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Cartilha da NF-e do IBS: O Fisco Está Se Preparando. E Você?

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A apuração assistida mudará radicalmente a relação entre contribuinte e Fisco. Quem não se preparar até 2026 pode ter o faturamento paralisado.

Há mais de 40 anos atuo no Direito Tributário e posso afirmar sem rodeios: nunca vi uma mudança de paradigma tão profunda quanto esta que está sendo gestada. Não se trata apenas de um novo tributo. É uma nova filosofia de arrecadação, onde o contribuinte deixa de ser o protagonista da apuração para se tornar um mero validador daquilo que o Fisco já calculou.

Nesse mês, o Comitê Gestor do IBS lançou a primeira Cartilha Orientativa para Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS. Pode parecer documento técnico de interesse exclusivo de contadores e desenvolvedores de software. Mas é muito mais que isso: é o primeiro sinal concreto de que a engrenagem da apuração assistida começou a girar.

O que é a apuração assistida e por que ela muda tudo

Hoje, quem faz a conta do imposto devido é a empresa. Você emite nota, escritura, calcula débito e crédito, preenche declarações e, por fim, recolhe. Se errar, o Fisco lança mão da temida autuação – às vezes anos depois, com juros, multa e todo o aparato punitivo que conhecemos bem.

Com a apuração assistida, prevista no artigo 46 da Lei Complementar 214/2025, esse modelo vira de cabeça para baixo. O Fisco passa a consolidar automaticamente os débitos e créditos de IBS e CBS com base nas informações dos documentos fiscais eletrônicos. Depois, disponibiliza ao contribuinte uma proposta de apuração. Você pode aceitar, ajustar ou contestar. Mas atenção: se não se manifestar no prazo, a apuração é presumida correta e o crédito tributário é constituído automaticamente.

Leia novamente essa última frase. Ela significa que a omissão passa a ter consequência direta e imediata. Não existe mais aquele conforto de deixar para revisar depois. O silêncio vira concordância. A inércia vira débito.

O que a Cartilha do IBS revela sobre o futuro próximo

A Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1, lançada pelo Comitê Gestor, não é documento normativo. Não tem força de lei. Mas tem algo mais importante neste momento: tem direção operacional.

Ela detalha os novos campos que deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos, as novas finalidades de nota (incluindo as inéditas notas de débito e crédito específicas para ajustes do IBS) e os eventos que produzirão efeitos diretos na apuração do imposto.

Traduzindo para linguagem empresarial: a partir de janeiro de 2026, toda nota fiscal que você emitir precisará conter campos específicos para IBS e CBS. Se o seu sistema não estiver preparado, você simplesmente não conseguirá faturar.

Não é exagero. Não é pessimismo. É realidade operacional. Sistemas desatualizados não emitirão notas válidas. E nota inválida significa operação travada.

O projeto piloto já começou: 300 empresas na linha de frente

O que muitos não sabem é que o Comitê Gestor já iniciou a seleção de empresas para participar do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida. São aproximadamente 300 empresas, escolhidas por critérios técnicos como volume de operações, abrangência nacional e qualidade da informação fiscal.

O piloto terá duração de três meses, de janeiro a março de 2026, e testará os fluxos de apuração do IBS com dados reais de Notas Fiscais Eletrônicas. A lista das empresas habilitadas será divulgada em 26 de dezembro de 2025.

Perceba o cronograma: em pouco mais de um mês, saberemos quais empresas estarão na vanguarda dessa transformação. E em janeiro, elas já estarão operando no novo modelo.

Se a sua empresa não foi convidada para o piloto, não se iluda pensando que tem mais tempo. Significa apenas que você terá menos margem de erro quando a obrigatoriedade chegar para todos.

O ponto cego que ninguém está comentando

Em mais de 40 anos de atuação e milhares de ações tributárias patrocinadas, aprendi a identificar onde o Fisco ganha vantagem sobre o contribuinte. E posso dizer com segurança: o maior risco da apuração assistida não está no cálculo do imposto. Está na gestão do crédito.

No novo sistema, você só poderá se creditar do IBS e CBS se o seu fornecedor efetivamente recolher o tributo. Não basta que a nota seja emitida corretamente. É preciso que o imposto destacado seja pago.

