Você já parou para pensar como a Reforma Tributária pode redesenhar por completo a forma como sua empresa contrata? Essa é uma pergunta que tenho ouvido com frequência nos últimos meses , e de fato, a resposta exige cuidado. A escolha entre os regimes PJ e CLT sempre envolveu cálculo, risco e estratégia. Agora, porém, o cenário ganha novas variáveis que mudam a equação de forma significativa. Antes de tomar qualquer decisão, vale compreender os fundamentos dessa mudança, porque o erro, nesse caso, pode custar caro.
O Cenário Atual e o Peso da Decisão
Por muitos anos, a contratação no formato PJ foi vista como uma saída para reduzir a carga tributária incidente sobre a folha de pagamento. Nesse sentido, empresários e contadores desenvolveram estruturas que, embora legais em tese, sempre caminharam sobre uma linha tênue entre a economia fiscal e o risco trabalhista.
A chamada “pejotização” tornou-se prática comum em diversos setores. No entanto, a jurisprudência trabalhista brasileira nunca deixou de olhar com desconfiança para relações que, na prática, escondem vínculos subordinados. Ou seja, o que parecia vantajoso no curto prazo frequentemente gerava passivos elevados no futuro.
Diante disso, a Reforma Tributária traz um novo ingrediente a essa equação. O redesenho dos tributos sobre consumo – com a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS – altera a forma como os serviços prestados por pessoas jurídicas serão tributados. Assim, o cálculo que justificava a opção pelo PJ pode não se sustentar da mesma maneira.
Como a Reforma Tributária Afeta a Contratação PJ
É importante entender, antes de tudo, que a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 atinge diretamente a tributação sobre o consumo. Por essa razão, os serviços prestados por empresas – inclusive aquelas constituídas por profissionais que atuam como PJ – passam a sofrer impacto relevante.
A unificação dos tributos em IBS e CBS cria uma alíquota de referência que tende a ser superior àquelas hoje praticadas em muitos regimes municipais de ISS. Em outras palavras, o custo tributário da prestação de serviço por pessoa jurídica pode aumentar consideravelmente, dependendo do município e da atividade exercida.
Ao mesmo tempo, a não cumulatividade ampla prometida pela reforma pode beneficiar empresas tomadoras de serviço que contratam PJs, pois o crédito tributário passará a ser mais abrangente. Contudo, fique de olho: essa vantagem depende da cadeia produtiva e da forma como cada empresa se organiza.
Sob essa perspectiva, o que antes era uma conta simples – “PJ paga menos imposto” – transforma-se em análise multifatorial. É preciso considerar o tipo de atividade, o porte do tomador, o regime tributário do prestador e, sobretudo, o risco de requalificação do vínculo pela Justiça do Trabalho.
Como bem ensinou Montesquieu, “uma injustiça feita ao indivíduo é uma ameaça feita a toda a sociedade.” Dessa forma, a busca por economia não deve comprometer a segurança jurídica das relações.
O Que Muda Para Quem Contrata Pela CLT
A contratação pela CLT, por outro lado, também sente os efeitos das mudanças. Embora a reforma não altere diretamente os encargos trabalhistas – como INSS patronal, FGTS e contribuição ao Sistema S -, o novo modelo tributário modifica o ambiente de negócios como um todo.
Nesse contexto, empresas que mantêm quadros robustos de funcionários CLT poderão se beneficiar de créditos tributários mais amplos, especialmente quando a folha de pagamento estiver vinculada à produção de bens ou à prestação de serviços tributados pelo IBS e pela CBS. Sendo assim, a relação custo-benefício da CLT precisa ser reavaliada sob a nova ótica.
Além disso, a tendência de maior fiscalização e cruzamento de dados entre os fiscos federal, estaduais e municipais – algo que o novo sistema facilita – torna a manutenção de contratos PJ irregulares ainda mais arriscada. Portanto, empresas que utilizam prestadores de serviço PJ em funções típicas de empregados deverão redobrar os cuidados.
Vale observar que a reforma prevê um período de transição que se estenderá até 2033. Durante esse intervalo, ambos os sistemas, o antigo e o novo, coexistirão. Isso significa que decisões tomadas agora terão consequências que se desdobram ao longo de quase uma década.
Estratégia e Cautela: O Caminho Prudente
Diante de tantas variáveis, qual é o caminho mais seguro? A resposta, como costumo dizer, depende do caso concreto. Ainda assim, existem diretrizes que considero essenciais para qualquer empresário ou contador que precisa tomar essa decisão.
Em primeiro lugar, é fundamental realizar uma análise tributária comparativa entre os dois modelos – PJ e CLT – já considerando as alíquotas projetadas do IBS e da CBS para o setor de atuação da empresa. Essa simulação deve levar em conta não apenas o custo direto, mas também os créditos tributários disponíveis.
Em segundo lugar, a avaliação do risco trabalhista precisa ser honesta e realista. A Justiça do Trabalho tem ampliado o entendimento sobre vínculo empregatício em relações travestidas de prestação de serviço. Como resultado, a economia tributária pode ser facilmente anulada por uma condenação trabalhista.
Por fim, recomendo que a decisão nunca seja tomada de forma isolada. A integração entre o departamento jurídico, o contador e a gestão financeira é indispensável. De fato, a complexidade do novo cenário tributário exige uma abordagem multidisciplinar.
Conclusão
A Reforma Tributária não elimina a possibilidade de contratação PJ, tampouco a torna automaticamente desvantajosa. Entretanto, ela reconfigura o equilíbrio de forças entre os dois modelos de contratação. Dessa forma, o que funcionava bem no passado pode não funcionar mais no futuro próximo.
A prudência, nesse momento, é a melhor conselheira. Avaliar os números, medir os riscos e buscar orientação qualificada são atitudes que protegem o patrimônio e a reputação da empresa. Em resumo, não se trata apenas de pagar menos tributo, trata-se de construir relações sólidas e sustentáveis.
Para aprofundar a compreensão sobre os novos tributos e seus reflexos práticos na prestação de serviços, recomendo a leitura do artigo: IBS e CBS na Prestação de Serviços: O Que o Empresário Precisa Saber Antes Que o Fisco Bata à Porta.
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