sua Ética a Nicômaco, ensina que a justiça distributiva exige proporcionalidade — cada um deve receber conforme sua contribuição e necessidade. Quando o Estado tributa lucros que ainda não foram efetivamente disponibilizados ao contribuinte, viola esse princípio fundamental de proporcionalidade.

Não se trata de defender a elisão fiscal ilícita ou o não pagamento de tributos devidos. Trata-se de exigir que a tributação respeite o princípio da capacidade contributiva: só se deve pagar imposto sobre riqueza efetivamente auferida, não sobre expectativas de renda ou lucros contábeis que podem nunca se materializar.

Como tenho defendido em minhas conferências sobre Reforma Tributária e gestão de passivos, o Direito não é uma barreira — é um mapa. E esse mapa deve indicar caminhos lícitos e seguros para proteger o patrimônio empresarial, respeitando sempre a legalidade estrita.

Estratégias de Proteção Lícita Diante deste Cenário

Diante dessa realidade de insegurança jurídica, o que pode fazer o empresário que possui ou planeja ter controladas no exterior?

Primeiro, é essencial mapear com precisão todas as controladas e coligadas estrangeiras, identificando em quais países estão localizadas e quais tratados internacionais são aplicáveis. Esse diagnóstico inicial é a base para qualquer estratégia defensiva sólida.

Segundo, deve-se avaliar a real necessidade de manter a estrutura societária atual. Em alguns casos, pode fazer mais sentido reestruturar as operações considerando aspectos como localização, repatriação de lucros e estrutura de holdings internacionais.

Terceiro — e isso é fundamental —, toda empresa nessa situação deve ter um contencioso tributário bem estruturado. Isso significa não apenas aguardar passivamente as autuações, mas atuar preventivamente, com pareceres jurídicos robustos, documentação organizada e estratégia processual clara.

Além disso, é crucial acompanhar de perto o julgamento no STF. Dependendo do resultado e da tese fixada, pode ser necessário ajustar completamente a estratégia tributária da empresa. E aqui vale um alerta que sempre faço: decisões tributárias tomadas sem considerar o panorama jurisprudencial completo são receitas para desastres financeiros futuros.

Com a Reforma Tributária entrando em vigor em 2025, holdings com investimentos internacionais precisam estar especialmente atentas às mudanças nas regras de tributação que podem impactar ainda mais essa questão dos lucros no exterior.

Ponto Cego: O Custo da Inércia

Muitos empresários, quando se deparam com questões tributárias complexas como essa, adotam uma postura de “esperar para ver”. É uma atitude compreensível, mas extremamente perigosa.

Fique de olho: enquanto você espera, os prazos prescrevem, as oportunidades de compensação se perdem e as autuações se multiplicam. O Fisco não espera. Seus sistemas de cruzamento de dados identificam inconsistências em tempo real, e as malhas fiscais são cada vez mais sofisticadas.

Portanto, a inércia tem um custo — e geralmente esse custo é muito superior ao investimento necessário para estruturar uma defesa adequada ou para reorganizar preventivamente as operações.

FAQ

1. O que é o voto de qualidade no CARF e por que ele é polêmico?

O voto de qualidade é um critério de desempate em que, havendo empate na votação, prevalece o voto do presidente da turma julgadora, que é sempre um representante da Fazenda Nacional. É polêmico porque transforma empates técnicos em vitórias automáticas do Fisco, comprometendo a paridade de armas e gerando críticas quanto à imparcialidade do julgamento administrativo.

2. Posso confiar nos tratados internacionais para evitar a bitributação?

Os tratados internacionais existem e têm força normativa superior à legislação ordinária. Porém, na prática administrativa (CARF), há uma tendência de interpretação que permite a tributação mesmo havendo tratado. No Judiciário, especialmente no STJ, há decisões mais favoráveis ao contribuinte. A recomendação é ter uma estratégia jurídica sólida e não confiar apenas na existência formal do tratado sem avaliar como ele vem sendo aplicado.

3. Se eu tenho controlada no exterior, devo tributar os lucros dela no Brasil mesmo sem distribuição?

Pela legislação brasileira atual (Lei 12.973/2014), sim, você deve adicionar esses lucros à base de cálculo do IRPJ e CSLL. A não tributação pode gerar autuação fiscal. Porém, há teses jurídicas sólidas questionando essa obrigatoriedade, especialmente quando há tratados internacionais. O ideal é avaliar caso a caso com consultoria especializada.

4. O que acontece se eu for autuado por não tributar lucros no exterior?

Você terá direito à defesa administrativa no CARF e, posteriormente, poderá recorrer ao Judiciário. Vale lembrar que o STJ já tem precedentes favoráveis aos contribuintes. É fundamental ter documentação completa, pareceres jurídicos consistentes e estratégia processual bem definida desde o início.

5. Vale a pena reestruturar minhas operações internacionais para evitar esse problema?

Depende do caso concreto. Algumas estruturas podem ser reorganizadas de forma lícita para otimizar a carga tributária, considerando aspectos como localização das subsidiárias, forma jurídica adotada e estratégia de repatriação de lucros. Qualquer reestruturação deve ser feita com base em planejamento tributário sólido, respeitando sempre a legalidade estrita e evitando práticas abusivas.


Conclusão: Segurança Jurídica Como Direito Fundamental

A decisão do CARF que comentei neste artigo não é um caso isolado. Ela representa um padrão de interpretação pró-fisco que caracteriza boa parte do contencioso tributário brasileiro, especialmente em temas que envolvem operações internacionais e grandes valores.

Como tributarista que há mais de 40 anos defende os direitos legítimos dos contribuintes, vejo com preocupação essa tendência de esvaziamento dos tratados internacionais através de interpretações administrativas criativas. O resultado é um ambiente de insegurança jurídica que desestimula investimentos, onera desnecessariamente as empresas e transforma o planejamento tributário em um exercício de adivinhação.

Portanto, se sua empresa possui ou planeja ter controladas no exterior, não deixe essa questão para depois. A voracidade fiscal não perdoa os desavisados. E lembre-se: a melhor defesa é sempre a preparação antecipada, com estratégia jurídica sólida e conhecimento técnico profundo.

A proteção lícita do seu patrimônio empresarial não é uma opção — é uma necessidade em um cenário onde o Fisco tem mecanismos poderosos e o contribuinte, muitas vezes, está sozinho.

Aviso Final: Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica específica.

Sua empresa está preparada para enfrentar essa realidade? Entre em contato e vamos construir juntos uma estratégia defensiva robusta para proteger seu patrimônio de forma absolutamente lícita.

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