Entramos em 2026, e a Lei 15.270/2025 está em pleno vigor. Depois de mais de 40 anos no tributário brasileiro, posso afirmar sem rodeios: esta é uma das reformas mais silenciosas e impactantes que já vi. Chegou com discurso bonito sobre “justiça fiscal”, mas o que vejo nos meus atendimentos diários são empresários perdidos, contadores confusos e uma enxurrada de dúvidas sobre o que fazer agora que a nova tributação de lucros e dividendos já está valendo.
A janela de oportunidade para aprovar distribuição de lucros acumulados sem os 10% de retenção se fechou em 31 de dezembro de 2025. Alguns empresários aproveitaram. Muitos não. E agora, em janeiro de 2026, a pergunta que mais escuto é: “Dr. Juvenil, e agora? Como eu me organizo daqui para frente?”
Vou te explicar, com a clareza de quem já administrou mais de 10 mil cases tributários e recuperou mais de 1 bilhão de reais para contribuintes. Se você tem empresa e distribui lucros acima de R$ 50 mil mensais, ou se sua renda anual ultrapassa R$ 600 mil, você precisa entender exatamente o que mudou, e principalmente, o que fazer a partir de hoje para não pagar imposto desnecessário nos próximos anos.
O Que Realmente Mudou com a Lei 15.270/2025
Sancionada em 26 de novembro de 2025, essa lei alterou profundamente a tributação da renda no Brasil. O governo vendeu como ampliação da faixa de isenção para trabalhadores, e de fato, quem ganha até R$ 5 mil mensais ficará isento a partir de janeiro de 2026. Até aí, tudo bem.
O problema está no outro lado da moeda: a partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas passam a ser tributados pela primeira vez desde 1996. Isso mesmo: durante quase 30 anos, dividendos foram isentos. Agora, não mais.
Como Funciona a Nova Tributação de Lucros e Dividendos
A regra é aparentemente simples, mas cheia de nuances:
Limite de isenção: Até R$ 50.000 por mês, por empresa pagadora, os dividendos continuam isentos para o sócio pessoa física residente no Brasil.
Acima do limite: Se uma única empresa distribuir mais de R$ 50 mil em um mês para o mesmo sócio, TODA a distribuição daquele mês será tributada em 10% na fonte. Não é só o excedente, é o valor total.
Múltiplas empresas: Se você tem duas empresas e cada uma distribui R$ 40 mil no mesmo mês, não há retenção. O limite é por fonte pagadora.
IRRF como antecipação: Os 10% retidos não são custo final. Eles entram como crédito na declaração de ajuste anual do sócio, podendo ser compensados com o imposto devido no ano.
Parece técnico? É. Mas vou traduzir para o mundo real do empresário: se você não planejar suas distribuições mensais, vai pagar imposto antecipado desnecessário e perder fluxo de caixa ao longo do ano.
A Janela de Oportunidade Que se Fechou, E o Que Fazer Agora
Aqui está um ponto que separou quem economizou de quem vai pagar muito mais imposto em 2026: a regra de transição que venceu em 31 de dezembro de 2025.
A lei determinou que ficariam isentos da nova tributação de 10% os lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que:
- A distribuição fosse formalmente aprovada pelo órgão societário competente até 31/12/2025
- O pagamento ocorra nos anos de 2026, 2027 ou 2028
- O pagamento siga os termos previstos no ato de aprovação
Traduzindo: empresários que aprovaram em dezembro de 2025 a distribuição de todos os lucros acumulados dos últimos anos podem pagá-los nos próximos três anos sem pagar os 10%. Mas quem não aprovou até o último dia de 2025, perdeu essa blindagem tributária.
Se você aproveitou essa janela: Parabéns. Você tem até 2028 para distribuir esses lucros isentos, desde que siga exatamente o que consta na ata de deliberação. Guarde muito bem essa documentação, o fisco vai querer ver.
Se você perdeu o prazo: Não entre em pânico. Ainda há estratégias para minimizar o impacto. A partir de agora, todo lucro distribuído acima de R$ 50 mil mensais por empresa terá retenção de 10%, mas com planejamento inteligente você pode reduzir significativamente essa carga. Vou te mostrar como.
O Imposto Mínimo para Altas Rendas: O Cerco Está Fechando
A Lei 15.270/2025 criou ainda outro mecanismo que muita gente não entendeu: a tributação mínima anual do IRPF, aplicável a partir do ano-calendário de 2026.
