Você está visualizando atualmente Marco legal dos jogos eletrônicos: tecnologia em alta no Brasil

Marco legal dos jogos eletrônicos: tecnologia em alta no Brasil

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Blog
Gostou? Compartilhe:

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou a Lei 14.852/24, que estabelece as regras para a indústria de jogos eletrônicos. O projeto de lei (PL 2796/21) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, após passar por alterações no Senado Federal. A autoria original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP), com relatoria na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 06/05. Lula vetou apenas uma parte do texto, que permitia às empresas abater 70% do valor das remessas ao exterior para investimentos em jogos brasileiros independentes do Imposto de Renda, por falta de apresentação do impacto orçamentário.

Principais pontos

A lei regula a produção, importação, venda, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no país, excluindo os jogos de aposta, pôquer e similares. Alguns destaques da norma são:

  • Incentivos fiscais semelhantes aos do setor cultural, como previsto nas leis Rouanet e do Audiovisual, serão aplicáveis à indústria de jogos eletrônicos;
  • O governo irá regulamentar o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de jogos para promover a inovação no setor;
  • Empresários individuais e microempreendedores que desenvolvem jogos terão um tratamento especial, a ser posteriormente regulamentado.

Proteção de crianças e adolescentes

A lei também estabelece medidas para proteger os usuários jovens de jogos eletrônicos, exigindo que os jogos voltados para esse público sejam desenvolvidos considerando seus interesses. Além disso:

  • Jogos interativos devem ter salvaguardas, como sistema de reclamações e denúncias;
  • Fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que seus serviços não promovam negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

O Estado será responsável pela classificação etária dos jogos, considerando os riscos relacionados às compras digitais, que podem incentivar o consumo excessivo em crianças.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gostou da matéria? Não deixe acompanhar nosso blog diariamente. Caso tenha dúvidas ou queira tratar desse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato com a nossa equipe.

Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp


Gostou? Compartilhe:
dsdsdds