Em resumo: O STF retoma em 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 118 (RE 592.616), que decide se o ISS deve sair da base de cálculo do PIS/COFINS. Até agora, o placar está travado em 5 a 5. Por isso, o voto de desempate do ministro Luiz Fux define tudo, e quem não tiver ação ajuizada corre o risco de ficar de fora da restituição, caso o STF aplique modulação de efeitos. Segundo a LDO, o risco fiscal para a União supera R$ 35,4 bilhões.
Pra você entender de cara:
| O que está em jogo | O que isso significa pra você |
|---|---|
| STF decide se ISS sai da base do PIS/COFINS | Se sua empresa presta serviço, então provavelmente está pagando tributo sobre tributo — e, portanto, pode recuperar esse valor |
| Placar travado em 5 × 5 desde 2024 | Em outras palavras, um único voto decide. Fux vota dia 25/02/2026 |
| Risco de modulação de efeitos | Ou seja, quem não entrou com ação antes do julgamento pode perder o direito de reaver o que pagou a mais |
| União calcula R$ 35,4 bilhões em risco | Aqui é onde o bicho pega — por essa razão, o Fisco vai brigar com tudo |
Tributo Sobre Tributo, Como Assim?
Aristóteles dizia que a justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido. Pois bem: na prática, prestadores de serviço no Brasil vêm pagando PIS e COFINS sobre uma parcela que, de fato, não é receita deles, é imposto. O ISS, afinal, vai direto para o município. Mesmo assim, ele engorda artificialmente a base de cálculo dessas contribuições federais. Cobrar tributo sobre tributo, portanto, não é arrecadar. É confiscar.
No Brasil, o empresário não quebra por falta de clientes, quebra por excesso de tributos sobrepostos.
O Que É a Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS na Prática?
A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS significa, em essência, tirar o valor do imposto municipal de dentro do número sobre o qual incidem as contribuições federais. Parece simples, e realmente é. Conforme o art. 195, I, “b” da Constituição Federal, o PIS e a COFINS incidem sobre o faturamento. Acontece que ISS não é faturamento. Pelo contrário, trata-se de um imposto repassado ao município. Misturar as duas coisas, portanto, é como cobrar gorjeta sobre a taxa de serviço, dessa forma, você paga duas vezes pelo que não consumiu.
Falei hoje com um cliente dono de uma empresa de tecnologia. O faturamento dele gira em torno de R$ 800 mil por mês, com ISS de 5%. Consequentemente, ele paga PIS/COFINS sobre R$ 800 mil, quando na verdade deveria pagar sobre R$ 760 mil. Isso resulta em R$ 40 mil por mês tributados indevidamente. Ao longo de cinco anos, o prejuízo ultrapassa R$ 2,4 milhões, dinheiro que, em vez de ir para o Fisco, poderia estar no caixa gerando emprego.
Eu digo isso com convicção: a tese do Tema 118 segue exatamente a mesma lógica que venceu no Tema 69, quando o STF excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS em 2017. Naquela época, muita gente também achava impossível. No entanto, os contribuintes prevaleceram, e agora a história pode se repetir.
Quando Sai o Resultado do Tema 118 no STF?
O julgamento está pautado para 25 de fevereiro de 2026, no Plenário presencial do STF. A inclusão na pauta foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de janeiro de 2026. Desde a suspensão em agosto de 2024, o placar permanece travado em 5 votos a 5, e até o momento, em fevereiro de 2026, não houve nenhum adiamento nem movimentação posterior.
O voto de desempate cabe ao ministro Luiz Fux. No Tema 69 que excluiu o ICMS, Fux votou a favor do contribuinte. Por essa razão, o mercado tributário aposta que ele manterá a coerência. Ainda assim, voto é voto: só existe quando alguém o profere.
Para entender melhor o quadro atual: votaram pela exclusão do ISS os ministros Celso de Mello (aposentado), Rosa Weber (aposentada), Ricardo Lewandowski (aposentado), Cármen Lúcia e André Mendonça. Do outro lado, pela manutenção do ISS na base, posicionaram-se Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado desde outubro de 2025), Edson Fachin e Gilmar Mendes. Todos os votos, inclusive os de ministros já aposentados, continuam válidos no julgamento.
Nos meus mais de 43 anos de advocacia tributária, tendo patrocinado mais de 30 mil ações, posso dizer sem dúvida: este é o julgamento tributário mais importante de 2026 para o setor de serviços. Sobretudo porque o resultado define se empresas de todo o país poderão recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Por Que Correr Para Ajuizar Ação Antes do Dia 25?
