O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou a Lei 14.852/24, que estabelece as regras para a indústria de jogos eletrônicos. O projeto de lei (PL 2796/21) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, após passar por alterações no Senado Federal. A autoria original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP), com relatoria na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 06/05. Lula vetou apenas uma parte do texto, que permitia às empresas abater 70% do valor das remessas ao exterior para investimentos em jogos brasileiros independentes do Imposto de Renda, por falta de apresentação do impacto orçamentário.
Principais pontos
A lei regula a produção, importação, venda, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no país, excluindo os jogos de aposta, pôquer e similares. Alguns destaques da norma são:
- Incentivos fiscais semelhantes aos do setor cultural, como previsto nas leis Rouanet e do Audiovisual, serão aplicáveis à indústria de jogos eletrônicos;
- O governo irá regulamentar o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de jogos para promover a inovação no setor;
- Empresários individuais e microempreendedores que desenvolvem jogos terão um tratamento especial, a ser posteriormente regulamentado.
Proteção de crianças e adolescentes
A lei também estabelece medidas para proteger os usuários jovens de jogos eletrônicos, exigindo que os jogos voltados para esse público sejam desenvolvidos considerando seus interesses. Além disso:
- Jogos interativos devem ter salvaguardas, como sistema de reclamações e denúncias;
- Fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que seus serviços não promovam negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.
O Estado será responsável pela classificação etária dos jogos, considerando os riscos relacionados às compras digitais, que podem incentivar o consumo excessivo em crianças.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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