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Lei do Abandono Afetivo: O Judiciário Finalmente Reconheceu que Dinheiro Não Substitui Presença

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Depois de mais de quatro décadas acompanhando famílias em crise — muitas delas destruídas não por dívidas, mas pelo vazio emocional deixado por pais ausentes —, eu afirmo sem rodeios: a Lei 15.240/25 não veio criar um direito novo. Ela apenas colocou em palavras o que qualquer ser humano intuitivamente sabe: abandonar um filho emocionalmente é tão destrutivo quanto deixá-lo passar fome.

A sanção dessa lei, que caracteriza o abandono afetivo como ilícito civil, representa um marco civilizatório. Mas não se iludam: ela não nasce do nada. Nasce de décadas de batalhas judiciais, de filhos que cresceram com o bolso cheio de pensão alimentícia e o coração vazio de pai. Nasce da coragem de magistrados que, antes mesmo de haver previsão legal expressa, entenderam que a parentalidade vai muito além de um depósito bancário no dia cinco de cada mês.

O que é a Lei do Abandono Afetivo e por que ela importa para você

A Lei 15.240/25 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar expresso o dever de assistência afetiva. Em termos práticos, isso significa que os pais ou responsáveis legais agora têm, por força de lei, a obrigação de: orientar sobre escolhas educacionais, culturais e profissionais; acompanhar a vida escolar; oferecer apoio e solidariedade em momentos de sofrimento; estar presente fisicamente quando solicitado pela criança ou adolescente.

Perceba: não estamos falando de obrigar ninguém a amar. Amor não se legisla. O que a lei faz é reconhecer que o cuidado — a presença, o acompanhamento, o olhar atento — é um dever jurídico. E o descumprimento desse dever gera consequências.

Por que isso importa para o empresário e para a família empresária

Ao longo da minha trajetória, atendi milhares de empresários. E posso dizer, com a autoridade de quem já viu o filme muitas vezes: as maiores crises empresariais que testemunhei não começaram no caixa. Começaram em casa.

O empresário que se ausenta da criação dos filhos para “construir o patrimônio da família” muitas vezes está, na verdade, destruindo o que há de mais valioso nessa família: os vínculos. E quando esses vínculos se rompem, as consequências aparecem não apenas nos consultórios de psicólogos, mas nos escritórios de advogados.

Já vi sucessões empresariais fracassarem porque herdeiros ressentidos preferiam destruir o negócio a dar continuidade à obra de um pai que nunca esteve presente. Já vi processos de inventário se arrastarem por anos, consumidos por ódio acumulado. E agora, com a Lei do Abandono Afetivo, vejo um risco adicional: a possibilidade real de ações indenizatórias que podem impactar significativamente o patrimônio.

O que os tribunais já vinham decidindo antes da lei

A Lei 15.240/25 não surgiu do vácuo. Ela consolida uma tendência que já se desenhava há mais de uma década. Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu expressamente a possibilidade de indenização por abandono afetivo, em decisão histórica. A relatora do caso afirmou que não há restrições à aplicação da responsabilidade civil no Direito de Família e que o cuidado constitui valor jurídico essencial.

Desde então, a tendência dos tribunais tem sido clara: não se discute o dever de amar, mas o dever legal de cuidar. Indenizações que variavam de R$ 22 mil a mais de R$ 200 mil foram fixadas em casos de abandono afetivo comprovado. Houve até autorizações para exclusão de sobrenome paterno do registro civil, reconhecendo o sofrimento psíquico causado pela manutenção de um vínculo formal com um pai que nunca existiu de verdade.

É verdade que existiram decisões em sentido contrário, sob o argumento de que o Judiciário não poderia intervir na esfera dos sentimentos. Mas a Lei 15.240/25 veio exatamente para eliminar essas contradições, deslocando o debate do campo subjetivo do “amor” para o plano jurídico do “cuidado”.

Os riscos que ninguém está falando

Com a lei em vigor, a ausência afetiva deixou de ser apenas uma questão moral para se tornar um risco jurídico e patrimonial concreto.

Para o empresário que se divorciou e “terceirizou” a paternidade para a pensão alimentícia, o alerta é claro. Para o profissional bem-sucedido que trabalha 14 horas por dia e mal conhece os filhos, a reflexão é urgente. Para a família empresária que está planejando a sucessão, ignorar essa dimensão pode custar muito caro, não apenas em dinheiro, mas em viabilidade do próprio negócio.

