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Grupo Econômico de Fato: O Fisco Não Pode Atirar no Escuro e Acertar no Seu Bolso

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Em mais de 40 anos de tributário, já perdi a conta de quantas vezes vi a Fazenda Pública tentar jogar a conta de uma empresa devedora no colo de outra, sem qualquer prova concreta. Agora, uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará reafirma o que sempre defendi: indício não é prova, e presunção não é Direito.

O que aconteceu, e por que você precisa prestar atenção

O Estado do Pará moveu uma ação cautelar fiscal contra uma produtora de pescados, alegando que ela fazia parte de um suposto grupo econômico responsável por dívidas tributárias de aproximadamente R$ 10 milhões. Em primeira instância, o juiz entendeu que havia “indícios suficientes” e determinou o bloqueio de ativos.

A empresa recorreu. Demonstrou que tinha atividade real, estrutura própria, atuação legítima e nenhum vínculo de dependência ou controle com as empresas devedoras originais.

A 1ª Turma de Direito Público do TJ-PA acolheu o recurso e afastou o reconhecimento do grupo econômico. Revogou o bloqueio. E, o mais importante, deixou claro um princípio que o Fisco costuma ignorar: a solidariedade tributária exige prova robusta de interesse comum no fato gerador, e não mera suposição.

O ponto cego que poucos enxergam

Eu vejo isso acontecer com frequência assustadora. A Fazenda encontra duas ou três empresas com sócios em comum, endereço parecido ou atividade semelhante, e conclui, sem cerimônia, que todas devem responder solidariamente pela dívida de uma.

Isso não é técnica jurídica. É atalho processual.

O colegiado do TJ-PA foi cirúrgico ao afirmar que a mera identidade de sócios, o uso de endereço comum ou a semelhança no objeto social não são suficientes para justificar a responsabilização tributária. A decisão ainda citou entendimento consolidado do STJ, que exige prova robusta para configurar grupo econômico de fato.

Traduzindo para o português do empresário: o Fisco não pode simplesmente apontar o dedo para sua empresa e dizer “você também paga” sem demonstrar, com provas concretas, confusão patrimonial, gestão unificada ou fraude.

O que configura (de verdade) um grupo econômico de fato

Para que a Fazenda possa estender a responsabilidade tributária de uma empresa para outra, é necessário comprovar:

  1. Confusão patrimonial — os patrimônios das empresas se misturam de forma a impossibilitar a distinção entre eles.
  2. Gestão unificada — as empresas são comandadas de forma centralizada, com decisões tomadas por um mesmo núcleo de poder.
  3. Fraude — há manobras deliberadas para esvaziar o patrimônio da empresa devedora e blindar os bens em outra.

Nenhum desses elementos se presume. Todos precisam ser demonstrados com documentos, contratos, fluxos financeiros, atos societários. Quem alega, prova. E o ônus é do Fisco, não do contribuinte.

O risco real para a sua empresa

Você pode ter uma empresa absolutamente regular, com CNPJ próprio, funcionários, clientes, fornecedores, e ainda assim ser arrastado para uma execução fiscal que não é sua, simplesmente porque um ex-sócio seu tem participação em outra empresa com débitos.

Quando isso acontece, o empresário entra em um pesadelo: contas bloqueadas, ativos penhorados, certidões negativas comprometidas, contratos públicos e financiamentos suspensos. E tudo isso antes mesmo de ter a chance de se defender adequadamente.

É por isso que essa decisão do TJ-PA é tão relevante. Ela reafirma que o Judiciário deve funcionar como freio de arrumação contra excessos da Fazenda Pública. O contribuinte não pode ser tratado como culpado até que prove sua inocência.

O que fazer para proteger sua empresa

Se você é empresário e tem (ou já teve) sócios com participação em outras empresas, ou se sua atividade é semelhante à de outras no mercado, tome providências preventivas:

  1. Documente a independência da sua operação — contratos próprios, sede distinta, funcionários exclusivos, contas bancárias separadas, contabilidade autônoma.
  2. Evite confusão patrimonial — não misture despesas pessoais com empresariais, nem transfira recursos entre empresas sem formalização adequada.
  3. Monitore certidões de sócios — um sócio com pendências fiscais pode atrair a atenção do Fisco para a sua empresa. Saiba como regularizar sua situação fiscal e manter suas certidões em dia.
  4. Tenha assessoria tributária preventiva — quando o bloqueio de contas chega, o estrago já está feito. O melhor momento para agir é antes.

