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CVM define prazos de pagamento de resgates em fundos de investimento

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A Comissão de Valores Mobiliários editou no dia 09/03/2022 o Ofício Circular CVM/SIN 1/2022 endereçados a todas as instituições administradoras de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555, definindo prazos para o pagamento de resgates.

De acordo com o art. 37, III, da Instrução CVM 555, o pagamento do resgate deverá ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento dentro do tempo determinado estabelecido no código. Por definição, o prazo não pode ser superior a 5 dias úteis contando a partir da data da conversão de cotas, com exceção dos casos em que os fundos sejam destinados a investidores profissionais ou qualificados.

Nos termos do Ofício Circular, a CVM firmou que, para os fins da Instrução CVM 555, será considerada a data do pagamento do resgate aquela em que houver a efetiva disponibilização ao cotista dos recursos financeiros em decorrência da solicitação de resgate das cotas. Ou seja, quaisquer outros movimentos financeiros anteriores à disponibilização dos recursos ao cotista não serão estendidos como “pagamento”.

Dessa maneira, não há suspensão ou encerramento do prazo de cinco dias úteis estabelecido na norma. Se o pagamento de resgate for realizado fora do prazo previsto em regulamento, os administradores de fundos estarão sujeitos a multa diária prevista no artigo 37, V, da Instrução CVM 555.

O posicionamento da CVM diz respeito aos administradores de fundos de investimentos, haja vista que deverão observar as consequências tanto do ponto de vista formal quanto do ponto de vista material.

CVM

Com relação ao ponto de vista formal, ao prever prazos para pagamentos de resgate nos regulamentos dos fundos, observa se os referidos prazos poderão ser atendidos.

Em relação ao ponto de vista material, deverão zelar para que o prazo seja cumprido, em especial quando envolve ocorrências cuja efetiva disponibilização dos recursos financeiros não possa ser cumprida no mesmo dia em que seu pagamento é processado, como por exemplo, casos em que o processamento é feito fora do expediente bancário.

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