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A diferença da SLU para a EIRELI

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A Sociedade Limitada Unipessoal, SLU, conhecida também por SUL (Sociedade Unipessoal Limitada, é um formato jurídico que vem se destacando e atraindo cada vez mais empreendedores em busca de segurança na hora de abrir uma empresa. O modelo oferece maior possibilidade de crescimento e apesar da semelhança com a EIRELI, eles possuem características distintas. Uma delas diz respeito à obrigatoriedade da integralização de capital social no momento em que a empresa é constituída.

Apesar de haver o termo “sociedade” em seu nome, ela pode ser constituída apenas por uma pessoa, mantendo sua característica de “limitada”, justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

A sociedade Limitada Unipessoal, criada através da MP 881, tem o objetivo de trazer mais oportunidade de crescimento econômico no Brasil. A estrutura empresarial trouxe muitas vantagens em relação aos modelos anteriormente conhecidos. A ideia é diminuir a burocracia flexibilizando situações corriqueiras que desmotivam futuros empreendedores.

Atualmente, a medida deixou de ser provisória e já está estabelecida como lei. Entretanto, as juntas comerciais ainda caminham a passos lentos para se adaptarem ao pouco tempo de existência do formato.

Vantagens e diferenças da SLU e EIRELI

Afinal de contas, o que faz a SLU ser tão mais atrativa e benéfica em relação aos outros formatos existentes?

A grande diferença entre a EIRELI para com a SLU é o fato da integralização do capital. O formato EIRELI exigia um capital de 100 salários mínimos, o que não existe na Limitada Unipessoal. Essa exigência da EIRELI foi o maior motivo que fez o formato chegar ao fim.

A SUL, traz uma facilidade por ter um valor de abertura mais acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar altos valores no momento de abertura da empresa. A proteção ao patrimônio pessoa e individual continua existindo, fazendo com que os dois modelos tenham o mesmo nível de segurança patrimonial.

Outra vantagem que caracteriza uma diferença para a EIRELI, é o fato de a Sociedade Limitada Unipessoal permitir a abertura de mais de uma empresa nesse formato, sendo que antes só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada, a famosa LTDA.

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