Depois de mais de 40 anos no tributário, posso afirmar sem rodeios: nunca vi tamanha desconexão entre criar um tributo e operacionalizar sua cobrança. O Brasil inaugurou, em janeiro de 2026, um novo modelo de tributação sobre o consumo. Contudo, esqueceu de entregar aos contribuintes as ferramentas para cumpri-lo. Isso não é detalhe técnico, é uma armadilha em construção.
O Que Está Acontecendo com o IBS e a CBS Em 2026
A Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar 214/25, trouxe uma mudança estrutural profunda. O antigo ICMS e o ISS deram lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Teoricamente, o sistema se tornou mais simples. Na prática, porém, uma lacuna gigantesca surgiu.
O novo regime ampliou consideravelmente o campo de incidência tributária. A partir de agora, operações que historicamente ficavam fora da tributação passaram a ser alcançadas. Estou falando, por exemplo, de locação de bens imóveis, locação de veículos e máquinas, cessões de direitos autorais, arrendamentos e outras transações que nunca exigiram emissão de nota fiscal de serviços ou mercadorias.
Entretanto, a ampliação da base tributária ocorreu sem que a estrutura de obrigações acessórias estivesse pronta. Em outras palavras: o Fisco determinou que você pague, mas ainda não definiu como você deve declarar, emitir documento fiscal ou apurar o tributo nessas operações.
Por Que Isso Importa Para a sua Empresa
Imagine a seguinte situação: você tem um galpão alugado para uma indústria. Até 2025, essa receita de locação não gerava ISS nem ICMS. Agora, em 2026, essa mesma operação está sujeita ao IBS e à CBS. Mas não existe, até o momento, um leiaute de nota fiscal eletrônica específico para registrar essa operação.
Onde você lança esse tributo? Em qual documento fiscal? Com qual código? Qual o procedimento para comprovar que sua empresa está regular? Pois bem: até o momento, nenhuma dessas perguntas tem resposta. O próprio Fisco ainda não definiu.
Em minha experiência com cerca de 10 mil cases tributários, posso garantir: esse tipo de vácuo normativo sempre gera problemas. Quando o contribuinte não tem clareza sobre como agir, ele fica vulnerável. Vulnerável a autuações, a multas, a questionamentos posteriores. E o pior: vulnerável porque tentou fazer a coisa certa, mas simplesmente não existiam meios para isso.
O Reconhecimento Oficial da Lacuna
Curiosamente, a própria Administração Tributária já reconheceu essa situação. Em dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS emitiram um comunicado conjunto estabelecendo orientações sobre a entrada em vigor dos novos tributos. Esse documento é revelador.
Primeiro, ele determina que os contribuintes devem emitir documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS. Até aqui, tudo dentro do esperado. No entanto, logo em seguida, vem a ressalva crucial: para operações que historicamente não exigiam emissão de documentos fiscais, os leiautes e as datas de vigência serão definidos em ato futuro.
E mais: os contribuintes ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS enquanto não houver obrigação acessória definida para aquela operação específica.
Traduzindo: se você realiza uma operação nova no campo de incidência – como locação de imóveis ou cessão de direitos – e não existe ainda um documento fiscal padronizado para ela, você está, por ora, dispensado de recolher o tributo. Não porque a operação não seja tributável, mas porque falta o instrumento para operacionalizá-la.
As Notas Técnicas que Ainda não Entraram em Vigor
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica editou a Nota Técnica 005, que trata justamente da padronização de leiautes para operações como locação de bens imóveis. Se você atua nesse segmento, recomendo a leitura do artigo: Locação de imóveis e a nova tributação: o que muda em 2026, onde analiso em detalhes as implicações dessa mudança. Parece uma solução, certo?
O problema é que a própria NT 005 esclarece que suas disposições ainda não estão em vigor. Os ambientes de produção e homologação da NFS-e continuam operando com os leiautes da NT 004. A atualização foi anunciada, mas a data efetiva de implementação permanece indefinida.
Portanto, mesmo que exista uma norma técnica prevendo a emissão de documentos fiscais para essas operações, ela ainda não é operacional. E enquanto não for, o contribuinte permanece num limbo: a incidência material existe, mas a exigibilidade prática está suspensa.
Os Riscos que Ninguém Está Mencionando
Aqui está o ponto cego que poucos especialistas estão destacando: essa situação de transição não vai durar para sempre. Em algum momento, talvez em poucos meses, os leiautes serão publicados, os sistemas serão atualizados e a cobrança se tornará plenamente exigível.
Quando isso acontecer, como ficará o período anterior? O contribuinte que não recolheu porque não havia obrigação acessória definida estará protegido? Em tese, sim. O próprio comunicado conjunto afasta a exigibilidade enquanto não houver instrumentos operacionais. Mas você conhece o Fisco brasileiro. Conhece as interpretações retroativas. Conhece as tentativas de enquadrar condutas passadas em normas editadas posteriormente.
Por isso, minha orientação é clara: documente tudo. Guarde os comunicados oficiais. Registre internamente que sua empresa monitorou as orientações e agiu conforme a posição da Administração Tributária. Se amanhã vier uma cobrança retroativa, você terá elementos para se defender.
