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Dr. Juvenil Alves Explica: Exclusão Retroativa do Simples, e Agora?

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Em resumo: A exclusão retroativa do Simples Nacional é um dos sustos mais caros que já vi na minha carreira. A Receita identifica irregularidades e cancela o enquadramento desde a data do vício, não da notificação. Na prática, sua empresa passa a ser cobrada por todos os tributos federais, estaduais e municipais como se nunca tivesse sido optante. E eu te digo: o impacto financeiro, em muitos casos, é devastador.

Aristóteles dizia que a justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido, nem mais, nem menos. Porém, quando a Receita Federal decide que sua empresa nunca deveria ter estado no Simples Nacional e retroage essa exclusão por anos, o que se entrega ao contribuinte não é justiça. É um susto que pode custar a vida do negócio.

Falei hoje com um cliente que trouxe exatamente esse dilema. Empresário da região metropolitana de BH, recebeu uma notificação informando que sua exclusão retroativa do Simples valia desde 2021. Três anos de diferenças tributárias. Três anos de ICMS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL recalculados pelo regime do Lucro Presumido. A conta? Passou de R$ 800 mil.

“No Brasil, o empresário não leva um tapa, leva uma rasteira retroativa. E quando cai, já deve.”

O Que É, Afinal, a Exclusão Retroativa do Simples Nacional?

A exclusão retroativa do Simples Nacional é, na minha definição direta, o ato pelo qual a Receita cancela o enquadramento da sua empresa no regime simplificado desde a data em que a irregularidade começou, e não a partir da notificação. Conforme prevê o art. 29 da LC 123/2006, essa retroação acontece quando se constata que a empresa jamais reunia condições para estar no Simples. Então, diferentemente da exclusão comum, que vale para o futuro, aqui o efeito é como se o passado fosse reescrito.

Na prática, funciona assim: imagine que você dirige um carro há três anos com uma CNH que, segundo o Detran, nunca deveria ter sido emitida. De repente, todas as multas que você não levou passam a valer, retroativamente. Com a exclusão retroativa do Simples, a lógica tributária segue o mesmo caminho. E eu te alerto: muitos empresários só descobrem a exclusão retroativa quando recebem o auto de infração. Aí já é tarde para prevenir, resta reagir com estratégia. Segundo levantamentos da própria Receita Federal, milhares de empresas são excluídas do Simples a cada ano, e parte significativa dessas exclusões carrega efeitos retroativos, atingindo sobretudo negócios com faturamento próximo ao teto de R$ 4,8 milhões ou com atividades vedadas.

Quais Situações Provocam a Exclusão Retroativa do Simples?

As hipóteses estão na LC 123/2006, especialmente nos artigos 29 e 30. Contudo, nem toda irregularidade gera efeito retroativo, e essa distinção eu faço questão de explicar aos meus clientes. A retroação se aplica quando o vício existia desde o início, ou seja, quando a empresa já não cumpria os requisitos no momento da opção.

Entre as situações mais comuns, destaco algumas que vejo com frequência no escritório. Primeiro, o exercício de atividade econômica vedada pelo Simples, como certas consultorias financeiras ou importadoras de combustíveis. Segundo, a participação de pessoa jurídica no quadro societário, conforme veda o art. 3º, § 4º, inciso I, da LC 123/2006. Terceiro, o excesso de receita bruta identificado em fiscalização posterior, quando se constata que o faturamento real ultrapassava o limite já no ano de ingresso. Por fim, a existência de débitos inscritos em dívida ativa sem exigibilidade suspensa.

Em cada um desses cenários, a Receita retroage o efeito porque entende que a opção pelo Simples foi, desde o começo, irregular. E aí o estrago é grande: a diferença de tributação, entre o que se pagou no Simples e o que se deveria ter pago no Lucro Presumido ou Real, vem cobrada integralmente, com juros Selic e multa de ofício de até 75%, conforme o art. 44 da Lei 9.430/1996.

Como a Exclusão Retroativa do Simples Afeta o Caixa da Empresa?

Eu não exagero quando digo: o impacto financeiro é brutal e imediato. Quando a Receita retroage a exclusão, ela recalcula todos os tributos do período – IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS – pelos regimes ordinários. E esse recálculo vem acompanhado de multa e juros acumulados. Como costumo dizer aos meus clientes: conta retroativa não tem parcela suave, ela chega inteira.

Vou dar um exemplo concreto para você visualizar. Suponha que sua empresa faturou R$ 300 mil por mês durante três anos no Simples, pagando uma alíquota efetiva de 10%. Total recolhido: R$ 1,08 milhão. No entanto, se a exclusão retroage e o enquadramento passa a ser Lucro Presumido, a carga tributária efetiva salta para algo entre 16% e 20%. A diferença bruta já ultrapassa R$ 600 mil, sem contar multa de 75% e juros Selic acumulados. Em fevereiro de 2026, a Selic acumulada dos últimos três anos supera 35%.

