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Reforma Tributária e Risco Penal: o Alerta de Juvenil Alves ao Empresário

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Em resumo: A reforma tributária ampliou perigosamente a zona cinzenta do direito penal tributário no Brasil. Com o CARF neutralizado, a fiscalização automatizada por IA e um Judiciário de viés fiscalista, o empresário está institucionalmente isolado. Quem não integrar contabilidade e estratégia jurídica vai reagir tarde, e pagar caro.

Pra você entender de cara:

  • O que muda: a reforma criou novos fatos geradores e uma sistemática de créditos que ninguém domina ainda, e erro nesse terreno pode virar processo criminal
  • Onde o bicho pega: o CARF, que segurava os excessos do Fisco, foi esvaziado. Não conte mais com ele
  • Fiscalização com IA: a Receita cruza dados em massa e transforma desvio estatístico em acusação. Sem perguntar o porquê
  • O risco é pessoal: erro contábil dá multa, erro jurídico dá litígio, erro penal faz réu. E o risco penal não se terceiriza

Aristóteles dizia que a justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido. Porém, no Brasil tributário de 2026, o que o sistema entrega ao empresário não é justiça, é armadilha. A reforma tributária, afinal, foi vendida como simplificação. No entanto, trouxe junto um risco que quase ninguém está enxergando: a explosão silenciosa do direito penal tributário.

Eu digo isso com a tranquilidade de quem patrocinou mais de 30 mil ações tributárias em 43 anos de advocacia. Ao longo desse tempo, já vi muita promessa legislativa virar pesadelo prático. E o cenário atual, sem dúvida, tem todos os ingredientes para repetir o padrão, só que desta vez, com consequências penais.

A Reforma Tributária Aumentou o Risco Penal do Empresário?

Aumentou, e de forma estrutural. Em primeiro lugar, a reforma alterou fatos geradores, momentos de incidência, sistemática de créditos e débitos e toda a lógica da não cumulatividade, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Porém, não tocou nas consequências penais dessas mudanças. Como resultado, surgiu uma zona cinzenta enorme, onde erro operacional, falha de sistema e interpretação razoável convivem perigosamente com a imputação criminal.

Para entender a gravidade, é preciso lembrar que, no Brasil, os crimes tributários se constroem sobre normas penais em branco, ou seja, dependem do direito tributário material para existir. Então, quando você muda o direito tributário de ponta a ponta e não recalibra o direito penal, o que acontece? Na prática, o empresário passa a operar num campo minado sem mapa.

Numa palestra em Ouro Preto, por exemplo, um empresário me fez essa pergunta de forma direta: “Doutor, se eu errar no novo sistema, posso ser preso?” Respondi com a mesma franqueza: “Pode. E o pior, pode sem ter agido de má-fé.” Isso acontece porque o sistema não distingue erro de dolo com a clareza que deveria. Em outras palavras, é como jogar xadrez num tabuleiro que muda de regra a cada rodada, e a punição por lance errado não é perder a peça, é perder a liberdade.

Portanto, quem enxerga a reforma tributária como ajuste de alíquota está subestimando o maior risco da operação, o risco penal.

Por Que Não Dá Pra Contar Com o Judiciário Nessa Hora?

Porque o Judiciário brasileiro, em matéria penal tributária, opera com viés fiscalista estrutural. Especificamente, magistrados e membros do Ministério Público se formam numa cultura que moraliza o tributo, presume má-fé do contribuinte e associa inadimplemento a reprovabilidade ética. Na prática, o Ministério Público acusa com lógica arrecadatória e, em seguida, o Judiciário acompanha na maioria das vezes. Assim, absolvições técnicas se tornam cisnes negros, não a regra.

Olha, não estou fazendo discurso ideológico. Pelo contrário, estou descrevendo dados. De acordo com levantamento do Núcleo de Tributação do Insper, o contencioso tributário brasileiro atingiu R$ 5,7 trilhões em 2020, equivalente a 75% do PIB. Para se ter uma ideia, esse volume supera o valor de mercado de todas as empresas listadas na B3. Logo, o sistema não se autocorrige. Dessa forma, não há base empírica para esperar proteção estrutural do Judiciário nesse campo.

E o CARF? Aquele conselho que, durante anos, funcionou como último colchão entre o Fisco e o empresário? Pois bem, foi esvaziado. Atualmente, não opera mais como instância técnica de equilíbrio. Por isso, do ponto de vista estratégico, não é prudente montar defesa contando com o CARF como amortecedor. Em resumo, esse colchão furou.

A Fiscalização Com Inteligência Artificial Muda o Jogo?

Muda, e de forma radical. Atualmente, a Receita Federal utiliza sistemas algorítmicos que cruzam volumes massivos de dados, identificam desvios estatísticos e geram alertas automáticos. Até aí, trata-se de tecnologia legítima. Contudo, o problema está no salto lógico seguinte: transformar desvio estatístico em presunção de irregularidade, e então, presunção em acusação.

