Você já parou para pensar quanto seus herdeiros pagarão de imposto sobre o patrimônio que você construiu ao longo de uma vida inteira de trabalho? Essa pergunta, que antes parecia distante, tornou-se urgente. A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 alterou profundamente as regras do jogo. Em consequência disso, todos os estados brasileiros precisam, obrigatoriamente, adotar alíquotas progressivas para o ITCMD. Isso significa que quanto maior o valor transmitido, maior será a mordida do Fisco.
Por essa razão, compreender como cada estado está se adaptando a essa nova realidade deixou de ser curiosidade técnica. Passou a ser necessidade estratégica. Afinal, quem não se planeja acaba pagando mais, e esse “mais” pode representar centenas de milhares de reais.
O Cenário Atual: Entre a Uniformidade e o Mosaico Tributário
Antes de mais nada, é preciso entender o ponto de partida. Até a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, cada estado brasileiro possuía liberdade para definir suas próprias alíquotas de ITCMD, desde que respeitassem o teto máximo de 8%, estabelecido pela Resolução nº 9/92 do Senado Federal. Dessa forma, criou-se um verdadeiro mosaico tributário no país.
De um lado, estados como São Paulo e Minas Gerais optaram pela simplicidade da alíquota fixa, 4% e 5%, respectivamente. Por outro lado, estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já haviam implementado sistemas progressivos, com faixas que variam de 1% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos.
Essa diferença gerava distorções interessantes. Por exemplo, um imóvel de R$ 500 mil transmitido em São Paulo pagava exatos R$ 20 mil de ITCMD. Enquanto isso, o mesmo bem no Rio de Janeiro poderia ter tributação diferente, a depender da faixa progressiva aplicável. Em virtude dessa disparidade, muitas famílias buscavam estratégias de planejamento sucessório considerando o domicílio fiscal mais favorável.
No entanto, a Reforma Tributária eliminou essa margem de manobra. A partir de agora, todos os estados devem adotar a progressividade. Não se trata mais de escolha política, mas de mandamento constitucional. Como bem observou o Supremo Tribunal Federal no Tema 21 de Repercussão Geral (RE 562.045/RS), a progressividade no ITCMD é compatível com o princípio da capacidade contributiva: quem recebe mais, paga proporcionalmente mais.
Como Cada Estado Está se Adaptando às Novas Regras
Neste momento, o Brasil vive uma fase de transição. Levantamentos recentes indicam que 17 estados já possuem alíquotas progressivas em vigor — entre eles, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Ceará e Maranhão. Por sua vez, estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e Distrito Federal ainda estão em processo de adaptação de suas legislações.
Vale observar que essa situação exige acompanhamento constante. Em São Paulo, por exemplo, tramitaram projetos de lei na Assembleia Legislativa ao longo de 2024 e 2025. O PL 7/2024 propunha alíquotas de 2% a 8%, enquanto o PL 409/2025 sugeria faixas de 1% a 4%. Com a entrada de 2026, é fundamental verificar o status atual dessas propostas e eventuais leis já sancionadas.
Situação semelhante ocorre em Minas Gerais, que até recentemente não possuía projeto de lei em tramitação. Entretanto, isso não significa que os contribuintes mineiros possam relaxar. A partir do momento em que o estado aprovar sua lei progressiva, as novas alíquotas entrarão em vigor após o cumprimento do princípio da anterioridade — ou seja, no ano seguinte à publicação ou após 90 dias, o que ocorrer por último.
Por outro lado, Santa Catarina oferece um exemplo interessante de como a progressividade pode ser implementada de forma equilibrada. O estado ajustou sua legislação, estabelecendo alíquotas entre 1% e 7% para transmissões entre parentes em linha reta — filhos, netos, cônjuges. Para parentes colaterais e terceiros, contudo, a alíquota permanece fixa em 8%.
