Você está visualizando atualmente Domicílio Eletrônico Trabalhista – ART. 628-A DA CLT

Domicílio Eletrônico Trabalhista – ART. 628-A DA CLT

Gostou? Compartilhe:

Em 16 de dezembro de 2021, a Lei 14.261/2021 foi promulgada, restabelecendo o Ministério do Trabalho e Previdência e transferindo as responsabilidades anteriormente do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho passa então a ser responsável por definir políticas públicas relacionadas ao trabalho e previdência, além de questões como geração de emprego, renda, apoio ao trabalhador e fiscalização do trabalho.

Além disso, a lei introduziu um novo artigo na CLT, o artigo 628-A, que institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Esse artigo permite que o Ministério do Trabalho notifique os empregadores por meio eletrônico.

Assim como o poder judiciário, o Ministério do Trabalho está se modernizando e utilizando meios digitais em processos administrativos e judiciais, incluindo a comunicação eletrônica sobre fiscalizações, atos administrativos e intimações.

Com essa novidade o empregador deverá ficar mais atento a alguns pontos:

  1. Notificações Eletrônicas: Os empregadores agora podem ser notificados eletronicamente pelo Ministério do Trabalho, o que significa que é crucial verificar regularmente o Domicílio Eletrônico Trabalhista para garantir que não percam nenhuma comunicação importante.
  2. Comunicação Ágil: A comunicação eletrônica pode agilizar o processo de comunicação com o Ministério do Trabalho, permitindo que os empregadores respondam mais rapidamente a intimações, fiscalizações e outros assuntos administrativos.
  3. Validade da Comunicação: É importante reconhecer que as comunicações por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista têm a mesma validade que as comunicações postais, desde que utilizadas com certificação digital e/ou código de acesso.
  4. Acesso Alternativo: A lei não trata explicitamente de casos em que os empregadores não têm acesso aos meios eletrônicos. No entanto, é fundamental garantir que haja uma forma alternativa de comunicação para aqueles que não possuem acesso digital.
  5. Atualização e Adaptação: Com a modernização do judiciário e dos processos administrativos, é essencial que os empresários estejam atualizados e preparados para lidar com a comunicação eletrônica, bem como para utilizar os recursos digitais disponíveis.

A modernização de nossa época atinge todas as áreas, inclusive a jurídica – com práticas como citações via WhatsApp, intimações eletrônicas e processos judiciais eletrônicos – que destaca a importância de se estar atualizado e preparado para lidar com todas essas questões.

Dessa forma, para ajudar você empresário na jornada de alavancar o seu negócio, mantê-lo saudável e em dia com as obrigações legais, fiscais e trabalhistas é que você deve buscar o conhecimento de quem possui sucesso em soluções empresariais há mais de 40 anos.

Entre em contato conosco agora mesmo, clicando aqui, e tenha um atendimento personalizado.

Gostou da matéria? Não deixe acompanhar nosso blog diariamente. Caso tenha dúvidas ou queira tratar desse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato com a nossa equipe.

Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp


Gostou? Compartilhe:
dsdsdds