A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido pode determinar se sua empresa pagará tributos justos ou entrará em colapso financeiro. É uma decisão que não se faz no improviso — e que pode custar milhares de reais por ano quando feita às pressas. Ao longo de quatro décadas defendendo empresários, vi negócios prósperos naufragarem por escolher o regime errado. Também vi empreendedores salvarem milhares de reais por ano com uma simples mudança de enquadramento. A diferença está em conhecer as regras, entender o próprio negócio e agir com prudência mineira.
O Que Diferencia Cada Regime
O Lucro Presumido funciona como uma simplificação: a Receita Federal presume que sua margem de lucro segue padrões médios do setor. Sobre essa margem presumida, incidem IRPJ e CSLL. O PIS e a COFINS seguem sistemática cumulativa, com alíquotas menores mas sem direito a créditos. É um regime que privilegia a previsibilidade e reduz burocracia.
Já o Lucro Real exige que você apure o lucro efetivamente obtido, deduzindo todas as despesas operacionais comprovadas. O PIS e a COFINS seguem o regime não-cumulativo, com alíquotas maiores mas permitindo créditos sobre insumos, serviços e investimentos. É mais trabalhoso, porém pode ser significativamente mais econômico para empresas com margens apertadas ou custos elevados.
Quando o Lucro Presumido Faz Sentido
O Presumido costuma beneficiar negócios com margens de lucro reais superiores às margens presumidas pela legislação. Se você atua no comércio, por exemplo, a legislação presume lucro de 8%. Mas se sua margem real for 20%, você pagará tributos apenas sobre a base presumida — uma vantagem considerável.
Também é indicado para empresas que não geram muitos créditos tributários na cadeia produtiva. Prestadores de serviços intelectuais, consultores, pequenos varejistas e profissionais liberais organizados em pessoa jurídica frequentemente se beneficiam desse regime. A simplicidade operacional conta muito: menos obrigações acessórias, menor custo com contabilidade, gestão mais enxuta.
Vale observar que o Presumido tem limitação de faturamento. Empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano podem optar por ele, salvo exceções legais. Acima disso, o Lucro Real é obrigatório.
Quando o Lucro Real é Estratégico
Se sua margem de lucro real é inferior à margem presumida, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso. Indústrias com custos operacionais elevados, empresas em fase de investimento intensivo, negócios com margens comprimidas por competição acirrada — todos esses perfis geralmente economizam ao apurar o lucro efetivo.
Outro fator decisivo é a possibilidade de aproveitar créditos tributários. No regime não-cumulativo de PIS e COFINS, você pode descontar valores pagos na aquisição de insumos, mercadorias para revenda, serviços terceirizados, energia elétrica, aluguéis e até depreciação de máquinas. Para indústrias e distribuidoras, essa compensação pode representar economia substancial.
Empresas que atuam em setores específicos — como bancos, factorings, cooperativas de crédito — são obrigadas por lei a adotar o Lucro Real. O mesmo vale para quem obtém lucros ou rendimentos do exterior, ou para quem se beneficia de isenções ou reduções tributárias específicas.
A Análise Que Precede a Escolha
Não existe fórmula mágica. A decisão exige simulação tributária rigorosa, projetando cenários com ambos os regimes. Você precisa levantar: faturamento estimado, margem bruta, custos operacionais, despesas dedutíveis, créditos tributários disponíveis e obrigações acessórias.
Também é essencial considerar a dinâmica do negócio. Uma empresa em expansão pode começar no Presumido pela simplicidade e migrar para o Real quando os custos operacionais aumentarem. Outra, que acabou de abrir e ainda opera com prejuízo, pode se beneficiar imediatamente do Lucro Real, já que não há lucro a tributar.
Lembro sempre aos empresários que a escolha é feita no início do ano-calendário e, em regra, é irretratável. Mudar de ideia no meio do caminho não é permitido. Por isso, a prudência exige análise prévia, não decisão às pressas.
Reflexão Sobre Simplicidade e Eficiência
Em minha trajetória, percebi que muitos empresários escolhem o Presumido apenas pela simplicidade — e pagam caro por essa escolha. Outros, seduzidos pela possibilidade de economia no Lucro Real, mergulham em obrigações acessórias complexas sem estrutura contábil adequada, gerando multas e autuações.
A sabedoria está em equilibrar eficiência tributária com capacidade operacional. De nada adianta economizar 10% em tributos se você gastará 15% a mais em contabilidade, sistemas e compliance. Tampouco faz sentido simplificar a gestão se isso significar pagar tributos indevidos sobre lucros inexistentes.
Como diz a Escritura: “Qual de vós, querendo edificar uma torre, não se assenta primeiro a calcular os gastos?”. A escolha do regime tributário é exatamente isso — um cálculo prévio que determina se o edifício do seu negócio será sustentável.
Conclusão
Escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido não é questão de modismo ou de seguir o que o concorrente faz. É uma decisão técnica, que demanda análise criteriosa do perfil da empresa, projeção de resultados e compreensão das regras tributárias. O regime ideal para o seu negócio pode não ser o ideal para outro — mesmo que ambos atuem no mesmo setor.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual caminho seguir, procure um contador experiente e, se necessário, um advogado tributarista que possa avaliar riscos e oportunidades com olhar estratégico. Lembre-se: a opção é feita uma vez por ano. Vale a pena acertar logo na primeira.
Mas como saber se você já está no regime errado? Existem sinais claros de que sua empresa pode estar perdendo dinheiro por conta de um enquadramento inadequado. Confira Seu Negócio Está Sangrando Dinheiro? 3 Sinais de Que o Regime Tributário Precisa Mudar Agora, e descubra se é hora de rever sua estratégia tributária antes que seja tarde demais.
AVISO LEGAL
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil específica para o seu caso.
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