Eu já vi essa história antes, e ela nunca termina bem para quem empreende. Sempre que o Estado cria um tributo e deixa vago o conceito central; neste caso, onde exatamente ocorre o “consumo” de um serviço digital, não é incompetência legislativa. É estratégia de arrecadação. E o IBS sobre serviços digitais acabou de acender o pavio de uma bomba tributária que está explodindo agora no colo de milhares de empresas brasileiras.
A Lei Complementar 214/2025 chegou com promessas de simplificação, mas deixou uma bomba-relógio no colo de quem opera no mundo digital: onde, afinal, ocorre o “consumo” de um serviço de streaming? De uma publicidade exibida nacionalmente? De uma transação em marketplace? A resposta deveria ser simples. Mas não é. E isso não é acidente.
O Problema Real Que Ninguém Está Te Contando
Enquanto juristas discutem conceitos teóricos de “consumo” e “destino”, empresas de tecnologia, plataformas digitais e todo o ecossistema de economia digital brasileiro estão navegando em águas turvas. O IBS promete tributar no destino, ou seja, onde o serviço é consumido, mas quem define isso quando o consumo é virtual, instantâneo e muitas vezes invisível?
O ISS sobre serviços digitais gerou guerras fiscais entre municípios por anos. Capitais cobravam de um jeito, cidades menores de outro, e o empresário ficava no meio do tiroteio. Agora, com o IBS, a indefinição se multiplica: não é só município contra município, são estados e municípios disputando arrecadação de operações que cruzam fronteiras digitais em milissegundos.
A Lei Complementar 214 diz que, na dúvida, vale o domicílio do adquirente. Parece razoável? Só até você perceber que “domicílio” de um usuário de aplicativo pode ser interpretado de três formas diferentes por três procuradorias diferentes. E aí começa o contencioso.
O Impacto Imediato no Seu Negócio Digital
Se você opera plataforma digital, marketplace, streaming, publicidade online, SaaS ou qualquer serviço que cruza fronteiras estaduais e municipais sem atrito físico, precisa entender uma coisa: a ausência de regra clara não significa ausência de cobrança. Significa o contrário.
Nos próximos meses, você verá:
Autuações em duplicidade — Dois ou mais entes federativos cobrando o mesmo IBS sobre a mesma operação, cada um alegando que o consumo ocorreu em seu território.
Interpretações divergentes — O que São Paulo entende como “consumo” pode ser completamente diferente do que Minas Gerais ou o Rio de Janeiro aceitam.
Contencioso massivo — Empresas sendo obrigadas a provisionar valores astronômicos enquanto aguardam definição judicial ou administrativa sobre onde, afinal, devem recolher.
Insegurança operacional — CFOs e controllers perdendo noites de sono tentando calcular onde e quanto recolher, sem base legal sólida.
E aqui está o ponto que mais me preocupa depois de quatro décadas lidando com o fisco brasileiro: quando há margem de interpretação, o Estado sempre interpreta a favor da arrecadação. Sempre.
A Armadilha Oculta da “Regra Residual”
A Lei Complementar 214 estabelece o domicílio do adquirente como critério residual. Em teoria, isso resolveria o problema. Na prática, criou outro.
Imagine uma empresa de streaming com milhões de assinantes espalhados pelo Brasil. Cada vez que um usuário assiste a um conteúdo, há um fato gerador do IBS. Onde? No município onde ele mora? Onde está o servidor? Onde está a sede da empresa? Onde foi emitida a nota fiscal?
Se você achou que a resposta é óbvia, converse com três advogados tributaristas e ouvirá quatro respostas diferentes.
Pior: estados e municípios sabem que há dinheiro em jogo. Muito dinheiro. E cada um vai querer sua fatia. Alguns vão cobrar baseados no IP de conexão. Outros, no endereço de cobrança. Outros ainda, no local de cadastro. E sua empresa vai ter que responder a todos, provisionar para todos, e depois brigar na Justiça para provar quem estava errado.