A criança ou adolescente abandonado afetivamente, representado legalmente, agora tem respaldo expresso em lei para buscar reparação. E não pense que isso é coisa de gente pobre ou de famílias desestruturadas. Pelo contrário: muitas vezes são exatamente nas famílias mais abastadas que o abandono afetivo se disfarça melhor, escondido atrás de escolas caras, viagens internacionais e mesadas generosas.

O que o empresário e o pai devem observar agora

Primeiro, entenda que a assistência afetiva não é um luxo ou uma opção. É um dever legal. A lei fala em orientação, acompanhamento da vida escolar, apoio em momentos de sofrimento e presença física quando solicitada. Isso precisa fazer parte da sua rotina, não apenas do seu discurso.

Segundo, se você está em processo de separação ou já é divorciado, reveja a qualidade — não apenas a quantidade — do tempo que dedica aos seus filhos. Pagar pensão em dia é obrigação básica. Estar presente é o que constrói vínculo e protege você de responsabilização futura.

Terceiro, se você é gestor de uma empresa familiar, considere que o planejamento sucessório não se resume a aspectos tributários e societários. A dimensão afetiva e relacional é igualmente crítica para o sucesso da transição.

Quarto, documente. Sei que parece estranho falar em documentação quando tratamos de afeto, mas em caso de disputa futura, evidências de participação ativa na vida dos filhos podem ser decisivas. Não por cinismo, mas por prudência.

Perguntas frequentes sobre a Lei do Abandono Afetivo

A lei obriga os pais a amarem os filhos?

Não. Amor não se legisla. A lei estabelece o dever de cuidado, que inclui orientação, acompanhamento e presença. É uma obrigação de conduta, não de sentimento.

Pagar pensão alimentícia afasta a responsabilidade por abandono afetivo?

Não. Os tribunais já vinham entendendo, e a lei agora confirma, que a obrigação material não substitui a obrigação de assistência afetiva. São deveres distintos e cumulativos.

Quem pode mover ação por abandono afetivo?

A criança ou adolescente, representado legalmente. A lei se aplica aos pais e responsáveis legais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Qual o valor das indenizações nesses casos?

Varia conforme a extensão do abandono e suas consequências. A tendência dos tribunais mostra valores entre R$ 22 mil e R$ 200 mil ou mais, dependendo do caso concreto e dos danos psicológicos comprovados.

Filhos adultos podem processar pais pelo abandono na infância?

Sim, respeitados os prazos prescricionais. A tendência dos tribunais tem sido acolher essas demandas quando há comprovação do abandono e dos danos decorrentes.

A lei vale para madrastas, padrastos ou avós?

A lei fala em pais e responsáveis legais. Cada situação precisa ser analisada individualmente, mas o princípio é o mesmo: quem assume a responsabilidade parental assume também os deveres dela decorrentes.

Conclusão prática: o que levar deste artigo

A Lei 15.240/25 é um avanço civilizatório que reconhece juridicamente o que sempre foi uma verdade humana: filhos precisam de mais do que dinheiro. Precisam de presença, cuidado, atenção. E a ausência deliberada dessas coisas agora tem nome jurídico e consequência patrimonial.

Para o empresário, o alerta é duplo. Primeiro, como pai ou mãe, você tem deveres que vão além do sustento material. Segundo, como gestor do patrimônio familiar, você precisa considerar que relações afetivas negligenciadas podem se transformar em conflitos que destroem negócios inteiros.

Resumo dos pontos de ação:

• Entenda que a assistência afetiva é agora dever legal expresso, não apenas expectativa moral.

• Revise a qualidade do tempo dedicado aos filhos, especialmente em situações de separação.

• Considere a dimensão relacional no planejamento sucessório da empresa familiar.

• Documente sua participação ativa na vida dos filhos como medida de prudência.

• Busque orientação jurídica especializada se estiver em situação de conflito familiar.

No fim das contas, a melhor proteção patrimonial que um empresário pode construir começa em casa, na presença constante e no cuidado genuíno com aqueles que, um dia, serão responsáveis por dar continuidade, ou não, a tudo que ele construiu.

Se você é empresário, gestor ou está enfrentando questões familiares que podem impactar seu patrimônio e seus negócios, não espere o problema se agravar.

Com mais de 40 anos de experiência em Direito Tributário e planejamento empresarial, o Dr. Juvenil Alves oferece uma visão integrada que conecta a proteção do patrimônio à saúde das relações familiares.
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