Além do impacto direto, existe outro efeito que poucos mencionam, e que eu sempre faço questão de alertar: a empresa perde o direito aos créditos de ICMS simplificados e precisa, simultaneamente, regularizar obrigações acessórias como EFD, DCTF e ECD que nunca foram entregues. Ou seja, o custo não é só financeiro, é operacional.

“Exclusão retroativa do Simples é como descobrir que seu seguro nunca valeu, depois do acidente.”

O Que Fazer ao Receber a Notificação de Exclusão Retroativa?

A primeira atitude é não entrar em pânico, mas também não ignorar o prazo. A partir da ciência da exclusão, você tem 30 dias para apresentar impugnação administrativa ou regularizar os débitos, conforme o art. 31, § 2º, da LC 123/2006 e a regulamentação da Receita Federal. Esse prazo é improrrogável, portanto, cada dia conta.

Em seguida, eu sempre oriento meus clientes a revisar toda a documentação contábil e fiscal do período retroagido. Em muitos casos, a Receita comete equívocos, inclui períodos que já estavam prescritos, aplica alíquotas incorretas ou desconsidera pagamentos já realizados. Já vi isso acontecer dezenas de vezes ao longo dos meus 43 anos de advocacia tributária.

Na prática, e vou ser direto: o passo mais importante é buscar assessoria tributária especializada antes de qualquer decisão. Parcelamentos precipitados podem significar confissão de dívida. Pagamentos sem análise podem inviabilizar a discussão administrativa. Eu já patrocinei mais de 30 mil ações tributárias, e posso te garantir: exclusão retroativa exige reação técnica, nunca emocional.

Perguntas Que Recebo No Escritório

A Receita Pode Excluir Minha Empresa do Simples Retroativamente Sem Aviso?

Não. A Receita precisa notificar você antes de efetivar a exclusão retroativa do Simples. Porém, essa notificação pode chegar por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que muitos empresários sequer acompanham. Portanto, eu sempre recomendo monitorar o e-CAC regularmente.

Existe Prazo de Prescrição Para a Exclusão Retroativa?

Sim. A Receita tem o prazo decadencial de cinco anos para constituir o crédito tributário. Quando houve pagamento antecipado via Simples, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contado do fato gerador. Quando não houve pagamento, vale o art. 173, I, do CTN, contado do exercício seguinte. Dessa forma, se a irregularidade ocorreu há mais de cinco anos e não houve lançamento, eu considero essa cobrança retroativa indevida.

Posso Continuar No Simples Enquanto Discuto a Exclusão?

Depende. Se você apresentar a impugnação administrativa dentro do prazo, a exclusão fica suspensa até decisão final, conforme as regras do contencioso administrativo previstas no art. 39 da LC 123/2006. Entretanto, se o prazo for perdido, a exclusão se torna definitiva e sua empresa migra automaticamente para o regime ordinário.

A Exclusão Retroativa Gera Multa Automática?

Sim, na maioria dos casos. A multa de ofício de 75% incide sobre a diferença apurada entre o que você recolheu no Simples e o que seria devido no regime ordinário, conforme o art. 44, I, da Lei 9.430/1996. Em situações de fraude comprovada, essa multa sobe para 100%, podendo chegar a 150% em caso de reincidência, nos termos da Lei 14.689/2023.

Reflexão Final

Montesquieu escreveu que uma injustiça feita ao indivíduo é uma ameaça feita a toda sociedade. E eu concordo. Quando o Estado retroage uma exclusão do Simples sem dar ao empresário condições reais de defesa, não está apenas cobrando tributo, está punindo quem empreende.

Em mais de quatro décadas, aprendi que o sistema tributário brasileiro não perdoa desatenção. Mas também aprendi que ele respeita quem conhece as regras e sabe usá-las. O contribuinte informado não é blindado, mas é muito mais difícil de derrubar. E se você quer entender outro tema que cruza diretamente com esse, e que muita gente confunde, recomendo a leitura do meu artigo sobre Cessão no Simples. Os dois assuntos andam juntos mais do que se imagina.

Se você recebeu, ou teme receber, uma notificação de exclusão retroativa do Simples, não deixe isso virar bola de neve. Eu lido com esse tipo de situação há mais de 43 anos, e posso te dizer: quanto antes a gente conversa, mais caminhos existem. Entre em contato comigo. Sem formalidade, sem enrolação, do jeito que eu gosto de trabalhar.

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