A IA não pergunta “por quê?”. Tampouco interpreta contexto ou entende excepcionalidade. Ela simplesmente presume. E quando a presunção algorítmica encontra o viés fiscalista do sistema, consequentemente, o empresário entra numa engrenagem que é tecnicamente complexa de contestar, financeiramente custosa e, pra completar, penalmente sensível.

Pense assim, por exemplo: é como se um médico diagnosticasse doença apenas olhando uma planilha, sem examinar o paciente. O número pode até estar fora do padrão. Entretanto, sem contexto, o diagnóstico vira sentença arbitrária.

Deixar Tudo Com o Contador Resolve?

Não resolve , e esse é justamente, um dos pontos que mais me preocupam. Ainda assim, vejo empresários tratando a reforma como se fosse apenas mudança de alíquota e adaptação de código na escrituração. No entanto, não é. A reforma tributária é jurídica, sistêmica e penalmente sensível, nos termos do art. 156-A da CF, incluído pela EC 132/2023, e de toda a estrutura da LC 214/2025.

Certamente, o contador é essencial. Porém, o risco penal não se terceiriza. Ou seja, quando o empresário delega completamente a compreensão do sistema ao profissional contábil, ele assume um risco que não se transfere. Afinal, a responsabilidade penal é sempre pessoa, art. 11 da Lei 8.137/90 combinado com o art. 29 do Código Penal.

Por isso, repito uma regra que carrego há décadas: erro contábil gera multa. Erro jurídico gera litígio. Erro penal gera réu.

Perguntas Que Recebo no Escritório

A Reforma Tributária Pode me Tornar Réu por Erro Operacional?

Sim, pode. Com a ampliação da zona cinzenta entre erro e dolo no direito penal tributário, até mesmo um equívoco na nova sistemática de créditos ou no momento de incidência pode ser interpretado como fraude. Em outras palavras, a linha entre inadimplência e crime ficou mais fina com a reforma.

O CARF Ainda Protege o Contribuinte de Excessos do Fisco?

Na prática, não. O CARF foi progressivamente esvaziado e, como resultado, não opera mais como instância efetiva de contenção. Portanto, estruturar defesa contando com ele como colchão institucional é estratégia arriscada em fevereiro de 2026.

Preciso de Advogado Tributarista se Já Tenho Contador?

Precisa — e com urgência. De fato, o contador cuida da escrituração e das obrigações acessórias. No entanto, a análise de risco penal, a integração entre compliance fiscal e estratégia jurídica e a antecipação de cenários de imputação criminal exigem, sobretudo, expertise jurídica especializada em direito penal tributário.

Como a IA da Receita Federal Afeta Minha Empresa?

A Receita cruza dados em massa e, automaticamente, gera alertas por desvios estatísticos. Assim, se sua empresa apresentar padrão fora da curva, mesmo por razão legítima, pode ser flagrada como suspeita. Contestar isso, então, exige documentação robusta e, frequentemente, assessoria jurídica especializada.

Reflexão Final

Montesquieu, em O Espírito das Leis, já alertava: “não se deve tirar das necessidades reais do povo para dar às necessidades imaginárias do Estado”. Pois é exatamente isso que vejo acontecer. De fato, o isolamento institucional do contribuinte brasileiro não é problema de um setor ou de um porte de empresa. Na verdade, é problema de sistema. Judiciário fiscalista, CARF neutralizado, fiscalização automatizada sem filtro humano, Legislativo capturado pela lógica arrecadatória. Diante de tudo isso, o empresário está cercado.

Fui legislador federal. Por isso, conheço por dentro a fábrica de leis. E digo com a responsabilidade de quem viveu isso: não existe hoje, no Congresso, agenda consistente de proteção ao contribuinte em matéria penal tributária. Principalmente porque o discurso arrecadatório é politicamente mais simples. Além disso, o Executivo pressiona sem trégua.

No Brasil, o empresário não quebra por falta de clientes, ao contrário, quebra por excesso de tributos e por falta de preparo jurídico diante de um sistema que pune antes de compreender.

Sendo assim, empreender no Brasil em 2026 exige mais do que eficiência econômica. Exige, acima de tudo, autoproteção jurídica permanente. Não como luxo, como sobrevivência. É o que eu repito todos os dias aqui no escritório.

Eu sei que ler tudo isso pode pesar. Quando o sistema aperta de todos os lados, a tentação é fingir que o problema não existe, até que ele bate na porta. Se você já sente esse peso, saiba que não precisa carregar sozinho. Há mais de quatro décadas eu caminho ao lado de empresários que enfrentam exatamente isso. Uma conversa, às vezes, muda o rumo. Entre em contato comigo. Vai ser bom te ouvir.

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