Além disso, fique atento às publicações do Comitê Gestor. No momento em que os leiautes forem disponibilizados, sua empresa precisa estar pronta para se adaptar rapidamente. Quem demorar para reagir poderá ser autuado por descumprimento de obrigação acessória. Se você ainda tem dúvidas sobre a gravidade dessas exigências, leia o artigo: Obrigações acessórias: o que são e por que elas podem quebrar sua empresa, ali explico como muitas empresas sucumbiram não pelo tributo em si, mas pelo descumprimento dos deveres instrumentais.
O Período Educativo até Abril de 2026
Outro ponto importante: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de dezembro de 2025, instituiu um período de transição com caráter educativo. Até abril de 2026, não serão aplicadas penalidades pela ausência ou preenchimento incompleto dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
Isso significa que, mesmo nas operações onde já existe leiaute disponível, o contribuinte tem uma margem de adaptação. Portanto, erros no preenchimento durante esse período, não gerarão multas.
Essa medida é positiva, mas não resolve o problema central. O período educativo é para quem pode emitir o documento, mas ainda está aprendendo a preenchê-lo corretamente. Já as operações sem leiaute definido continuam numa situação diferente: não há o que preencher, porque não há documento fiscal padronizado.
O Que sua Empresa Deve Fazer Agora
Diante desse cenário, algumas ações são indispensáveis:
Mapeie suas operações. Identifique quais receitas da sua empresa passaram a ser tributáveis pelo IBS e pela CBS em 2026. Locações, cessões, arrendamentos, licenciamentos, tudo isso precisa ser catalogado.
Verifique a existência de leiaute específico. Para cada operação identificada, consulte se já existe nota fiscal eletrônica padronizada. Então, se não existir, você está, por ora, dispensado do recolhimento, mas precisa acompanhar as atualizações normativas.
Documente suas decisões. Mantenha registros internos explicando por que determinada operação não foi tributada. Cite os comunicados oficiais, as notas técnicas e as orientações da Administração Tributária.
Prepare-se para a mudança. No momento em que os leiautes forem publicados, sua empresa terá que se adaptar rapidamente. Converse com seu contador e com seu sistema de gestão. Antecipe os ajustes necessários.
Monitore o período educativo. Até abril de 2026, erros de preenchimento não geram multa. Depois disso, a fiscalização será rigorosa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O IBS e a CBS já estão em vigor? Sim, desde 1º de janeiro de 2026. A incidência material está vigente para todas as operações previstas na Lei Complementar 214/25, incluindo aquelas historicamente não tributadas.
Se não existe nota fiscal para minha operação, preciso pagar o tributo? Não, enquanto não houver obrigação acessória definida. O comunicado conjunto da RFB e do CGIBS dispensa o recolhimento nessa hipótese.
Quando os leiautes para locação de imóveis estarão disponíveis? A Nota Técnica 005 já foi editada, mas ainda não entrou em vigor. A data de implementação será divulgada no portal da NFS-e. Entretanto, para entender melhor como funciona esse documento fiscal e suas particularidades, consulte o artigo: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: tudo o que você precisa saber.
O que é o período educativo até abril de 2026? É uma fase de transição em que erros no preenchimento dos campos do IBS e da CBS não geram penalidades. No entanto, serve para que os contribuintes se adaptem ao novo sistema.
Corro risco de autuação retroativa? Existe esse risco, especialmente em situações onde o Fisco interprete a dispensa de forma restritiva. Por isso, é essencial documentar todas as decisões e manter registros das orientações oficiais.
Devo emitir nota fiscal mesmo sem leiaute específico? Não há exigência de emissão de documento fiscal para operações onde o leiaute ainda não foi disponibilizado. Contudo, mantenha controles internos rigorosos.
A locação de veículos também está nessa situação? Sim. A locação de bens móveis, como veículos e equipamentos, passou a ser tributada pelo IBS e pela CBS, mas enfrenta o mesmo problema de ausência de leiaute específico.
Conclusão Prática
A Reforma Tributária ampliou significativamente o campo de incidência da tributação sobre o consumo. Operações que passaram décadas à margem do ICMS e do ISS agora estão dentro do alcance do IBS e da CBS. Isso é fato. O que também é fato, entretanto, é que a estrutura operacional para essa cobrança ainda não está completa.
O contribuinte está diante de uma situação paradoxal: o tributo existe, mas não pode ser cobrado na prática porque faltam os meios para apurá-lo e recolhê-lo. Enquanto isso perdurar, a própria Administração Tributária reconhece a dispensa do pagamento.
Porém, não se engane. Essa situação é temporária. O sistema será ajustado, os leiautes serão publicados, e a cobrança virá com toda a força. Contudo, quem se preparar desde já terá vantagem competitiva. Quem ignorar esse cenário poderá ser pego de surpresa.
Principais pontos de ação:
- Mapeie as operações novas no campo de incidência do IBS e da CBS
- Verifique se há leiaute de nota fiscal específico para cada operação
- Documente as razões de eventual não recolhimento
- Acompanhe as atualizações do Comitê Gestor e da Receita Federal
- Prepare seu sistema de gestão para as adaptações necessárias
- Aproveite o período educativo para ajustar procedimentos internos
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