Estamos no período de entrega das declarações do Imposto de Renda de 2024. Após enviar a declaração, quem pagou mais imposto do que o necessário no ano passado terá direito à restituição desse valor, corrigido pela Taxa Selic.
A Receita Federal calcula a restituição com base na renda anual do contribuinte. O valor devido é determinado pela soma dos rendimentos durante o ano, menos as deduções, como gastos com saúde e educação.
Com base nesse total, é aplicada uma alíquota que varia de 7,5% a 27,5%. A Receita então verifica o valor já pago de imposto no ano. Se esse valor for maior que o devido, o contribuinte tem direito à restituição; se for menor, deve pagar a diferença.
Veja a tabela anual de 2024 e o quanto deve ser pago à Receita:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33,919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
A restituição é feita por depósito bancário ou PIX, na chave do CPF do titular da declaração, com a opção de método de pagamento feita durante a entrega da declaração. Em 2024, os pagamentos serão feitos em cinco lotes, com datas específicas, e os grupos prioritários incluem idosos, pessoas com deficiência, e outros.
As datas de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 são as seguintes:
-1º Lote: 31 de maio;
-2º Lote: 28 de junho;
-3º Lote: 31 de julho;
-4º Lote: 30 de agosto;
-5º Lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita no site da Receita Federal. O prazo para a entrega das declarações encerra em 31 de maio. Quem não enviar o documento dentro do prazo poderá receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
A declaração de imposto de renda é obrigatória para aqueles que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023.
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano calendário de 2023.
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