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Empresas de Serviços e a Reforma Tributária: Prepare-se para Mais Tributos a Pagar

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A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, entra agora em fase de regulamentação. Até 2033, o sistema atual — baseado em diversos tributos sobre consumo — será substituído por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. E um setor que tende a ser diretamente prejudicado por essa transição é o de serviços.

Se a sua empresa atua com prestação de serviços, especialmente sob regime simplificado ou lucro presumido, o alerta é claro: a carga tributária vai aumentar, e de forma relevante.

O que vai mudar na tributação do setor de serviços?

De tributos múltiplos para IVA dual

Hoje, empresas de serviços lidam com uma série de tributos:

  • PIS/Pasep e Cofins (federais)
  • ISS (municipal)
  • ICMS (estadual), em casos específicos
  • IPI (federal), quando há fornecimento de produtos agregados

Com a Reforma, esses tributos serão substituídos por dois impostos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)

Ambos funcionam no modelo de IVA, ou seja, um sistema não cumulativo com compensação de créditos sobre insumos utilizados na atividade econômica.


Por que o setor de serviços será mais impactado?

Empresas prestadoras de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, clínicas médicas, laboratórios, empresas de tecnologia, consultorias, engenharia e arquitetura — possuem poucos insumos tributáveis. Isso significa que não conseguirão gerar tantos créditos fiscais quanto indústrias ou comércios, o que resultará em aumento efetivo da carga tributária.

Além disso, o fim do ISS fixo para sociedades uniprofissionais e o encerramento do PIS/Cofins cumulativo (3,65%) eliminam regimes altamente vantajosos.


Simulações e estudos: impactos reais para empresas de serviços

Segundo estimativas do governo e entidades setoriais:

  • A alíquota efetiva média do novo sistema pode variar entre 25% e 28%.
  • Empresas que hoje pagam 8,65% (lucro presumido) podem ter aumentos superiores a 200%.
  • Sociedades Uniprofissionais (SUPs), que hoje recolhem ISS fixo por profissional, podem ter elevação de até 300% na carga tributária.
  • Escritórios que pagam hoje 3,65% de PIS/Cofins + 2% a 5% de ISS poderão enfrentar uma carga consolidada superior a 18% sobre o faturamento bruto.

Exemplo prático

Uma clínica odontológica com quatro profissionais, atualmente enquadrada como SUP, recolhe ISS fixo (aproximadamente R$ 1.500 por mês) e PIS/Cofins cumulativo (3,65%).

Com a reforma:

  • O ISS fixo deixa de existir;
  • Entra a alíquota estimada de 26,5% sobre o faturamento total;
  • Resultado: a carga tributária pode saltar de R$ 3.000/mês para R$ 9.000 ou mais, dependendo do faturamento e da possibilidade (ou não) de aproveitamento de créditos.

Haverá alguma compensação ou regime especial?

Sim, mas com limites e incertezas:

  • Estuda-se um crédito presumido de 60% da alíquota padrão para empresas que não conseguem gerar créditos suficientes;
  • Haverá um regime específico para serviços financeiros, planos de saúde, educação, transporte público e outros setores essenciais — mas isso ainda depende da regulamentação;
  • As sociedades uniprofissionais pressionam para manter alguma forma de tratamento favorecido — sem garantias até agora.

A maior parte das empresas de serviços comuns — inclusive as do Simples Nacional — deverá sentir aumento da carga, principalmente se ultrapassar os limites para permanência no regime.


Tabela Comparativa: Antes e Depois da Reforma

AspectoSituação Atual (2024)Situação com a Reforma (2026–2033)
Tributos incidentesPIS, Cofins, ISS, ICMS, IPICBS (federal) + IBS (estadual e municipal)
ModeloCumulativo ou não cumulativoIVA dual (não cumulativo)
Alíquota média do setor3,65% a 8,65% + ISS fixo ou variável25% a 28% sobre o faturamento
Créditos fiscaisLimitados ou inexistentesPermitidos, mas pouco eficazes no setor
SUP (advocacia, contabilidade)ISS fixo por profissionalAlíquota padrão aplicada integralmente
Simples NacionalRegime favorecido até o limite legalPossíveis ajustes e exclusões gradativas

O que sua empresa deve fazer agora?

1. Simule os impactos

Utilize projeções realistas para verificar quanto sua empresa pagará de tributos a partir da nova alíquota.

2. Reestruture contratos e precificação

Negocie cláusulas de reajuste com base em aumento de carga tributária. Isso pode proteger margens de lucro em contratos de longo prazo.

3. Reavalie o regime tributário

Empresas no lucro presumido ou Simples Nacional podem precisar migrar para o lucro real, dependendo da nova estrutura de créditos.

4. Busque orientação jurídica-tributária

Planejar com antecedência é essencial para evitar surpresas fiscais. O momento de agir é agora, enquanto as regras ainda estão sendo discutidas e formatadas.

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, mas também transfere parte da carga tributária da indústria para o setor de serviços. Empresas que hoje operam com alíquotas reduzidas, regimes cumulativos ou vantagens específicas serão especialmente afetadas.

O novo sistema exige adaptação rápida, análise técnica e planejamento tributário. O impacto será maior para quem deixar para reagir quando as mudanças já estiverem em vigor.

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