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ITCMD: Quanto Custa Herdar no Brasil e Como Pagar Menos

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Herdar, no Brasil, nunca foi barato. Mas o cenário que se desenha para os próximos anos promete tornar essa realidade ainda mais onerosa. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — conhecido pela sigla ITCMD — passou a ocupar o centro das discussões patrimoniais desde que a Reforma Tributária de 2023 determinou a obrigatoriedade da progressividade em suas alíquotas.

Se você possui bens, pretende fazer doações ou simplesmente deseja proteger o legado que deixará à sua família, este é o momento de compreender as mudanças e agir com prudência. Afinal, como ensina o bom senso mineiro: quem planta em terreno firme colhe com tranquilidade.

O Que é o ITCMD e Por Que Ele Importa Agora

O ITCMD é o imposto estadual que incide toda vez que alguém recebe um bem por herança ou doação. Vale para imóveis, veículos, dinheiro, ações, participações societárias e qualquer outro ativo transferido sem contraprestação onerosa. Quem paga é sempre o beneficiário, o herdeiro ou o donatário.

Durante décadas, muitos estados brasileiros mantiveram alíquotas fixas, geralmente em torno de 4%. São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, ainda aplicam essa taxa única. Ocorre que a Emenda Constitucional 132/2023, aprovada nos últimos dias de dezembro daquele ano, alterou profundamente esse panorama.

A partir de agora, todos os estados estão obrigados a adotar a progressividade nas alíquotas do ITCMD. Isso significa que quanto maior o valor dos bens transmitidos, maior será o percentual cobrado. As faixas poderão variar de 2% a 8%, conforme o teto estabelecido pelo Senado Federal. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e Bahia, esse sistema progressivo já é realidade há anos. Para outros, a mudança representará um salto significativo na carga tributária.

Vale observar que, embora a obrigatoriedade constitucional já esteja vigente, a maioria dos estados ainda não regulamentou suas novas tabelas. Por força do princípio da anterioridade tributária, mesmo que as leis sejam aprovadas em 2025, seus efeitos só valerão a partir de 2026. Esse intervalo configura uma janela de oportunidade que não deve ser desperdiçada.

Os Números Que Você Precisa Conhecer

Para ilustrar o impacto dessas mudanças, tomemos um exemplo concreto. Imagine uma família paulista com patrimônio avaliado em R$ 2 milhões, composto por um imóvel residencial, um apartamento de veraneio e aplicações financeiras. Hoje, com a alíquota fixa de 4%, o ITCMD devido seria de R$ 80 mil.

Com a progressividade proposta pelo Projeto de Lei 7/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, essa mesma transmissão poderia ser tributada em até 8% sobre a parcela excedente a determinado valor, elevando substancialmente o custo final. Em cenários extremos, o imposto poderia praticamente dobrar.

Acrescentem-se a esse cálculo os honorários advocatícios, as custas de inventário judicial ou extrajudicial, as taxas cartorárias e eventuais tributos sobre ganho de capital. Não é exagero afirmar que o custo total da sucessão pode consumir de 10% a 15% do patrimônio transmitido.

Esses números revelam uma verdade incômoda: deixar para resolver a sucessão após o falecimento do patriarca ou da matriarca pode significar a necessidade de vender parte dos bens apenas para quitar os impostos devidos. Essa realidade atinge especialmente famílias de classe média alta, cujo patrimônio está frequentemente concentrado em imóveis de baixa liquidez.

Estratégias Legais Para Reduzir o Peso do Imposto

Diante desse cenário, o planejamento antecipado deixa de ser uma opção sofisticada e passa a ser uma necessidade prática. Existem caminhos lícitos e bem consolidados na legislação brasileira que permitem reduzir, ou ao menos otimizar, a incidência do ITCMD.

A primeira estratégia é a doação em vida com reserva de usufruto. Por meio dela, o titular transfere a propriedade dos bens aos herdeiros, mas reserva para si o direito de usá-los e deles usufruir enquanto viver. O imposto é pago no momento da doação, aproveitando-se as alíquotas atuais, em regra, mais baixas do que as que vigorarão em breve. Além disso, a doação fracionada ao longo de vários anos permite manter cada parcela em faixas de tributação inferiores.

Outra alternativa consiste na constituição de uma holding familiar ou sociedade patrimonial. Nessa estrutura, os bens da família são integralizados ao capital de uma pessoa jurídica, e as cotas dessa sociedade passam a ser o objeto de eventual doação ou sucessão. A vantagem reside na possibilidade de apurar o ITCMD sobre o valor das cotas, frequentemente inferior ao valor venal dos imóveis individualmente considerados — e na simplificação do processo sucessório, que dispensa inventário formal.

Fique de olho, porém, em um ponto essencial: a holding só se sustenta perante o Fisco quando possui substância econômica e finalidade legítima. Estruturas criadas exclusivamente para reduzir tributos, sem qualquer propósito negocial real, podem ser desconsideradas pela administração tributária como simulação ou fraude.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2446, deixou claro que o planejamento tributário legítimo — a chamada elisão fiscal — é perfeitamente lícito. A linha divisória está na existência de propósito negocial e na ausência de simulação.

Por fim, vale mencionar os seguros de vida como ferramenta auxiliar no planejamento sucessório. Em diversos estados, o valor pago diretamente ao beneficiário do seguro não integra a base de cálculo do ITCMD, representando uma forma de transmitir recursos sem tributação. Convém, todavia, verificar a legislação específica de cada unidade da federação, pois há movimentos legislativos para alterar esse tratamento.

Reflexão Final: O Tempo Como Aliado ou Adversário

Em matéria patrimonial, o tempo trabalha a favor de quem planeja e contra quem posterga. As mudanças no ITCMD não são uma possibilidade remota; são uma certeza em marcha. Os estados estão pressionados a regulamentar a progressividade, e a tendência é de aumento generalizado da carga tributária sobre heranças e doações.

Quem agir agora, com orientação técnica adequada, poderá aproveitar as alíquotas vigentes e estruturar a sucessão de forma menos onerosa. Quem esperar poderá pagar significativamente mais — ou, pior, deixar para os herdeiros o ônus de resolver uma situação que poderia ter sido evitada.

Como nos lembra o Eclesiastes, há tempo para todas as coisas. E o tempo de organizar o patrimônio é sempre antes da necessidade urgente, nunca depois. Consulte um profissional especializado, avalie sua situação particular e tome decisões informadas. Seu legado e a tranquilidade de sua família, agradecem.

Se você deseja aprofundar-se nas recentes vitórias dos contribuintes perante os tribunais superiores, recomendo a leitura do artigo Herança Transmitida pelo Valor Histórico: STJ Freia a Voracidade do Fisco e Protege o Patrimônio Familiar. Ali, analiso como a jurisprudência tem se posicionado a favor das famílias na definição da base de cálculo do ITCMD.

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