Funciona assim:
Quem é atingido: Contribuintes cuja soma de TODOS os rendimentos anuais (tributáveis, isentos, exclusivos, dividendos, ganhos na bolsa, aluguéis, etc.) ultrapassar R$ 600 mil.
Alíquota progressiva:
- Rendimentos de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: alíquota cresce linearmente de 0% a 10%
- Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%
Como é calculado: O fisco soma TUDO que você recebeu no ano, calcula a alíquota mínima sobre essa base, e compara com o imposto que você efetivamente pagou. Se pagou menos que o mínimo, paga a diferença na declaração anual.
Compensações: São abatidos da base de cálculo os impostos já pagos durante o ano (IRRF sobre salários, carnê-leão, os 10% sobre dividendos, etc.).
O objetivo é claro: atingir quem se remunera majoritariamente por dividendos e tem carga efetiva muito baixa. É o fim da estratégia de “pró-labore mínimo + dividendos isentos” que funcionou por décadas.
Agora, mesmo que você distribua dividendos dentro do limite mensal de R$ 50 mil (e portanto sem retenção dos 10%), se sua renda anual total ultrapassar R$ 600 mil, você será enquadrado no imposto mínimo. E aí, na declaração de 2027 (referente a 2026), pode vir uma conta pesada.
Os Riscos e Armadilhas Que Ninguém Está te Contando
Em mais de quatro décadas lidando com o fisco, aprendi que o diabo mora nos detalhes. E nesta lei, há vários diabos escondidos:
1. O Risco da Ata Mal Feita
A isenção para lucros de 2025 exigia aprovação formal até 31/12/2025. Mas “formal” no direito societário tem peso. Se a ata não foi lavrada corretamente, se não especificou valores, se não seguiu os requisitos legais, o fisco pode questionar. E quando o fisco questiona distribuição de milhões, o problema é grande.
Se você aprovou lucros em dezembro de 2025, sugiro fortemente que revise sua ata com um advogado tributarista. Muitas empresas fizeram isso às pressas e podem ter deixado brechas que vão gerar autuações nos próximos anos.
2. O Impacto nas Empresas do Simples Nacional
Há debate jurídico intenso sobre se a nova tributação se aplica às empresas optantes pelo Simples. O artigo 14 da LC 123/2006 prevê isenção na distribuição de lucros do Simples, e essa norma só pode ser alterada por lei complementar. A Lei 15.270 é ordinária.
Já vi casos na Receita Federal indicando que empresas do Simples também devem reter os 10%, o que seria inconstitucional na minha leitura. Mas enquanto isso não for pacificado, pequenos empresários correm risco de bitributação ou autuação.
3. A Falta de Clareza sobre Lucros Presumidos
Se você apura lucro pelo regime de lucro presumido, como fica? A lei fala em “resultados apurados”, mas empresas no presumido não apuram resultado contábil. Há brecha para discussão, mas na dúvida, o fisco vai autuar. Melhor se antecipar.
4. O Efeito Cascata na Sucessão e Holdings
Se você estruturou uma holding familiar para distribuir lucros de forma isenta, essa estrutura agora tem um custo adicional. Muitas famílias empresárias vão precisar rever todo o planejamento sucessório nos próximos meses, incluindo aspectos de Governança que impactam diretamente a responsabilidade fiscal da empresa e de seus sócios.
5. O Risco de Caixa para Pequenas Empresas
Mesmo com o crédito na declaração de ajuste anual, a retenção de 10% na fonte pode comprometer o fluxo de caixa de empresas menores. Imagine: você tira R$ 70 mil em um mês para pagar fornecedores urgentes. A empresa retém R$ 7 mil. Esse dinheiro só volta, talvez, no ajuste de 2027 referente ao ano-calendário de 2026.
O Que Fazer Agora em Janeiro de 2026 — Checklist Prático
Se você é empresário, sócio ou investidor com empresa, tome estas providências IMEDIATAMENTE:
1. Verifique se você aprovou lucros em dezembro de 2025: Se aprovou, confirme que a ata está correta, com valores especificados e cronograma de pagamento definido. Essa documentação é ouro.
2. Se você não aprovou, calcule o impacto: Peça ao seu contador uma simulação de quanto você vai pagar de IRRF ao longo de 2026 com as novas regras.
3. Redefina sua estratégia de remuneração para 2026: Converse com seu contador sobre a melhor proporção entre pró-labore e dividendos a partir de agora. O jogo mudou completamente.
