Entenda o Conceito que Pode Reduzir Sua Carga Tributária
Você já parou para pensar quantos reais deixa de recuperar simplesmente por desconhecer o alcance do conceito de insumo? A resposta pode surpreender, e, em muitos casos, assustar.
No universo tributário brasileiro, poucas questões geraram tanta controvérsia quanto a definição de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS. Durante anos, a Receita Federal impôs uma interpretação restritiva que custou bilhões aos contribuintes. Até que o Superior Tribunal de Justiça disse: basta.
Neste artigo, convido você a compreender essa virada jurisprudencial e descobrir como ela pode beneficiar sua empresa. Afinal, como bem nos ensina a sabedoria bíblica: “conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará“, inclusive das amarras tributárias indevidas.
O Cenário Anterior: Uma Camisa de Força Fiscal
Por muito tempo, a Receita Federal, por meio das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004, adotou conceito de insumo emprestado da legislação do IPI. Tratava-se de uma visão míope que limitava o direito ao crédito apenas às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Essa interpretação ignorava uma verdade elementar: PIS e COFINS incidem sobre a receita, não sobre a produção industrial. A base econômica das contribuições é completamente distinta daquela do IPI. Aplicar o mesmo critério seria como exigir de um advogado a carteira de motorista para exercer sua profissão.
O resultado dessa confusão conceitual? Empresas de serviços praticamente excluídas do creditamento. Indústrias impedidas de aproveitar gastos essenciais à sua operação. E um contencioso tributário que se arrastava por anos, consumindo tempo e recursos preciosos.
A Decisão do STJ: Essencialidade e Relevância
Em fevereiro de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.221.170/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu novos paradigmas. A decisão declarou ilegais as instruções normativas restritivas e fixou critérios mais adequados à natureza das contribuições.
A tese firmada é cristalina: o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Considera-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
Vale observar a distinção entre os dois critérios. A essencialidade refere-se ao item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço. É elemento estrutural e inseparável do processo produtivo. Já a relevância alcança itens cuja finalidade, embora não indispensável, integra o processo de maneira relevante para a consecução do objeto social.
O Teste de Subtração: Uma Ferramenta Prática
Como saber se determinado gasto configura insumo? O STJ ofereceu uma ferramenta simples e eficaz: o chamado “teste de subtração”. Pergunte-se: é possível o regular exercício da atividade econômica sem incorrer nesse dispêndio?
Se a resposta for negativa — ou seja, sem aquele gasto a empresa não consegue operar ou sofre prejuízo significativo em qualidade, quantidade ou suficiência —, estamos diante de um insumo passível de creditamento.
Há ainda uma hipótese especial: a relevância presumida. Quando o gasto decorre de imposição legal ou regulatória, presume-se automaticamente sua relevância. Pense nos equipamentos de proteção individual exigidos por normas trabalhistas, nos serviços de call center impostos pelo Código de Defesa do Consumidor, ou nos tratamentos de efluentes determinados pela legislação ambiental.
Aplicações Práticas: O Que Pode Gerar Crédito?
A jurisprudência tem reconhecido como insumos, conforme o caso concreto, diversos gastos antes negados pelo Fisco. Materiais de limpeza e desinfecção em indústrias alimentícias, por exemplo, são essenciais à higiene exigida pela ANVISA. Uniformes e EPIs protegem trabalhadores e atendem a obrigações legais. Serviços de logística podem ser vitais para empresas cuja atividade dependa de distribuição eficiente.
Gastos com manutenção de máquinas e equipamentos, combustíveis utilizados na produção, serviços técnicos especializados, despesas com certificações obrigatórias, todos podem, em tese, configurar insumos creditáveis. A análise, contudo, é sempre casuística. Cada empresa precisa avaliar sua realidade operacional específica.
Fique de olho: a jurisprudência continua evoluindo. Recentemente, o STJ decidiu afetar novos recursos para aprofundar a definição dos critérios de essencialidade e relevância. O debate está longe de encerrado, mas a tendência é de ampliação dos direitos do contribuinte.
Reflexão Estratégica: Conhecimento que Gera Economia
O conceito ampliado de insumo representa uma oportunidade concreta de redução da carga tributária. Não se trata de artifício ou manobra, é direito reconhecido pela mais alta corte infraconstitucional do país.
No entanto, aproveitar essa oportunidade exige conhecimento técnico e análise criteriosa. Cada crédito precisa estar amparado em documentação robusta que demonstre a essencialidade ou relevância do gasto. Não basta alegar; é preciso provar.
Por isso, a revisão dos procedimentos de apuração do PIS e COFINS deve integrar qualquer estratégia séria de gestão tributária. Créditos deixados para trás podem ser recuperados nos últimos cinco anos. E créditos futuros podem ser corretamente apropriados desde já.
Conclusão
O conceito de insumo para PIS e COFINS deixou de ser uma camisa de força fiscal. Graças à evolução jurisprudencial consolidada pelo STJ, empresas podem e devem revisar seus procedimentos para garantir o aproveitamento integral dos créditos a que têm direito.
A essencialidade e a relevância são os novos parâmetros. O teste de subtração, a ferramenta prática. E a análise casuística, o caminho seguro para transformar conhecimento em economia real.
Se sua empresa ainda não revisou a apuração dessas contribuições à luz dos novos critérios, o momento é agora. Afinal, cada dia de inércia representa dinheiro que deixa de retornar ao caixa, e que poderia estar fortalecendo seu negócio.
E se você quer entender como esse conceito se aplica a uma das áreas mais estratégicas da atualidade, recomendo fortemente a leitura do artigo Créditos de PIS/COFINS sobre Investimentos em IA: A Janela que Está se Fechando e Poucos Empresários Percebem. Ali, você descobrirá como os investimentos em inteligência artificial podem, e devem, ser tratados como insumos creditáveis, antes que essa janela de oportunidade se feche.
Sua empresa pode estar deixando dinheiro na mesa. Se você quer avaliar o potencial de recuperação de créditos de PIS e COFINS com base nos critérios de essencialidade e relevância, Entre em contato para uma análise. Às vezes, o que parece complexo é apenas desconhecido.
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