A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, entra agora em fase de regulamentação. Até 2033, o sistema atual — baseado em diversos tributos sobre consumo — será substituído por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. E um setor que tende a ser diretamente prejudicado por essa transição é o de serviços.
Se a sua empresa atua com prestação de serviços, especialmente sob regime simplificado ou lucro presumido, o alerta é claro: a carga tributária vai aumentar, e de forma relevante.
O que vai mudar na tributação do setor de serviços?
De tributos múltiplos para IVA dual
Hoje, empresas de serviços lidam com uma série de tributos:
- PIS/Pasep e Cofins (federais)
- ISS (municipal)
- ICMS (estadual), em casos específicos
- IPI (federal), quando há fornecimento de produtos agregados
Com a Reforma, esses tributos serão substituídos por dois impostos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
Ambos funcionam no modelo de IVA, ou seja, um sistema não cumulativo com compensação de créditos sobre insumos utilizados na atividade econômica.
Por que o setor de serviços será mais impactado?
Empresas prestadoras de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, clínicas médicas, laboratórios, empresas de tecnologia, consultorias, engenharia e arquitetura — possuem poucos insumos tributáveis. Isso significa que não conseguirão gerar tantos créditos fiscais quanto indústrias ou comércios, o que resultará em aumento efetivo da carga tributária.
Além disso, o fim do ISS fixo para sociedades uniprofissionais e o encerramento do PIS/Cofins cumulativo (3,65%) eliminam regimes altamente vantajosos.
Simulações e estudos: impactos reais para empresas de serviços
Segundo estimativas do governo e entidades setoriais:
- A alíquota efetiva média do novo sistema pode variar entre 25% e 28%.
- Empresas que hoje pagam 8,65% (lucro presumido) podem ter aumentos superiores a 200%.
- Sociedades Uniprofissionais (SUPs), que hoje recolhem ISS fixo por profissional, podem ter elevação de até 300% na carga tributária.
- Escritórios que pagam hoje 3,65% de PIS/Cofins + 2% a 5% de ISS poderão enfrentar uma carga consolidada superior a 18% sobre o faturamento bruto.
Exemplo prático
Uma clínica odontológica com quatro profissionais, atualmente enquadrada como SUP, recolhe ISS fixo (aproximadamente R$ 1.500 por mês) e PIS/Cofins cumulativo (3,65%).
Com a reforma:
- O ISS fixo deixa de existir;
- Entra a alíquota estimada de 26,5% sobre o faturamento total;
- Resultado: a carga tributária pode saltar de R$ 3.000/mês para R$ 9.000 ou mais, dependendo do faturamento e da possibilidade (ou não) de aproveitamento de créditos.
Haverá alguma compensação ou regime especial?
Sim, mas com limites e incertezas:
- Estuda-se um crédito presumido de 60% da alíquota padrão para empresas que não conseguem gerar créditos suficientes;
- Haverá um regime específico para serviços financeiros, planos de saúde, educação, transporte público e outros setores essenciais — mas isso ainda depende da regulamentação;
- As sociedades uniprofissionais pressionam para manter alguma forma de tratamento favorecido — sem garantias até agora.
A maior parte das empresas de serviços comuns — inclusive as do Simples Nacional — deverá sentir aumento da carga, principalmente se ultrapassar os limites para permanência no regime.
Tabela Comparativa: Antes e Depois da Reforma
| Aspecto | Situação Atual (2024) | Situação com a Reforma (2026–2033) |
|---|---|---|
| Tributos incidentes | PIS, Cofins, ISS, ICMS, IPI | CBS (federal) + IBS (estadual e municipal) |
| Modelo | Cumulativo ou não cumulativo | IVA dual (não cumulativo) |
| Alíquota média do setor | 3,65% a 8,65% + ISS fixo ou variável | 25% a 28% sobre o faturamento |
| Créditos fiscais | Limitados ou inexistentes | Permitidos, mas pouco eficazes no setor |
| SUP (advocacia, contabilidade) | ISS fixo por profissional | Alíquota padrão aplicada integralmente |
| Simples Nacional | Regime favorecido até o limite legal | Possíveis ajustes e exclusões gradativas |
O que sua empresa deve fazer agora?
✅ 1. Simule os impactos
Utilize projeções realistas para verificar quanto sua empresa pagará de tributos a partir da nova alíquota.
✅ 2. Reestruture contratos e precificação
Negocie cláusulas de reajuste com base em aumento de carga tributária. Isso pode proteger margens de lucro em contratos de longo prazo.
✅ 3. Reavalie o regime tributário
Empresas no lucro presumido ou Simples Nacional podem precisar migrar para o lucro real, dependendo da nova estrutura de créditos.
✅ 4. Busque orientação jurídica-tributária
Planejar com antecedência é essencial para evitar surpresas fiscais. O momento de agir é agora, enquanto as regras ainda estão sendo discutidas e formatadas.
A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, mas também transfere parte da carga tributária da indústria para o setor de serviços. Empresas que hoje operam com alíquotas reduzidas, regimes cumulativos ou vantagens específicas serão especialmente afetadas.
O novo sistema exige adaptação rápida, análise técnica e planejamento tributário. O impacto será maior para quem deixar para reagir quando as mudanças já estiverem em vigor.
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