O Que Aprendi em 10 Mil Cases Tributários
Em mais de 40 anos de prática, administrei cerca de 10 mil cases tributários e patrocinei aproximadamente 28 mil ações. Recuperei mais de 1 bilhão de reais para contribuintes e ajudei a manter mais de 10 mil empresas vivas graças a estratégias corretas com o fisco.
E posso te garantir uma coisa: indefinição jurídica custa caro. Não só em valores de tributos e multas. Custa em tempo, energia, planejamento impossibilitado, investimentos travados e noites de insônia.
Empresas de tecnologia, que deveriam estar focadas em inovação, vão gastar fortunas em contencioso. Startups, que precisam de previsibilidade para crescer, vão enfrentar autuações antes mesmo de terem fluxo de caixa positivo. E o pior: tudo isso é evitável.
Bastaria que a regulamentação complementar, que o próprio texto da lei prevê, fosse editada com critérios claros, objetivos e à prova de interpretações oportunistas. Mas até agora, nada.
Streaming, Marketplace e Publicidade Digital: Os Alvos Preferidos
Três setores estão especialmente vulneráveis:
Streaming de conteúdo — Vídeo, música, podcasts. O usuário consome em qualquer lugar do país. Como você apura e recolhe IBS para 5.570 municípios diferentes?
Marketplaces e plataformas de intermediação — Você conecta vendedor e comprador. Onde ocorre o consumo? No endereço de entrega? Na sede do vendedor? Na sua plataforma?
Publicidade digital — Anúncios exibidos nacionalmente. Cada clique gera um fato gerador? Onde? Como rastrear milhões de interações em tempo real para fins tributários?
Esses setores já passaram pelo caos tributário do ISS. Agora, com o IBS, O problema não diminuiu, multiplicou. E a conta vai chegar.
O Que Fazer Enquanto a Regulamentação Não Vem
Não vou mentir: a situação é delicada. Mas cruzar os braços e esperar é a pior estratégia.
Primeiro: documente tudo. Toda sua operação digital precisa estar mapeada. Onde estão seus servidores, como funciona a contratação, onde está o usuário, como você identifica o local de consumo. Se vier autuação, você precisa ter elementos técnicos para se defender.
Segundo: monte cenários de risco. Calcule quanto você pode ser cobrado em cada interpretação possível. Isso vai doer, mas é melhor saber agora do que ser pego de surpresa com uma autuação milionária daqui a dois anos.
Terceiro: acompanhe de perto as regulamentações do Comitê Gestor do IBS. A solução (ou a falta dela) virá de lá. E cada nota técnica, cada ato normativo, pode mudar completamente seu cenário de risco.
Quarto: converse com quem entende. Não estou falando de leitura superficial de lei. Estou falando de análise estratégica com quem já passou por guerras fiscais, já defendeu empresas em cenários de indefinição normativa e sabe como o fisco pensa.
Quinto: pressione por clareza. Não de forma ingênua, mas estratégica. Associações setoriais, entidades empresariais, todos precisam cobrar regulamentação clara. Silêncio normativo favorece quem arrecada, não quem paga.
A Escolha Entre Segurança e Sobrevivência
Você pode achar que estou exagerando. Posso te garantir que não estou.
Já vi empresas sólidas, com décadas de mercado, quebrarem porque subestimaram o risco tributário. Já vi empreendedores brilhantes desistirem de projetos inovadores porque o custo do contencioso tributário inviabilizava o negócio. E já vi o fisco cobrar valores absurdos baseados em interpretações criativas de normas vagas.
O IBS e a indefinição sobre consumo de serviços digitais é exatamente esse tipo de cenário: alto risco, baixa previsibilidade, grande potencial de dano.
E aqui está a verdade dura: se você esperar a regulamentação perfeita chegar para se proteger, pode ser tarde demais. O contencioso já começou. As primeiras autuações vão começar a aparecer nos próximos 12 a 18 meses. E quem não se preparou vai ter que apagar incêndio enquanto tenta manter o negócio funcionando.
