Você já parou para pensar quantas horas sua equipe contábil gasta apenas para cumprir obrigações tributárias? Pois bem, o sistema que conhecemos, fragmentado, confuso, repleto de armadilhas, está com os dias contados. A Reforma Tributária, sancionada pela Lei Complementar 214/2025, traz consigo o IVA Dual, uma mudança estrutural que promete redesenhar o modo como sua empresa se relaciona com o fisco. Não se trata apenas de trocar nomes de tributos. Trata-se de uma nova lógica. E como toda mudança profunda, ela exige preparo, estudo e, sobretudo, prudência.
O que é, afinal, o IVA Dual
O Imposto sobre Valor Agregado, em sua versão brasileira, adotou o modelo dual. Isso significa que teremos dois tributos distintos, mas harmonizados, substituindo cinco impostos que hoje sufocam a atividade empresarial.
De um lado, a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços —, de competência federal, que absorve o PIS, a Cofins e o IPI. De outro, o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços —, de natureza subnacional, que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal.
O nome “dual” pode sugerir duplicidade, mas o espírito é de unificação. As regras serão nacionais. As alíquotas, uniformes para a maioria dos bens e serviços. O crédito será pleno, eliminando aquela velha cascata tributária que tanto encarece nossos produtos e serviços.
Fique de olho: a alíquota de referência está estimada entre 26,5% e 28%. É um percentual elevado, sem dúvida, mas que reflete a realidade de uma carga já existente, apenas diluída em uma infinidade de tributos que dificultavam a compreensão do contribuinte.
Os impactos práticos no dia a dia empresarial
Simplificação das obrigações acessórias
O empresário brasileiro conhece bem o labirinto das obrigações acessórias. Só o ICMS conta com 27 legislações estaduais diferentes. O ISS multiplica-se em mais de 5.500 normas municipais. O PIS e a Cofins acumulam mais de cem hipóteses de alíquota zero, além de vinte regimes especiais.
Com o IVA Dual, essa complexidade tende a diminuir consideravelmente. Uma legislação complementar única definirá fatos geradores, bases de cálculo e regras de creditamento. O tempo gasto com compliance tributário, estimado em centenas de horas anuais para empresas de médio porte, poderá ser redirecionado para atividades produtivas.
Fim da cumulatividade
Um dos maiores ganhos do novo sistema é a não cumulatividade plena. No modelo atual, muitos tributos incidem em cascata, onerando cada etapa da cadeia produtiva. O IVA Dual permite o aproveitamento integral dos créditos pagos nas aquisições, de modo que o imposto recaia apenas sobre o valor efetivamente agregado.
Isso representa não apenas economia, mas também justiça fiscal. O produto brasileiro, historicamente penalizado pela tributação em cascata, ganha competitividade tanto no mercado interno quanto no externo.
Tributação no destino
Outro ponto que merece atenção é a mudança do princípio da origem para o princípio do destino. O imposto passará a pertencer ao estado e ao município onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde é produzido.
Essa alteração encerra, ao menos em tese, a famigerada guerra fiscal. Aquela prática de conceder incentivos para atrair empresas, gerando distorções econômicas e o “passeio” artificial de mercadorias entre estados, perde seu sentido.
Para o empresário, isso significa maior previsibilidade. A decisão de onde instalar uma unidade produtiva voltará a ser orientada por critérios logísticos, de mão de obra e de infraestrutura, não mais pela caça a benefícios fiscais efêmeros.
O período de transição: fique atento aos prazos
Nenhuma mudança dessa magnitude acontece da noite para o dia. O legislador, prudentemente, estabeleceu um período de transição de sete anos, que se estenderá até 2032.
Em 2026, a CBS e o IBS começarão a ser cobrados com alíquotas reduzidas, em caráter de teste. Entre 2029 e 2032, os tributos antigos — PIS, Cofins, ICMS e ISS — serão progressivamente extintos. Somente em 2033 o novo sistema entrará em plena vigência.
Durante esse intervalo, sua empresa precisará conviver com dois regimes tributários simultaneamente. É o que chamo de período de dupla atenção. Os sistemas de gestão fiscal deverão ser atualizados. Os processos internos, revisados. A equipe contábil, capacitada.
Como dizia Guimarães Rosa, “o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia”. E a travessia tributária brasileira exigirá vigilância constante.
O que o empresário deve fazer agora
Vale observar que a inércia pode custar caro, e o planejamento tributário exige antecipação. Algumas medidas já podem, e devem, ser adotadas.
Primeiro, avalie o impacto setorial. Segmentos como o de serviços, que hoje operam sob o ISS com alíquotas menores, poderão experimentar aumento de carga. Já setores industriais, historicamente penalizados pela cumulatividade, tendem a se beneficiar.
Segundo, revise contratos de longo prazo. Cláusulas de reajuste e repasse de tributos precisam ser renegociadas à luz do novo sistema.
Terceiro, invista em tecnologia. O split payment — mecanismo de recolhimento automático do imposto no momento do pagamento — exigirá integração entre sistemas de faturamento, bancos e fiscos. Empresas que não se modernizarem ficarão para trás.
Por fim, busque assessoria especializada. A complexidade do período de transição demanda orientação técnica qualificada. Não é momento para improvisos.
Conclusão
O IVA Dual representa, sem exagero, a maior transformação tributária brasileira em décadas. Ele promete simplificação, transparência e fim da guerra fiscal. Mas promessas legislativas, como sabemos, nem sempre se cumprem integralmente.
O empresário prudente não espera para ver. Ele se antecipa, estuda, planeja. A reforma tributária não é um evento futuro, ela já começou. E o tempo de preparação é agora.
Para entender quais pendências fiscais podem comprometer sua empresa já no próximo ano, recomendo a leitura do artigo Reforma Tributária: As Pendências que Podem Custar Caro à Sua Empresa em 2026.
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