Já no Rio de Janeiro, o sistema progressivo está consolidado há anos. As alíquotas variam de 4% a 8%, conforme o valor da transmissão medido em UFIRs estaduais. Por isso, heranças e doações de maior valor já enfrentam a alíquota máxima há tempos. Não haverá, portanto, impacto significativo para os contribuintes fluminenses com a nova regra constitucional.
Estratégias Diante da Nova Realidade: O Que Fazer Agora
Diante desse cenário de mudança, a pergunta inevitável surge: o que fazer? Em primeiro lugar, é fundamental mapear o patrimônio familiar de forma detalhada. Imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, veículos, tudo precisa ser inventariado com seus respectivos valores de mercado.
Em segundo lugar, fique de olho no calendário legislativo do seu estado. Para quem reside em São Paulo, Minas Gerais ou outro estado que ainda mantinha alíquota fixa, o ano de 2026 marca o início de uma nova era tributária. As leis aprovadas em 2025 começam a produzir efeitos, e o custo tributário de transmissões de maior valor aumenta substancialmente.
Além do mais, é preciso considerar que a Reforma Tributária trouxe outra mudança relevante: a alteração da competência para cobrança do ITCMD sobre bens móveis. Antes, prevalecia o local do inventário. Agora, prevalece o domicílio do falecido ou do doador. Essa alteração, em certos casos, pode modificar completamente o planejamento tributário familiar.
É importante ressaltar que a pressa sem direção é tão perigosa quanto a inércia. Doar bens precipitadamente, sem análise técnica adequada, pode gerar passivos tributários inesperados, inclusive com incidência de Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital. Por essa razão, toda decisão deve ser precedida de parecer jurídico e contábil especializado.
Conforme ensina a sabedoria bíblica, “o prudente vê o perigo e busca refúgio, mas o inexperiente segue adiante e sofre as consequências” (Provérbios 27:12). Em matéria tributária, essa prudência se traduz em planejamento antecipado, com base em informação qualificada.
Reflexão Final: O ITCMD e a Justiça Tributária
Por trás das alíquotas e das faixas de tributação, existe uma discussão mais profunda sobre justiça fiscal. O argumento central da progressividade é simples: quem tem mais capacidade contributiva deve contribuir proporcionalmente mais. Nesse sentido, a mudança constitucional reflete uma tendência mundial de tributação mais equitativa sobre transmissões patrimoniais.
Todavia, há quem argumente que alíquotas elevadas sobre heranças penalizam famílias que construíram patrimônio ao longo de gerações, submetendo-as a nova tributação sobre riqueza que já foi tributada na origem. Esse debate, embora legítimo, não altera a realidade prática: a lei mudou, e todos precisam se adaptar.
Vale mencionar, também, que existem projetos no Senado Federal propondo a elevação do teto nacional de 8% para patamares de 16% ou até 20%. Embora essas propostas ainda não tenham sido aprovadas, sua mera existência sinaliza que o cenário tributário brasileiro pode se tornar ainda mais oneroso nos próximos anos. Portanto, quem pode se organizar agora não deveria postergar.
Conclusão: Planejamento é Proteção
Em síntese, o ITCMD progressivo representa a maior transformação na tributação de heranças e doações das últimas décadas. Cada estado brasileiro terá suas próprias faixas de alíquotas, mas todos convergirão para o mesmo princípio: quanto maior o patrimônio transmitido, maior a tributação.
O ano de 2026 marca a consolidação dessas mudanças em grande parte do território nacional. Estados que antes ofereciam alíquotas fixas agora operam sob o regime progressivo, conforme determinado pela Constituição Federal.
Desse modo, o momento de agir é agora. Não por medo, mas por prudência. Não por ganância, mas por responsabilidade com aqueles que herdarão o que você construiu. O planejamento patrimonial bem feito não é evasão fiscal, é exercício legítimo de organização dentro das regras vigentes.
Para aprofundar sua compreensão sobre estruturas de proteção e sucessão patrimonial, recomendo a leitura do artigo: A Nova Realidade das Holdings Patrimoniais em 2026.
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