Perguntas frequentes (FAQ)

O Fisco pode incluir minha empresa em uma execução fiscal de outra empresa só porque temos sócios em comum? Não deveria. Sócios em comum, por si só, não configuram grupo econômico de fato. A Fazenda precisa provar confusão patrimonial, gestão unificada ou fraude. Sem isso, a responsabilização é indevida.

O que é solidariedade tributária? É a possibilidade de cobrar o tributo de mais de um devedor, como se cada um fosse responsável pela totalidade da dívida. Mas essa solidariedade só existe quando há interesse comum no fato gerador, e isso precisa ser comprovado.

Se minha empresa for incluída indevidamente em uma execução, o que posso fazer? Você pode apresentar embargos à execução ou, em alguns casos, exceção de pré-executividade, demonstrando que não há fundamento para a inclusão. Também pode pedir a suspensão de medidas constritivas, como Penhoras e bloqueios de contas, enquanto a questão é analisada.

Endereço comercial compartilhado com outra empresa configura grupo econômico? Não, isoladamente. Muitas empresas dividem espaço em coworkings ou edifícios comerciais sem qualquer vínculo societário ou operacional. O TJ-PA foi claro ao afastar esse tipo de presunção.

Qual a tendência dos tribunais sobre esse tema? A tendência é de maior rigor na análise. O STJ já consolidou entendimento de que a caracterização de grupo econômico exige prova robusta, e não meros indícios. Decisões como a do TJ-PA reforçam essa linha.

Minha certidão negativa foi prejudicada por dívida de outra empresa. O que fazer? Se você foi incluído indevidamente como corresponsável, é possível contestar judicialmente e, em paralelo, buscar a Regularização da sua situação fiscal para retomar a emissão de CND ou CPEND.

Conclusão prática

A decisão do Tribunal de Justiça do Pará é uma vitória do Direito sobre o arbítrio. Reafirma que o contribuinte não pode ser responsabilizado por dívidas alheias com base em suposições, coincidências ou conveniência arrecadatória.

Pontos de ação para você:

  • Revise a estrutura societária da sua empresa e identifique possíveis pontos de vulnerabilidade.
  • Mantenha documentação que comprove a independência operacional e patrimonial do seu negócio.
  • Se for incluído indevidamente em execução fiscal, não aceite passivamente, conteste com base em fatos e provas.
  • Se sofrer bloqueio de contas ou penhora online, aja rapidamente para minimizar o impacto no fluxo de caixa.
  • Cuide da sua regularidade fiscal de forma preventiva, certidões em dia são escudo contra surpresas.
  • Busque assessoria tributária especializada para atuar preventivamente, antes que o problema se instale.

Eu sempre digo nos meus seminários: o empresário brasileiro já enfrenta carga tributária sufocante. Não pode, além disso, ser obrigado a pagar a conta de quem ele nem conhece. Essa decisão do TJ-PA mostra que há juízes atentos a isso. Mas a melhor defesa continua sendo a prevenção.

Sua empresa está protegida?

Se você tem sócios com participação em outras empresas, se já enfrentou cobranças indevidas do Fisco ou se simplesmente quer dormir tranquilo sabendo que sua estrutura societária está blindada contra surpresas, este é o momento de agir.

Em mais de quatro décadas defendendo empresários, aprendi que o custo da prevenção é sempre menor que o da remediação. Uma análise bem feita hoje pode evitar anos de dor de cabeça, bloqueios judiciais e prejuízos que vão muito além do financeiro.

Quer saber se sua empresa está vulnerável a esse tipo de responsabilização?

Entre em contato com minha equipe para uma análise preliminar da sua situação. Vamos identificar riscos, apontar fragilidades e traçar um plano de ação para você operar com segurança jurídica. Fale com a equipe do Dr. Juvenil Alves.

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