4. Fracionamento mensal inteligente: Se você tem mais de uma empresa, planeje distribuições de até R$ 49 mil por mês de cada uma para evitar a retenção dos 10%.
5. Simule sua renda anual total de 2026: Pegue todas as suas fontes de renda (salário, pró-labore, aluguéis, investimentos, dividendos) e some. Se passar de R$ 600 mil, Prepare-se para o imposto mínimo que será cobrado na declaração de 2027.
6. Se você tem holding, faça um diagnóstico completo urgente: Estruturas complexas exigem análise específica. Não improvise.
7. Organize seu fluxo de caixa: A retenção de 10% na fonte pode comprometer sua liquidez durante o ano, mesmo que você recupere parte na declaração de 2027.
8. Revise contratos e acordos de sócios: As regras mudaram, e isso pode impactar acordos de distribuição de lucros que você tinha com outros sócios.
9. Documente tudo a partir de agora: Toda deliberação, toda distribuição, todo pagamento. O fisco está de olho nessa transição.
10. Busque orientação especializada: Esta não é lei para resolver com consultas rápidas ao Google. Você precisa de análise personalizada para sua situação específica.
Por Que Esta Lei Não É Sobre “Justiça Fiscal” — É Sobre Arrecadação
Vou ser direto: eu não sou contra tributar renda. Sou contra hipocrisia.
O discurso oficial é que a Lei 15.270 busca justiça social, tributando os ricos para isentar os pobres. Bonito no papel. Mas na prática, o que vejo é o Estado brasileiro criando mais complexidade, mais burocracia e mais armadilhas para pegar o empresário médio, aquele que não tem time de advogados e contadores em tempo integral.
O grande rico tem assessoria sofisticada. O pequeno trabalhador foi isento. Quem sobrou no meio? O empresário que fatura alguns milhões por ano, que tem uns três, quatro sócios, que distribui dividendos e acha que está fazendo tudo certo.
Esse é o alvo real. E se você é esse empresário, precisa acordar para o fato de que o jogo mudou em novembro de 2025, e você tem dias — não meses — para se adaptar.
Como o Imposto Mínimo Vai Funcionar na Prática (com Exemplo Real)
Deixa eu te dar um exemplo concreto, do tipo que eu vejo todos os dias em consultorias:
João, empresário de tecnologia:
- Pró-labore mensal: R$ 10 mil (R$ 120 mil/ano)
- Dividendos mensais: R$ 40 mil (R$ 480 mil/ano, todos abaixo de R$ 50 mil, logo sem retenção)
- Aluguel de imóvel comercial: R$ 5 mil/mês (R$ 60 mil/ano)
- Renda total anual: R$ 660 mil
No modelo antigo (até 2025): João pagava IR apenas sobre o pró-labore e o aluguel. Carga efetiva: cerca de 3% a 4% sobre a renda total.
No modelo novo (a partir de 2026):
- Renda total: R$ 660 mil
- Alíquota mínima: (660.000 / 60.000) – 10 = 1%
- Base de cálculo da tributação mínima: R$ 660 mil
- Imposto mínimo: R$ 6.600
- Imposto já pago durante o ano: aproximadamente R$ 25 mil (sobre pró-labore e aluguel)
- Como já pagou mais que o mínimo, não paga diferença
Agora veja o mesmo João, mas com estratégia diferente:
João versão 2:
- Pró-labore mensal: R$ 3 mil (R$ 36 mil/ano, quase isento)
- Dividendos mensais: R$ 55 mil (R$ 660 mil/ano)
- Renda total anual: R$ 696 mil
No modelo novo:
- Sobre os R$ 55 mil mensais de dividendos, paga 10% de IRRF (porque ultrapassa R$ 50 mil) = R$ 66 mil retidos no ano
- Renda total: R$ 696 mil
- Alíquota mínima: (696.000 / 60.000) – 10 = 1,6%
- Imposto mínimo: R$ 11.136
- Imposto já pago: R$ 66 mil (IRRF dos dividendos) + IR sobre pró-labore = cerca de R$ 67 mil
- Como já pagou mais que o mínimo, não paga diferença adicional
A lição aqui: o jogo virou estratégia de otimização mensal versus anual. Quem entender essa matemática sai ganhando. Quem ignorar, vai pagar o preço.