Isso cria uma situação inédita: você passa a ter interesse direto na Regularidade fiscal do seu fornecedor. Se ele não pagar, você não se credita. E a apuração assistida vai mostrar isso em tempo real.

Imagine o cenário: você faz uma grande compra, conta com o crédito para fechar sua apuração e, quando o sistema do Fisco cruza os dados, descobre que o fornecedor está inadimplente. Seu crédito some. Seu planejamento vai por água abaixo. E você terá que correr atrás de um fornecedor que talvez nem exista mais no mercado.

O que fazer agora: orientação prática para empresários

Primeiro: converse hoje com o seu contador e com o fornecedor do seu sistema de gestão. Pergunte objetivamente: o ERP está preparado para os novos campos de IBS e CBS? Quando será feita a atualização? Existe custo adicional?

Segundo: revise sua carteira de fornecedores. Empresas com histórico de irregularidades fiscais representam risco direto ao seu crédito. No novo modelo, parceiro fiscal ruim é prejuízo certo.

Terceiro: implemente rotinas de Conciliação fiscal diária. A apuração assistida não perdoa atrasos. Você precisará acompanhar em tempo real o que entra e o que sai, sob pena de perder prazos e aceitar tacitamente valores incorretos.

Quarto: considere a criação de um comitê interno de transição tributária. Não basta o contador saber das mudanças. Compras, vendas, TI e financeiro precisam estar alinhados. A Reforma Tributária é projeto de empresa, não de departamento.

Quinto: acompanhe as atualizações do Comitê Gestor. A cartilha lançada é o Volume 1. Outras virão. E cada uma trará novas exigências e detalhamentos.

Perguntas frequentes

A Cartilha do IBS é obrigatória?

Não tem força normativa, mas orienta a implementação técnica. As regras que ela descreve serão obrigatórias quando a regulamentação for publicada.

Quando começa a valer o IBS?

Em 2026, com alíquota teste de 0,1%. A CBS federal terá alíquota de 0,9%. O período é de calibração, mas as obrigações operacionais já serão exigidas.

Minha empresa é do Simples. Preciso me preocupar?

Sim. A partir de 2027, empresas do Simples poderão optar pelo regime híbrido para gerar créditos aos compradores. E os sistemas de emissão de nota precisarão estar atualizados desde 2026.

O que é o split payment?

É o sistema de recolhimento automático do tributo no momento do pagamento da transação. Será opcional e faseado a partir de 2027, mas representa o futuro da arrecadação.

O que acontece se eu não me manifestar sobre a apuração assistida?

O silêncio é interpretado como concordância. O crédito tributário é constituído automaticamente e você perde o direito de contestar fora do sistema. Entenda melhor as consequências da Omissão na responsabilidade tributária do empresário.

Onde baixar a Cartilha do IBS?

No portal oficial do Comitê Gestor do IBS. É documento público e gratuito.

Conclusão: preparação é a única defesa

A Reforma Tributária não é mais projeto. É cronograma. E cada movimento do Fisco – como esta Cartilha – mostra que a administração tributária está se estruturando com velocidade impressionante.

Não espere a regulamentação final para agir. Quem espera, reage. Quem se antecipa, lidera.

Em mais de quatro décadas de tributário, vi muitas empresas sucumbirem não por falta de competência, mas por falta de antecipação. Não deixe a sua ser mais uma na estatística.

Pontos de ação

  • Verifique se seu ERP está preparado para os novos campos de IBS e CBS
  • Avalie a regularidade fiscal dos seus principais fornecedores
  • Implemente conciliação fiscal diária
  • Crie um comitê interno de transição tributária
  • Acompanhe as publicações do Comitê Gestor do IBS
  • Capacite sua equipe sobre apuração assistida e split payment
  • Busque assessoria tributária especializada para a transição

SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Não espere a obrigatoriedade para descobrir que seu sistema não emite nota válida. Não deixe que a omissão constitua débitos que você poderia ter contestado. Agende uma consulta estratégica.

Dr. Juvenil Alves

Advogado Tributarista | Mais de 40 anos de atuação | Pioneiro em recuperação de tributos no Brasil

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