Perguntas Frequentes
O IBS já está valendo para serviços digitais? Sim. O IBS está em vigor desde janeiro de 2026, com período de transição até 2033. Estamos na fase de teste, mas as empresas já precisam emitir documentos fiscais e se preparar para a nova sistemática.
Se a lei não define claramente onde recolher, posso escolher o critério mais favorável? Essa é uma pergunta perigosa. Você pode escolher um critério razoável e documentado, mas isso não impede que outros entes federativos cobrem também, alegando interpretação diferente. O risco de autuação múltipla é real.
Marketplaces são responsáveis pelo recolhimento do IBS dos vendedores? A lei prevê regimes de substituição tributária e responsabilidade solidária para plataformas digitais. Isso significa que, em muitos casos, sim — o marketplace pode ser cobrado pelo tributo devido pelos vendedores. Entenda as armadilhas e estratégias de defesa para marketplaces.
Empresas pequenas de tecnologia também estão sujeitas a esse problema? Sim. O tamanho da empresa não protege da indefinição normativa. Startups e pequenas empresas de SaaS, streaming ou publicidade digital estão tão expostas quanto as grandes — e muitas vezes com menos estrutura para se defender.
Qual o prazo para a regulamentação complementar sair? Não há prazo definido. O Comitê Gestor do IBS está emitindo normas aos poucos, mas até agora nada definitivo sobre o conceito de consumo de serviços digitais. Ou seja: estamos operando no escuro.
Posso esperar para ver o que o mercado vai fazer? Você pode, mas é arriscado. Autuações costumam pegar os desprevenidos primeiro. Quem se antecipa, documenta e estrutura defesa preventiva tem muito mais chance de sair ileso, ou pelo menos, de reduzir o dano.
O que o Dr. Juvenil recomenda para empresas digitais agora? Mapeamento completo da operação, cálculo de cenários de risco, documentação robusta, acompanhamento próximo das normas do Comitê Gestor e, principalmente, assessoria especializada. Não dá para improvisar nesse tema.
Conclusão: Indefinição Não É Neutralidade, É Risco
Vou encerrar com a mesma franqueza com que comecei.
A indefinição sobre o conceito de consumo de serviços digitais no IBS não é um detalhe técnico. É uma ameaça concreta à sustentabilidade de milhares de empresas que operam no ambiente digital brasileiro.
Estados e municípios vão disputar arrecadação. O fisco vai autuar com base em interpretações favoráveis a ele. Empresas vão gastar fortunas em contencioso. E muitas não vão sobreviver ao processo.
Eu passei quatro décadas da minha vida ajudando contribuintes a não serem esmagados pela máquina tributária. Recuperei mais de 1 bilhão de reais, mantive mais de 10 mil empresas vivas e sei exatamente como o jogo funciona.
E por isso te digo: não subestime esse risco.
Prepare-se agora. Estruture sua defesa antes de precisar dela. Entenda o terreno antes de ser forçado a lutar nele.
Porque quando a autuação chegar, e ela vai chegar, não haverá tempo para improvisar.
Entre em Contato e Proteja Seu Negócio
Se você opera no ambiente digital e está preocupado com os impactos do IBS sobre sua empresa, não espere a autuação bater na porta.
Com mais de 40 anos de experiência em Direito Tributário, já administrei cerca de 10 mil cases e recuperei mais de 1 bilhão de reais para contribuintes. Sei como o fisco pensa, como as procuradorias agem e, principalmente, como proteger empresas em cenários de indefinição normativa.
Entre em contato e agende uma conversa estratégica. Às vezes, uma hora de análise técnica evita anos de contencioso e milhões em provisões.
Não deixe a indefinição do IBS destruir o que você construiu.
Dr. Juvenil Alves
Advogado Tributarista | Especialista em Reforma Tributária e Direito Digital
Mais de 40 anos protegendo empresas do caos tributário brasileiro
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