Sua empresa já recebeu uma cobrança tributária que parecia, no mínimo, abusiva? Se a resposta é sim, então você não está sozinho. Muitos empresários enfrentam, diariamente, exigências fiscais que ferem direitos líquidos e certos. Nesse cenário, o mandado de segurança tributário surge como uma das ferramentas mais poderosas à disposição do contribuinte. Ao longo de quatro décadas atuando no contencioso tributário, tenho visto esse instrumento salvar empresas da asfixia financeira. Por isso, antes de tudo, vale compreender como ele funciona e em que momentos se torna indispensável.
O Que É o Mandado de Segurança Tributário
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer a natureza dessa ação. O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Ele protege direito líquido e certo quando uma autoridade pública pratica ato ilegal ou abusivo. No campo tributário, essa ferramenta ganha contornos especiais, pois o contribuinte a utiliza para questionar cobranças indevidas, exigências sem fundamento legal ou interpretações equivocadas do Fisco.
Diferentemente de outras ações judiciais, o mandado de segurança não admite dilação probatória complexa. Isso significa que o empresário precisa demonstrar seu direito de forma documental e inequívoca desde o início. Dessa forma, a prova deve ser pré-constituída. Consequentemente, a preparação prévia dos documentos se torna essencial para o sucesso da demanda.
Vale observar que o mandado de segurança tributário não serve para discutir matéria que exija perícia ou testemunhas. Entretanto, quando a questão é estritamente de direito – como a inconstitucionalidade de um tributo ou a ilegalidade de uma multa – ele se revela o caminho mais eficiente.
Quando Utilizar: Situações Práticas
A seguir, apresento as circunstâncias mais comuns em que o mandado de segurança tributário se mostra indispensável.
Cobrança de tributo inconstitucional. Quando o Fisco exige um tributo cuja base legal já foi declarada inconstitucional, o empresário pode impetrar o mandado para cessar a cobrança. Nesse caso, o direito líquido e certo é evidente, pois a própria jurisprudência respalda a tese.
Negativa de compensação ou restituição. Muitas vezes, a Receita Federal nega pedidos administrativos de compensação tributária sem justificativa plausível. Diante dessa situação, o mandado de segurança funciona como via rápida para garantir o direito do contribuinte.
Exigência de obrigações acessórias abusivas. Em algumas ocasiões, o Fisco impõe obrigações acessórias que extrapolam a razoabilidade. Assim sendo, o mandado de segurança pode suspender essas exigências enquanto a questão é analisada pelo Judiciário.
Inclusão indevida em cadastros restritivos. Similarmente, quando a empresa é inscrita no CADIN ou tem sua certidão negativa recusada por débito que está sendo discutido judicialmente, o mandado corrige essa distorção de maneira célere.
Como bem disse Rui Barbosa: “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” Por essa razão, o mandado de segurança se destaca pela sua celeridade processual.
Como Funciona na Prática: Estratégia e Procedimento
Agora que você compreende quando usar, é fundamental entender como o processo funciona na prática. Em síntese, o mandado de segurança tributário segue um rito especial previsto na Lei nº 12.016/2009, que garante tramitação mais rápida do que as ações ordinárias.
Primeiro passo: reunir as provas documentais. Como mencionei anteriormente, toda a prova deve acompanhar a petição inicial. Portanto, notas fiscais, guias de recolhimento, notificações do Fisco e pareceres técnicos precisam estar organizados antes do ajuizamento.
Segundo passo: identificar a autoridade coatora. O mandado de segurança não se dirige contra o ente público em si, mas contra a autoridade responsável pelo ato impugnado. Logo, identificar corretamente essa autoridade evita que a ação seja extinta por ilegitimidade.
Terceiro passo: solicitar a liminar. Em muitos casos, a urgência justifica o pedido de medida liminar. Dessa maneira, o juiz pode suspender a exigência fiscal antes mesmo de ouvir a outra parte. No entanto, para que o juiz conceda a liminar, é necessário demonstrar a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável.
Quarto passo: acompanhar os prazos. Fique de olho nos prazos processuais. O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência do ato coator. Assim, a demora na decisão de agir pode significar a perda definitiva do direito.
Além disso, é importante ressaltar que a liminar concedida no mandado de segurança tributário suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional. Em razão disso, a empresa consegue emitir certidões de regularidade fiscal e participar de licitações normalmente, mesmo enquanto discute o débito.
O Que Muitos Empresários Não Sabem
Apesar de ser uma ferramenta poderosa, o mandado de segurança tributário ainda é subutilizado por muitas empresas. Frequentemente, o empresário opta por simplesmente pagar a cobrança indevida para evitar problemas. Contudo, essa postura pode causar prejuízos significativos ao fluxo de caixa a longo prazo.
Em contrapartida, empresas que adotam uma postura proativa na defesa de seus direitos tributários conseguem economizar valores expressivos. De fato, tenho acompanhado casos em que o mandado de segurança evitou pagamentos milionários que se revelaram, posteriormente, totalmente ilegais.
Outro aspecto que merece destaque é a possibilidade de impetrar mandado de segurança preventivo. Nessa modalidade, o contribuinte age antes mesmo de sofrer a cobrança, quando há ameaça concreta de lesão ao seu direito. Por exemplo, se uma nova lei impõe exigência que o empresário considera inconstitucional, ele pode buscar proteção judicial antes que qualquer autuação aconteça.
Da mesma forma, é relevante saber que o mandado de segurança não comporta condenação em honorários advocatícios entre as partes, conforme a Súmula 105 do STJ. Esse detalhe, embora pareça técnico, representa um benefício financeiro adicional para o contribuinte.
Em suma, a decisão de usar ou não o mandado de segurança tributário deve resultar de uma análise criteriosa do caso concreto, sempre com o respaldo de um advogado especializado em Direito Tributário. Cada situação possui particularidades que exigem avaliação individualizada.
Conclusão
Em resumo, o mandado de segurança tributário representa uma das formas mais eficazes de proteger sua empresa contra abusos fiscais. Ele combina celeridade, economia processual e efetividade de resultados. Todavia, seu sucesso depende de preparação documental rigorosa, identificação precisa da autoridade coatora e atuação dentro dos prazos legais. A empresa que conhece seus direitos e age com estratégia transforma o contencioso tributário em instrumento de preservação financeira. Por fim, lembre-se de que a proteção do seu negócio começa com o conhecimento das mudanças legislativas que afetam diretamente a tributação da sua empresa. Recomendo a leitura do artigo: Majoração do Lucro Presumido pela LC 224/2025: O Fisco Está Tributando Lucro que Não Existe.
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