Perguntas Frequentes (FAQ) — As Dúvidas Mais Comuns
1. Se eu distribuir R$ 49 mil por mês de uma empresa, continuo isento?
Sim. O limite é de R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora. Abaixo disso, não há retenção dos 10%. Mas atenção: se sua renda anual total ultrapassar R$ 600 mil, você pode ser atingido pelo imposto mínimo na declaração anual.
2. Ainda posso aproveitar a isenção para lucros de 2024 e 2025?
Se você aprovou a distribuição até 31/12/2025 através de ata societária formal, sim. Esses lucros podem ser pagos em 2026, 2027 ou 2028 sem os 10%. Se não aprovou até essa data, infelizmente perdeu essa oportunidade e qualquer distribuição agora terá a retenção se ultrapassar R$ 50 mil mensais.
3. Se eu tenho duas empresas e cada uma distribui R$ 40 mil no mesmo mês, pago imposto?
Não. O limite de R$ 50 mil é por fonte pagadora (por empresa). Como nenhuma das duas ultrapassou o limite individualmente, não há retenção.
4. O imposto mínimo vale para aposentados que recebem aluguel e investimentos?
Sim. Se a soma de TODOS os rendimentos (aposentadoria, aluguéis, dividendos, juros, etc.) ultrapassar R$ 600 mil no ano, a pessoa será atingida pelo imposto mínimo, independentemente de ser empresário ou não.
5. Empresas do Simples Nacional também precisam reter os 10%?
Há discussão jurídica sobre isso. A LC 123/2006 prevê isenção para dividendos do Simples, e só lei complementar pode alterar isso. Mas a Receita Federal tem indicado que sim, empresas do Simples devem reter. Minha orientação: consulte um advogado tributarista antes de distribuir valores altos.
6. Se eu pagar os 10% na fonte, posso compensar na declaração?
Sim. O IRRF de 10% sobre dividendos entra como crédito na sua declaração anual de ajuste. Se você pagou mais imposto durante o ano do que deveria, tem direito a restituição.
7. Lucros de anos anteriores a 2025 que não foram distribuídos também ficam isentos?
Sim, desde que aprovados até 31/12/2025 e pagos conforme deliberado. Isso vale para lucros acumulados de qualquer ano anterior. Se não foram aprovados até essa data, não há mais como garantir a isenção.
8. Perdi o prazo de 31/12/2025, o que posso fazer agora?
Infelizmente não há como recuperar a isenção dos lucros acumulados. Mas você ainda pode minimizar o impacto: (1) Distribua estrategicamente até R$ 49 mil mensais por empresa para evitar retenção; (2) Se tem múltiplas empresas, use todas elas respeitando o limite individual; (3) Equilibre melhor pró-labore e dividendos; (4) Faça simulações anuais para otimizar o imposto mínimo. Procure um tributarista para criar uma estratégia personalizada.
Resumo Executivo — Os 10 Pontos de Ação para 2026
- Prazo vencido: Janela para aprovar lucros acumulados sem os 10% fechou em 31/12/2025
- Nova realidade: Limite mensal de R$ 50 mil por empresa, acima disso, retenção de 10% a partir de janeiro/2026
- Imposto mínimo chegando: Renda anual acima de R$ 600 mil em 2026 será tributada no ajuste de 2027
- Se você aproveitou a janela: Guarde muito bem a ata societária e siga o cronogamento aprovado
- Se você perdeu: Reorganize urgentemente sua estratégia de remuneração para 2026
- Simples Nacional: Posição da Receita exige retenção, mas há debate jurídico em andamento
- Lucro presumido: Falta clareza, mas na dúvida, planeje como se fosse tributado
- Holding familiar: Revise toda a estrutura à luz das novas regras em vigor
- Fluxo de caixa 2026: Retenção de 10% impacta liquidez, mesmo com crédito futuro em 2027
- Busque orientação especializada: Esta não é lei para amadores ou para o “jeitinho”
Por Que Você Não Pode Confiar Apenas no Contador
Vou te dizer uma coisa que aprendi em 40 anos: a maioria dos contadores é excelente em escrituração, declarações e rotina fiscal. Mas quando a lei muda do dia para a noite e exige decisões estratégicas patrimoniais, muitos não têm preparo para isso.
Não estou desmerecendo a categoria, longe disso. Mas a Lei 15.270 não é sobre fazer DARFs ou preencher SPED. É sobre escolhas de longo prazo que envolvem planejamento sucessório, estrutura societária, governança corporativa e até mesmo psicanálise do empresário (sim, porque essas mudanças causam ansiedade e medo).
