Você está visualizando atualmente Multa por ultrapassar faturamento do MEI: entenda o valor e saiba como regularizar

Multa por ultrapassar faturamento do MEI: entenda o valor e saiba como regularizar

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Blog
Gostou? Compartilhe:

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que tem facilitado a vida de muitos empreendedores no Brasil. Com uma carga tributária reduzida e menos burocracia, essa categoria tem sido uma porta de entrada para a formalização de pequenos negócios. No entanto, é importante compreender as regras e os limites estabelecidos para o MEI, a fim de evitar problemas futuros, como multas por ultrapassar o faturamento permitido.

O MEI possui um teto de faturamento anual estipulado pela legislação. Em 2021, esse limite é de R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750,00. Essa restrição tem como objetivo manter o MEI como uma opção viável para microempreendedores individuais, sem que haja uma concorrência desleal com empresas de maior porte.

Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento estabelecido, ele poderá estar sujeito a uma multa. Essa penalidade é calculada com base no excesso de faturamento e pode variar de acordo com a legislação vigente. É importante ressaltar que, se o MEI exceder o faturamento permitido, ele deixará de se enquadrar nessa categoria empresarial e será necessário migrar para outra forma jurídica, como uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).

Para regularizar a situação, o MEI deve seguir alguns passos importantes. O primeiro deles é identificar se o faturamento realmente excedeu o limite permitido. É fundamental fazer uma análise criteriosa das receitas obtidas ao longo do ano, levando em consideração os valores brutos, sem descontar impostos e custos.

Uma vez constatado o excesso de faturamento, o MEI deve comunicar essa situação à Receita Federal o mais breve possível. É recomendável procurar um contador para auxiliar nesse processo, pois ele poderá orientar quanto à melhor forma de regularização e aos prazos estabelecidos para evitar problemas mais graves.

Uma opção é realizar o desenquadramento do MEI. Esse procedimento pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor ou diretamente na Junta Comercial. Ao solicitar o desenquadramento, o MEI passará a ser tributado como uma microempresa (ME), o que implica o recolhimento de impostos adicionais e o cumprimento de obrigações acessórias mais complexas. É essencial estar preparado para essa transição e contar com o suporte de um profissional contábil para cumprir todas as exigências legais.

Outra possibilidade é realizar a regularização por meio do Programa Especial de Regularização Tributária do MEI (PERT-MEI). Esse programa oferece condições especiais de pagamento das dívidas, incluindo descontos nos juros e multas. No entanto, é necessário estar atento aos prazos estabelecidos e seguir todas as regras determinadas pelo programa.

Se precisar de assessoria tributária, não hesite em entrar em contato conosco

Você é um profissional liberal e deseja dar uma turbinada na sua carreira? Não deixe escapar a oportunidade! Seja nosso consultor tributário! A nossa META é ter você!


Gostou? Compartilhe:
dsdsdds