Você já parou para calcular quanto mais pagará de tributos em 2026? Certamente, essa pergunta tira o sono de muitos profissionais liberais que constituíram pessoa jurídica. A Lei Complementar 224/2025, sancionada às pressas no final de dezembro, trouxe mudanças significativas que afetam diretamente médicos, advogados, engenheiros, contadores e tantos outros que operam no regime do Lucro Presumido. Assim, compreender essas alterações tornou-se imperativo para quem deseja preservar a saúde financeira de sua empresa. Nesse sentido, vale observar que as novas regras inauguram uma lógica progressiva na tributação presumida, alterando profundamente o planejamento tributário de milhares de sociedades. Portanto, convido você a percorrer comigo este tema, pois, como bem ensinou Salomão, “o prudente vê o perigo e esconde-se; mas os simples passam adiante e sofrem a pena” (Provérbios 22:3).
O Contexto da Mudança: Por Que a LC 224/2025 Surgiu
Inicialmente, é fundamental entender o cenário que motivou essa legislação. O governo federal, pressionado pela necessidade de equilibrar as contas públicas, decidiu promover uma revisão estrutural dos gastos tributários. Dessa forma, a LC 224/2025 nasceu com o objetivo declarado de reduzir linearmente diversos incentivos e benefícios fiscais federais em 10%. Contudo, o que poucos esperavam era a inclusão do Lucro Presumido nesse rol de “benefícios” a serem cortados.
Historicamente, o Lucro Presumido sempre foi reconhecido como uma técnica de apuração simplificada, e não como um favor fiscal. Todavia, a nova lei reclassificou esse regime como gasto tributário. Em consequência, empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais passam a enfrentar uma majoração de 10% nos percentuais de presunção. Isso significa que, para serviços profissionais, o percentual de presunção salta de 32% para 35,2% sobre a receita que exceder esse limite. Logo, a carga tributária efetiva aumenta sem que as alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL tenham sido alteradas.
Além disso, a legislação foi aprovada e sancionada em tempo recorde. O Projeto de Lei Complementar 128/25 foi votado em 17 de dezembro e convertido em lei no dia 26. Por essa razão, muitos contribuintes sequer tiveram tempo de analisar os impactos ou promover ajustes em seus sistemas contábeis. Consequentemente, a insegurança jurídica se instalou entre profissionais liberais PJ de todo o país.
Análise Prática: Quem é Afetado e Como
A partir de agora, é preciso compreender exatamente quem sofre com essas mudanças. Primeiramente, profissionais liberais que operam como pessoa jurídica no Lucro Presumido e faturam mais de R$ 5 milhões por ano sentem o impacto de forma direta. Isso inclui sociedades de médicos, clínicas especializadas, grandes escritórios de advocacia, consultorias de engenharia e arquitetura, entre outros. Entretanto, mesmo aqueles que ainda não atingiram esse patamar precisam ficar atentos, pois o crescimento natural dos negócios pode levá-los a esse limiar em pouco tempo.
Na prática, o cálculo tributário tornou-se híbrido. Sobre os primeiros R$ 5 milhões de receita bruta anual, aplicam-se os percentuais de presunção originais. Porém, sobre o excedente, incide o percentual majorado em 10%. Assim, uma clínica médica que fature R$ 8 milhões anuais terá tratamento diferenciado para cada faixa de receita. Enquanto isso, a Receita Federal determinou que esse limite deve ser verificado trimestralmente, de forma proporcional. Por isso, empresas que ultrapassam o teto logo no primeiro trimestre ficam sujeitas à alíquota majorada durante todo o exercício.
Outro ponto crítico diz respeito às obrigações acessórias. Uma vez que o cálculo se tornou mais complexo, os controles contábeis precisam ser reforçados. Caso contrário, erros na apuração podem resultar em multas de até 75% do valor do tributo não pago, ou até 150% em casos de fraude comprovada. Dessa maneira, a assessoria contábil especializada deixou de ser luxo para se tornar necessidade absoluta.