Eu vi empresários tomarem decisões erradas em momentos assim por falta de uma visão completa. Alguns aprovaram distribuições sem ter caixa para pagar. Outros não aprovaram nada por medo e perderam a janela de isenção. E tem aqueles que aprovaram Atas mal feitas que depois viraram pesadelo em autuação fiscal.
Se sua empresa distribui mais de R$ 600 mil por ano em lucros, você precisa de um tributarista ao lado do seu contador. Não é opcional.
Reflexão Final — O Ano em Que Tudo Mudou
Permita-me um minuto de filosofia, daquelas que eu aprendi estudando Tomás de Aquino e acompanhando o Vaticano por quase 50 anos.
Toda sociedade precisa de um pacto fiscal justo. Ninguém discorda disso. Mas o que vejo no Brasil é um Estado que confunde justiça com voracidade arrecadatória.
O empresário brasileiro não é, na maioria, um magnata internacional. É um sujeito que acorda às 5h da manhã, enfrenta burocracia infernal, paga tributos sobre tributos, gera empregos, sustenta famílias — e ainda é tratado como sonegador em potencial.
A Lei 15.270/2025 chegou com esse viés: presume-se que quem distribui dividendos estava fazendo algo errado, algo que precisava ser “corrigido” com mais impostos. Mas não é verdade. Dividendo é a remuneração legítima do capital investido, do risco assumido, do patrimônio colocado em jogo para fazer uma empresa funcionar.
Tributar dividendos não é, em si, um absurdo — vários países fazem isso. O absurdo foi a forma: complexa, cheia de brechas, com prazo curto para transição, sem educação fiscal adequada, sem dar tempo suficiente para o empresário se adaptar.
E o resultado? Mais medo, mais paralisia, mais empresas em dificuldade, mais gente desistindo de empreender.
Agora, em janeiro de 2026, vejo dois tipos de empresários nos meus atendimentos: os que se prepararam em dezembro de 2025 e estão tranquilos, e os que acordaram tarde e estão em pânico.
Eu passo meus dias ouvindo empresários em crise existencial por causa de dívidas tributárias. Agora vou ouvir mais ainda. E isso me deixa triste, porque sei que não precisaria ser assim.
Mas sabe o que aprendi em quatro décadas? Lamentação não resolve. Ação resolve.
Hora de Agir — 2026 Já Começou com Novas Regras
Se você chegou até aqui, obrigado por me acompanhar nessa análise. Sei que foi densa, técnica, mas necessária.
Agora a bola está com você.
A Lei 15.270/2025 está valendo desde 1º de janeiro de 2026. A primeira distribuição de lucros que você fizer este mês, se ultrapassar R$ 50 mil, já terá retenção de 10%. E no início de 2027, quando você fizer sua declaração de ajuste anual, vai encarar o imposto mínimo se sua renda total de 2026 ultrapassar R$ 600 mil.
Não dá para fingir que não mudou nada. Não dá para continuar fazendo as coisas do jeito antigo. E principalmente, não dá para esperar o fisco te ensinar o que fazer — quando ele aparecer, vai ser para cobrar, não para orientar.
Se você aproveitou a janela de dezembro de 2025: Agora é hora de executar o plano com disciplina. Siga exatamente o que consta na sua ata de deliberação. Não improvise.
Se você perdeu o prazo: Não se desespere, mas também não demore. Quanto antes você reorganizar sua estratégia tributária para 2026, menos dinheiro você vai deixar na mesa ao longo do ano.
Se você precisa de ajuda para navegar essas mudanças, estou aqui. Seja através dos meus cursos sobre Reforma Tributária, mentorias personalizadas ou consultoria especializada, meu compromisso é te ajudar a entender, decidir e agir com segurança.
Não deixe que 2026 seja o ano em que você paga imposto desnecessário por falta de planejamento. Quem se organiza, sobrevive. Quem improvisa, paga caro.
E caro no Brasil tributário significa muito caro mesmo.
Entre em Contato, Vamos Conversar Sobre Sua Situação
Se você tem empresa com distribuição significativa de lucros, se sua renda anual ultrapassa R$ 600 mil, ou se você simplesmente quer entender melhor o impacto da Lei 15.270/2025 no seu caso específico, eu convido você para uma conversa estratégica.
Não é venda. É diagnóstico. É entender se você está no caminho certo ou se precisa corrigir rota antes que seja tarde. Entre em contato.
Não espere a Receita Federal bater na sua porta. Aja agora, enquanto ainda há tempo.
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