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Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual Escolher?

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Perder alguém querido já carrega peso suficiente. Quando, além do luto, surge a necessidade de organizar a partilha dos bens, muitas famílias se veem diante de um dilema: seguir pela via judicial ou optar pelo caminho do cartório? A resposta não é tão simples quanto parece, mas também não precisa ser um tormento.

Em quatro décadas de advocacia, aprendi que cada família tem sua própria história, seus conflitos velados, suas urgências. E o inventário, longe de ser mera formalidade, é o momento em que essas histórias se revelam. Por isso, antes de qualquer decisão, vale compreender o que está em jogo.

O Que Diferencia as Duas Modalidades

O inventário é, em essência, o procedimento legal que organiza e transfere o patrimônio de quem faleceu para seus herdeiros. A legislação brasileira oferece dois caminhos: o judicial, que tramita perante o Poder Judiciário, e o extrajudicial, realizado diretamente em cartório mediante escritura pública.

A modalidade judicial existe há décadas e segue sendo obrigatória em determinadas situações. Já o inventário extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/2007 como alternativa mais célere e econômica para famílias em harmonia. Com a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, essa via ganhou ainda mais espaço, permitindo sua utilização mesmo quando há herdeiros menores ou testamento previamente registrado.

Fique de olho: a escolha entre um e outro não é sempre livre. Há casos em que a lei impõe o caminho judicial, independentemente da vontade das partes.

Quando o Inventário Judicial É Obrigatório

O inventário judicial permanece como único caminho viável quando há desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Conflitos familiares, infelizmente, são mais comuns do que gostaríamos de admitir. Quando irmãos divergem sobre quem fica com a casa da família ou como repartir valores em conta, o juiz assume o papel de árbitro.

Outras situações também exigem a via judicial: imóveis com situação irregular, inventários anteriores mal resolvidos, dívidas do falecido que demandam quitação antes da partilha, ou ainda quando há cláusulas restritivas sobre determinados bens.

O processo judicial, por sua natureza, envolve audiências, prazos processuais e a homologação de acordos pelo magistrado. Isso torna o procedimento mais demorado. Vale observar que inventários judiciais podem levar de um a dois anos para conclusão, e há casos que ultrapassam esse prazo, especialmente em comarcas congestionadas.

Os custos também são mais elevados: além do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), somam-se as custas processuais e os honorários advocatícios, que tendem a ser maiores em razão da complexidade e do tempo envolvido.

As Vantagens do Inventário Extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, o caminho do cartório oferece vantagens consideráveis. O procedimento é concentrado em uma única escritura pública, lavrada pelo tabelião de notas, com o acompanhamento obrigatório de advogado.

A celeridade é o primeiro benefício evidente. Enquanto o inventário judicial pode se arrastar por anos, o extrajudicial costuma ser concluído entre trinta e noventa dias, desde que a documentação esteja em ordem. Já vi casos resolvidos em menos de um mês, quando a família chegou preparada e unida.

A economia também é significativa. Estudos de mercado indicam que o inventário extrajudicial custa entre quarenta e sessenta por cento menos que o judicial. A diferença se explica pela ausência de custas processuais e pela redução do tempo de trabalho advocatício.

Há ainda a questão da privacidade. O processo judicial é, em regra, público. Qualquer pessoa pode acessar os autos e conhecer detalhes do patrimônio familiar. Já a escritura pública, embora também seja documento acessível, não fica exposta nos sistemas de consulta processual.

Com as mudanças trazidas pela Resolução 571/2024, tornou-se possível realizar inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente e os direitos desses herdeiros estejam assegurados em partes ideais sobre todos os bens. Também passou a ser admitida a via extrajudicial quando existe testamento, desde que este tenha sido previamente aberto e registrado judicialmente.

Segurança Jurídica: Ambos os Caminhos Protegem

Uma dúvida recorrente diz respeito à segurança do procedimento. Muitos acreditam, equivocadamente, que apenas o inventário judicial oferece garantias sólidas. Não é verdade.

A escritura pública de inventário e partilha lavrada em cartório possui fé pública e tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial transitada em julgado. Serve como título hábil para registro em cartórios de imóveis, transferência de veículos no Detran e movimentação de valores em instituições bancárias.

O tabelião, ao lavrar a escritura, verifica a regularidade documental e fiscal, prevenindo problemas futuros. E o advogado que acompanha o procedimento tem o dever de zelar pelos interesses de seus representados, orientando sobre direitos e obrigações.

Portanto, a escolha entre judicial e extrajudicial não deve ser pautada por uma suposta diferença de segurança, mas pelas circunstâncias concretas de cada família.

Conclusão

Como dizia Guimarães Rosa, “o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia”. O inventário é parte dessa travessia, um momento de transição que pode ser conduzido com serenidade ou transformado em campo de batalha.

Se a família está em harmonia e os requisitos legais são atendidos, o inventário extrajudicial oferece rapidez, economia e praticidade. Se há conflitos ou situações que exigem intervenção judicial, o processo tradicional permanece como garantia de que todos os direitos serão resguardados.

Em qualquer dos casos, a orientação de um advogado experiente é indispensável. Mais do que isso: o melhor inventário é aquele que não precisa resolver problemas, mas apenas formalizar decisões já tomadas em vida. Planeje. Organize. Cuide hoje do que será herança amanhã.

Para aprofundar a compreensão sobre como proteger o patrimônio familiar durante a sucessão, especialmente no que diz respeito à base de cálculo do ITCMD, recomendo a leitura do artigo Herança Transmitida pelo Valor Histórico: STJ Freia a Voracidade do Fisco e Protege o Patrimônio Familiar.

Se você precisa iniciar um inventário ou deseja organizar a sucessão patrimonial da sua família, Entre em contato e agende uma consulta. Terei satisfação em orientá-lo sobre o melhor caminho para proteger o que realmente importa.

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