Estratégias de Adaptação: O Que Fazer Agora
Diante desse novo cenário, a primeira providência consiste em realizar uma análise comparativa entre regimes tributários. Embora o Lucro Presumido tenha sido historicamente vantajoso para prestadores de serviços, a majoração dos percentuais pode tornar o Lucro Real mais atrativo em determinadas situações. Portanto, simulações detalhadas devem ser conduzidas para identificar a alternativa mais adequada ao perfil de cada negócio.
Em segundo lugar, o planejamento tributário precisa incorporar projeções de faturamento ao longo do ano. Como o limite de R$ 5 milhões é aplicado proporcionalmente a cada trimestre, empresas com receitas sazonais podem se beneficiar de uma gestão mais cuidadosa do fluxo de caixa e do reconhecimento de receitas. Contudo, qualquer estratégia nesse sentido deve observar rigorosamente os limites da legalidade, evitando práticas que possam ser caracterizadas como evasão fiscal.
Simultaneamente, vale avaliar a viabilidade de reorganizações societárias. Para algumas empresas, a segregação de atividades em CNPJs distintos pode fazer sentido econômico e jurídico. No entanto, essa medida exige cautela extrema, pois a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre estruturas que aparentam ter finalidade exclusivamente tributária. Então, qualquer reorganização deve estar ancorada em propósitos negociais legítimos e documentados.
Finalmente, a revisão dos sistemas contábeis e fiscais é inadiável. Uma vez que o cálculo do lucro presumido agora envolve duas faixas de presunção, os softwares de gestão precisam ser atualizados para evitar erros de apuração. Da mesma forma, a capacitação das equipes contábeis sobre as novas regras contribui para minimizar riscos de autuações.
Reflexão: O Futuro do Profissional Liberal PJ
A LC 224/2025 representa mais do que uma simples alteração tributária. Na verdade, ela sinaliza uma mudança de paradigma na relação entre o Estado e os contribuintes optantes por regimes simplificados. Claramente, o governo demonstra preferência por modelos de tributação mais aderentes ao Lucro Real e à arrecadação efetiva. Dessa forma, profissionais liberais PJ precisam repensar suas estratégias de longo prazo.
É importante ressaltar que a discussão sobre a constitucionalidade dessas alterações está apenas começando. Alguns tributaristas questionam se a majoração indireta da carga tributária respeita plenamente os princípios da capacidade contributiva e da isonomia. Todavia, recorrer ao Judiciário deve ser visto com prudência, pois os custos e incertezas do litígio podem superar os eventuais benefícios. Sendo assim, cada caso merece análise individualizada por profissional qualificado.
Em suma, o momento exige vigilância e adaptação. Afinal, a reforma tributária do consumo já está em curso, e novas alterações na tributação da renda são esperadas nos próximos anos. Logo, profissionais liberais que constituíram PJ precisam acompanhar de perto essas transformações para proteger o patrimônio construído ao longo de décadas de trabalho. Nesse contexto, a parceria com assessores especializados em direito tributário deixa de ser opcional.
Conclusão: Prudência e Ação
Em conclusão, a LC 224/2025 inaugura uma nova era para profissionais liberais PJ no Brasil. A majoração dos percentuais de presunção no Lucro Presumido para receitas acima de R$ 5 milhões anuais representa aumento efetivo da carga tributária, mesmo sem alteração das alíquotas nominais. Portanto, a revisão do planejamento tributário tornou-se urgente e inadiável.
Ao longo deste artigo, demonstrei como as mudanças afetam o dia a dia das sociedades de profissionais liberais e quais caminhos podem ser trilhados para minimizar os impactos. Contudo, cada situação possui particularidades que demandam análise específica. Por essa razão, a assessoria jurídica e contábil especializada faz toda a diferença na construção de estratégias seguras e eficientes.
Não permita que a complexidade tributária comprometa o fruto do seu trabalho. Então, se este conteúdo foi útil, compartilhe com colegas de profissão e mantenha-se informado. Certamente, o conhecimento continua sendo a melhor ferramenta de defesa do contribuinte. Para uma visão completa sobre este tema, recomendo a leitura do artigo Carga Tributária no Lucro Presumido em 2026.
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