O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda se encerra nesta terça-feira 31 de maio. Os contribuintes que não entregarem a declaração até 23h59 pagarão uma multa de 1% sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$165,74.
Segundo a Receita Federal do Brasil, até as 16 horas do dia 30 de maio foram entregues cerca de 31.560.558 declarações. Para este ano são esperadas 34,1 milhões de declarações.
São obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os contribuintes que possuem rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
Quem deve declarar?
Contribuintes com rendimentos tributáveis cuja soma for superior a R$28.559,70. Em relação à atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$142.798,50.
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapasse os R$40.000.
Pessoas físicas residentes no Brasil e que no ano-calendário 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realização operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000.
Declaração pré-preenchida
Uma das novidades desse ano é a declaração pré-preenchida. De acordo com a Receita Federal, a declaração pré-preenchida pode ser obtida através de uma autenticação no portal Gov.br, desde que a conta seja nível ouro ou prata. Existe a possibilidade acesso ao portal com certificado digital.
Deduções
Em relação as deduções, a Receita informou que, com relação aos dependentes, estão limitadas a R$2.275,08 por dependente. As despesas com educação têm limite individual anual de R$3.561,50. O limite de dedução do desconto simplificado é de R$16.754,34. Para constar na declaração, os dependentes deverão estar inscritos no CPF.
Como evitar erros?
Como o prazo está mais próximo do término, é comum que se cometa erros no momento da declaração. Entre os principais estão a falta de atenção com os números e dados na hora do preenchimento.
A ausência de rendimentos obtidos pelo contribuinte no ano anterior também pode fazer com que o mesmo cometa erros.
Declaração retificadora
Aqueles contribuintes que já enviaram a sua declaração para a Receita Federal e constataram algum erro no preenchimento após o envio, podem fazer uma declaração retificadora.
A declaração de retificação pode ser feita pelo site da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original.
O que fazer se cair na malha fina?
Cair na malha filha significa que a sua declaração ficará retida por apresentar algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes. Caso caia na malha fina, procure um especialista para identificar qual o problema ocorrido durante o preenchimento.
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Fonte: CNN