Por que essa decisão é um divisor de águas para quem vai herdar ou transmitir patrimônio, e o que você precisa fazer agora
Em mais de 40 anos de advocacia tributária, já vi a Receita Federal criar centenas de interpretações que extrapolam a lei para cobrar o que não lhe é devido. A decisão do STJ que acabo de analisar é uma vitória necessária, mas tardia, para milhares de famílias brasileiras que foram tributadas indevidamente ao receber heranças.
Não se engane: a tese vencedora é antiga, estava na lei desde sempre. O problema é que a Receita criou uma armadilha silenciosa em 2007, o famigerado Ato Declaratório Interpretativo nº 13, e passou a tributar situações onde simplesmente não havia fato gerador. Agora, o STJ disse o óbvio: não existe Imposto de Renda onde não existe ganho.
Se você é empresário, herdeiro, ou está planejando a sucessão patrimonial da sua família, preste atenção no que vou explicar. Essa decisão pode significar economia de centenas de milhares de reais, ou, no caso de quem já pagou indevidamente, o direito de pedir restituição.
O que o STJ decidiu na prática
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, fixou um entendimento cristalino: quando bens ou direitos são transmitidos por herança pelo valor histórico, ou seja, pelo mesmo valor que constava na declaração do falecido, não há incidência de Imposto de Renda.
A lógica é simples e irrefutável: o IRPF incide sobre ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de alienação. Se o herdeiro recebe as cotas de um fundo de investimento pelo mesmo valor declarado pelo falecido, onde está o ganho? Em lugar nenhum. Não há valorização, não há acréscimo patrimonial, não há fato gerador.
O artigo 23, §1º, da Lei 9.532/1997 é claríssimo: o imposto só incide quando a transferência for feita a valor de mercado e esse valor superar o custo de aquisição original. Transferência pelo valor histórico = zero de tributação.
A armadilha criada pela Receita Federal
Aqui está o ponto que nenhum jornal vai te explicar com a clareza necessária.
Em 2007, a Receita Federal editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 13, criando uma verdadeira ficção jurídica. Segundo esse ato, a mera transferência de titularidade de cotas de fundos de investimento por herança, mesmo pelo valor histórico , configuraria uma espécie de “resgate” ou “alienação” para fins de tributação.
Em outras palavras: a Receita inventou um fato gerador que não existe na lei.
Eu vi isso acontecer centenas de vezes nos últimos 18 anos. Famílias em luto, no meio de inventários dolorosos, recebendo cobranças de Imposto de Renda sobre heranças que já estavam sendo tributadas pelo ITCMD estadual. Muitas pagaram sem questionar, por medo ou por desinformação.
O STJ agora declarou que esse Ato Declaratório extrapolou os limites de sua função regulamentar. Traduzindo: a Receita criou tributo por conta própria, sem autorização legal. Isso é inconstitucional. Isso é ilegal. E isso foi corrigido.
Por que isso importa para a sua empresa e sua família
Se você é empresário e está pensando em sucessão patrimonial, essa decisão tem impacto direto no seu planejamento.
Veja: quando um empresário falece, os herdeiros têm duas opções para receber os bens no inventário, pelo valor histórico (o mesmo declarado pelo falecido) ou pelo valor de mercado atualizado.
- Se optarem pelo valor histórico: não há Imposto de Renda na transferência. Porém, quando venderem o bem no futuro, pagarão IR sobre toda a valorização acumulada desde a compra original.
- Se optarem pelo valor de mercado: pagam IR de 15% sobre a diferença entre o valor histórico e o valor atual, mas “zerando” a base de cálculo para vendas futuras.
A decisão do STJ confirma que a primeira opção, valor histórico, é perfeitamente válida e não gera tributação imediata. Isso pode representar uma economia brutal de caixa em momentos de inventário, especialmente para famílias que não pretendem vender os bens herdados no curto prazo.
Se você está planejando a sucessão da sua empresa ou do patrimônio familiar, recomendo fortemente a leitura do artigo Os 5 Erros que Destroem Patrimônios na Hora de Passar a Empresa para os Filhos. Ali explico as armadilhas que vejo se repetir há décadas, e como evitá-las.
O que fazer se você já pagou esse imposto indevido
Se nos últimos cinco anos você pagou Imposto de Renda sobre transferência de cotas de fundos de investimento recebidas por herança, e essa transferência foi feita pelo valor histórico, você pode ter direito à restituição dos valores pagos, corrigidos pela Selic.
Atenção: não basta ter pagado. É preciso verificar se a sua situação se enquadra nos critérios da decisão. Recomendo fortemente que você procure um advogado tributarista ou um contador especializado para analisar seu caso concreto.