Se o STF decidir pela exclusão do ISS, existe uma forte possibilidade de modulação de efeitos, da mesma forma como aconteceu no Tema 69 com o ICMS. Em termos simples, modulação significa que o Tribunal pode limitar o direito à restituição ou compensação apenas para quem já tinha ação judicial em andamento na data do julgamento. Em contrapartida, quem não entrou com ação antes ganha o direito dali pra frente, porém perde todo o passado.
Tanto a Lei Complementar 214/2025 quanto a EC 132/2023 já redesenharam o sistema tributário brasileiro. Contudo, o Tema 118 trata especificamente do regime vigente, isto é, do dinheiro que sua empresa pagou a mais nos últimos cinco anos. Para ilustrar: imagine que sua empresa fatura R$ 500 mil por mês em serviços, com ISS de 5%. Sem a exclusão, você paga PIS/COFINS sobre R$ 500 mil. Com a exclusão, por outro lado, paga sobre R$ 475 mil. A diferença de 9,25% (alíquota combinada no lucro presumido) sobre R$ 25 mil mensais resulta em aproximadamente R$ 2.312 por mês, o que ao final de cinco anos, chega perto de R$ 139 mil. Para empresas de maior porte, o valor alcança milhões com facilidade.
Quanto Dinheiro Está em Jogo?
A União sabe disso. Não por acaso, a LDO de 2026 estima em R$ 35,4 bilhões o impacto fiscal caso a tese dos contribuintes prevaleça. Quando o Fisco levanta esse tipo de número, pode ter certeza: a briga pela modulação vai ser intensa. Inclusive, o ministro André Mendonça já propôs expressamente que a decisão só passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento, o que na prática, eliminaria o direito à restituição do passado para quem não tem ação.
Planejamento tributário não é luxo. É sobrevivência com inteligência. Se você quer entender como funciona esse processo de recuperação na prática, leia também: Como recuperar créditos tributários de PIS e COFINS pagos a maior.
Perguntas Que Recebo no Escritório
Minha Empresa Presta Serviço, Eu Tenho Direito a Excluir o ISS do PIS/COFINS?
Se sua empresa recolhe ISS e, ao mesmo tempo, apura PIS/COFINS sobre a receita bruta, então sim: você é diretamente afetado pelo Tema 118. A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, se confirmada pelo STF, vale para qualquer prestador de serviço que pague essas contribuições, independentemente do porte da empresa.
Se o STF Decidir a Favor, Recebo de Volta o Que Paguei a Mais?
Isso depende, antes de tudo, da modulação de efeitos. Se o STF modular e a expectativa aponta nessa direção, somente quem tiver ação ajuizada antes do julgamento terá direito à restituição ou compensação retroativa dos últimos cinco anos. Quem não tiver, por sua vez, provavelmente só se beneficia dali pra frente. Por esse motivo, o momento de agir é agora.
Qual a Diferença Entre o Tema 118 (ISS) e o Tema 69 (ICMS)?
O Tema 69 tratou do ICMS na base do PIS/COFINS e foi julgado em 2017 a favor do contribuinte. Já o Tema 118 aplica a mesma lógica, ou seja, tributo não é faturamento, só que agora para o ISS. O fundamento constitucional é idêntico: art. 195, I, “b” da CF. A principal diferença, no entanto, está no alcance: enquanto o ICMS atingia quem vendia mercadoria, o ISS atinge especificamente quem presta serviço. Para entender todo o histórico desse precedente, confira: Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS – Tema 69: o precedente que abriu caminho.
Reflexão Final
Montesquieu escreveu que não há tirania pior do que a exercida à sombra das leis. Cobrar contribuição federal sobre imposto municipal se encaixa exatamente nessa descrição, uma distorção vestida de legalidade. O contribuinte brasileiro, portanto, precisa de alguém que diga as coisas como elas são, sem meias palavras e sem medo do sistema.
Eu sempre digo aos meus clientes: o pior erro tributário não é pagar imposto, é pagar imposto que você não devia e, mesmo assim, não fazer nada a respeito.
O julgamento de 25 de fevereiro de 2026 pode ser, enfim, o divisor de águas para o setor de serviços no Brasil. A janela para agir ainda está aberta, mas daqui a poucos dias, ela se fecha. E o Tema 118 não é o único que merece sua atenção: veja também Teses tributárias ativas no STF – quais valem a pena em 2026.
Se esse tema tocou em alguma dor da sua empresa ou se você quer conversar com alguém que vive isso há mais de quatro décadas, fale comigo. É assim que trabalho: diretamente, sem intermediários, sem robotização. Entre em contato. Vai ser um prazer trocar uma ideia com você.
Por Juvenil Alves – Advogado tributarista, escritor, psicanalista e podcaster
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