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Glossário: entenda os termos que englobam o Imposto de Renda

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A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24), a data para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021 que começa no dia 7 de março e se estende ao dia 29 de abril. Confira abaixo um glossário sobre os termos que englobam o Imposto de Renda.

  • Abono pecuniário: opção em que o trabalhador tem de converter, em pagamento, dez dias do seu período de férias.
  • Acréscimo patrimonial: é o crescimento de riqueza justificado pela renda de certo indivíduo ou contribuinte.
  • Alienação: transferência de um bem ou direito para o nome de uma outra pessoa.
  • Alienação de bens e direitos: se caracteriza pela compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
  • Alienação de moeda estrangeira: operações de alienação feitas em moeda de um país do exterior. Os ganhos em reais obtidos em alienação estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações foram superiores a 5 mil dólares.
  • Alimentandos: filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública, que recebem pensão alimentícia.
  • Alíquota: no direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.
  • Ano-calendário: ano anterior ao ano vigente. O ano vigente é o de 2022, o ano-calendário 2021.
  • Aplicação financeira: valor depositado em uma instituição financeira cuja finalidade é obter rendimentos.
  • Atividade rural: agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, atividades zootécnicas, pescas ou produtos utilizando matéria-prima da área explorada com produção de queijo.
  • Base de cálculo: no conceito tributário, base de cálculo é uma grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantidade imposto a se pagar.
  • Bens e Direitos: imóvel, carro, moto, direito autoral de música ou patente de inovação tecnológica.
  • Bens imóveis: casa, terreno, sala, galpão, loja, apartamento, prédio, por exemplo, em zona urbana ou rural.
  • Bens móveis: todos aqueles que podem ser transportados, como carro, moto, avião, barco, obra de arte e joias.
  • Carnê-Leão: imposto mensal obrigatório para pessoa física que reside no país e recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte do Brasil.
  • CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
  • Comprovante de rendimento: documento com o qual se comprova os rendimentos.
  • Contribuição patronal: pagamento feito pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
  • Contribuinte: sujeito passivo de obrigação tributária.
  • Contribuinte incapaz: pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos. Neste caso, a declaração fica a cargo do tutor ou responsável pela guarda judicial do incapaz.
  • Contribuinte menor emancipado: contribuinte que mesmo sem ter atingido os 18 anos, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
  • Crédito tributário: no direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável ao Estado ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
  • DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais, documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a RF.
  • Day Trade: operação cuja ação é comprada e vendida no mesmo dia.
  • Declaração de Ajuste Anual do IRPF: nome completo da declaração do Imposto de Renda.
  • Declaração utilizando os descontos legais: tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda.
  • Declaração conjunta: declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo os rendimentos do casal.
  • Declaração de bens e direitos: parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Declaração retificadora: instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
  • Declaração com desconto simplificado: declaração que simplifica a substituição das deduções previstas na legislação tributária, pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
  • Dedução: reduzir, subtrair, diminuir e abater.
  • Dedução de incentivo: desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto.
  • Dedutibilidade: ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
  • Dependente: pessoa não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra.
  • Dívida e ônus reais: dívida ou empréstimo que o contribuinte tem no país ou no exterior.
  • Doação: contrato gratuito e formal em que uma pessoa, por sua própria vontade, transfere bens ou vantagens do seu nome para outra pessoa.
  • Emolumento: é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
  • Espólio: bens que alguém deixou ao morrer. Total de bens e direitos que pertencia ao falecido.
  • Evolução patrimonial: são todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa ou quantitativa.
  • Exigibilidade suspensa: disputa judicial em que o pagamento de IR é feito por depósito na justiça.
  • FGTS: fundo de garantia criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
  • Fonte pagadora: pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
  • Ganho de capital: diferença positiva entre valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
  • Honorário: remuneração de quem exerce uma profissão liberal.
  • Imposto a pagar: diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago.
  • Imposto a restituir: diferença negativa ente imposto apurado e imposto pago.
  • Imposto complementar: recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebido rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
  • Imposto devido: valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
  • Imposto de renda retido na fonte: imposto descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
  • INSS: autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, etc.
  • Inventariante: pessoa que administra os bens de um falecido enquanto a partilha de bens não é julgada.
  • Isenção do Imposto de Renda: dispensa do pagamento do imposto em casos garantidos por lei.
  • Isento do Imposto de Renda: aquele desobrigado, dispensado, ou eximido do pagamento do imposto.
  • Legatário: pessoa beneficiada pelo testamento de um falecido.
  • Limite de dedução: teto fixado por lei com a finalidade de limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
  • Livro caixa: livro no qual o contribuinte deduz da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade.
  • Natureza da ocupação: espécie a atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
  • Numerário: moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
  • Ocupação principal: atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
  • Ônus real: obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
  • Participação societária: posse de cotas ou ações de uma empresa.
  • Pensão alimentícia: quantia fixada pelo juiz ou escritura pública deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
  • Permuta: troca ou câmbio entre coisas da propriedade dos contratantes.
  • Pessoa física: mulher ou homem ao qual se atribuem direitos e obrigações.
  • Pessoa jurídica: conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
  • Previdência privada: seguro contratado para garantir renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
  • Pró-labore: expressão originária do latim que significa pelo trabalho, remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
  • Recibo da declaração: documento que comprova a efetiva entrega da declaração do IRPF.
  • Rendimento: total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital, etc.
  • Rendimento bruto: todo produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro.
  • Rendimento próprio: remuneração recebida no próprio nome de determinado contribuinte.
  • Rendimento isento: aquele que não recebe tributação no Imposto de Renda.
  • Rendimento não-tributável: o mesmo que rendimento isento.
  • Rendimentos recebidos acumuladamente: rendimentos que o individuo recebeu de uma só vez, após longo tempo de espera.
  • Rendimento tributável: rendimento proveniente do trabalho assalariado, remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidas, aluguéis, juros, etc.
  • Rendimento tributável exclusivamente na fonte: rendas que possuem tributação de IR no momento de seu recebimento.
  • Tributação exclusiva: quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
  • União estável: união desimpedida dos laços do casamento ou separadas de fato.

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