O prazo para pedir restituição é de cinco anos, contados da data do pagamento indevido. Não deixe esse direito prescrever.
O ponto cego: a guerra ainda não acabou
Preciso fazer um alerta que muitos vão ignorar.
Esta decisão do STJ é da 2ª Turma e, embora seja um precedente fortíssimo, ainda não é uma decisão vinculante para todos os casos. A tendência do entendimento dos tribunais superiores está claramente favorável ao contribuinte, mas a Receita Federal pode continuar tentando aplicar sua interpretação em casos individuais.
Além disso, existe uma discussão ainda mais ampla no Supremo Tribunal Federal — o Tema 1.391 — que analisa a incidência de IRPF sobre doações e heranças transmitidas a valor de mercado. Essa batalha ainda está em curso, e o resultado pode impactar milhões de contribuintes.
O que eu digo aos meus clientes há décadas: o sistema tributário brasileiro é uma guerra permanente entre o Fisco e o contribuinte. Quem não se prepara, perde. Quem não se defende, paga mais do que deve.
Perguntas frequentes
1. O que significa “valor histórico” na transmissão de herança?
É o valor pelo qual o bem estava declarado na última Declaração de Imposto de Renda do falecido. Ou seja, você recebe o bem pelo mesmo valor que ele declarava, sem atualização.
2. Então herança não paga Imposto de Renda?
Herança transmitida pelo valor histórico não paga IR. Se for transmitida a valor de mercado e houver ganho em relação ao valor original, pode haver IR de 15% sobre essa diferença. Além disso, toda herança paga ITCMD (imposto estadual), que varia conforme o Estado. Para entender melhor esse custo, leia ITCMD: Quanto Custa Herdar no Brasil e Como Se Preparar Para Pagar Menos.
3. A decisão do STJ vale para todos os tipos de bens?
O caso julgado tratava especificamente de cotas de fundos de investimento, mas a lógica se aplica a qualquer bem transmitido por herança: imóveis, ações, participações societárias. O princípio é o mesmo, sem valorização, sem IR.
4. Posso pedir de volta o IR que paguei sobre herança nos últimos anos?
Se você pagou IR sobre transferência de bens recebidos por herança pelo valor histórico nos últimos 5 anos, pode ter direito à restituição. É necessário analisar a documentação do inventário e os comprovantes de pagamento para confirmar.
5. O que é melhor: receber herança pelo valor histórico ou pelo valor de mercado?
Depende da sua estratégia. Valor histórico adia o imposto para quando você vender. Valor de mercado antecipa o imposto, mas “zera” a base de cálculo. Se você pretende manter o bem por muito tempo, valor histórico costuma ser vantajoso. Se pretende vender logo, pode ser interessante atualizar.
6. Essa decisão do STJ é definitiva?
É uma decisão da 2ª Turma do STJ, que forma precedente importante, mas não é vinculante para todos os casos. A tendência do entendimento é favorável ao contribuinte, e a Receita dificilmente conseguirá sustentar posição contrária em casos semelhantes.
Conclusão prática: o que você deve fazer agora
- Revise inventários recentes: se você recebeu herança nos últimos 5 anos e pagou IR sobre transferência pelo valor histórico, avalie com um especialista se cabe pedido de restituição. Se ainda está decidindo como conduzir um inventário, confira Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual é Mais Rápido, Barato e Seguro?.
- Planeje a sucessão patrimonial: se você é empresário ou patriarca de família, documente sua escolha sobre valor histórico ou de mercado para cada bem, considerando o impacto tributário para seus herdeiros.
- Não confie cegamente em cobranças do Fisco: a Receita Federal frequentemente cobra impostos indevidos, contando com a desinformação e o medo do contribuinte. Questione, analise, defenda-se.
- Acompanhe o Tema 1.391 do STF: a discussão sobre IR em doações e heranças a valor de mercado ainda está em aberto e pode trazer novas oportunidades de economia ou restituição.
- Busque orientação especializada: tributação de herança é assunto técnico e sensível. Um erro pode custar fortunas. Um acerto pode preservar o patrimônio de gerações.
Se você quer entender melhor como proteger seu patrimônio e o da sua família contra a voracidade fiscal, Entre em contato e agende uma consulta. Em mais de quatro décadas ajudando empresários a sobreviver ao sistema tributário brasileiro, aprendi que conhecimento é a melhor defesa , e a ignorância, o imposto mais caro que existe.
Dr. Juvenil Alves
Advogado Tributarista | Mais de 40 anos de experiência
Pioneiro em Recuperação de Tributos no Brasil
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