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Nova Lei Bancária: O Que Muda Para Você e O Que o Banco Não Vai Te Contar

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O Dia em Que o Congresso Finalmente Olhou Para o Cliente Bancário

Quarenta anos observando o mercado financeiro brasileiro me ensinaram uma verdade amarga: o sistema bancário sempre foi projetado para proteger o banco, não você. Como ex-deputado federal, presenciei da tribuna inúmeros debates onde o lobby bancário ditava as regras do jogo. Por isso, quando vejo uma lei que pretende equilibrar essa balança tão desigual, minha primeira reação não é comemorar — é investigar.

A Lei 15.252/25, sancionada em 4 de novembro de 2025, promete ser o “código de defesa do usuário de serviços financeiros”. Promete. Mas será que entrega?

Você que deposita seu salário em um banco porque seu empregador assim determinou, que paga juros absurdos no cheque especial, que recebe propostas de crédito sem entender o custo real — essa lei foi feita pensando em você. Ou pelo menos deveria ter sido. Vamos desvendar juntos o que realmente mudou e, mais importante, o que os bancos preferem que você não perceba.

Os Quatro Pilares da Nova Lei: Avanço Real ou Ilusão Regulatória?

A legislação se organiza em quatro eixos principais. À primeira vista, parecem conquistas significativas. Vejamos cada um com o olhar crítico de quem conhece as entranhas do sistema.

Portabilidade Automática de Salário — Esta é potencialmente a maior vitória. Agora você pode autorizar uma transferência permanente do seu salário para o banco de sua escolha, sem precisar renovar essa solicitação a cada vínculo empregatício. Parece simples, mas representa uma revolução silenciosa: o fim do cativeiro salarial.

Tomei conhecimento recentemente do caso de um gerente comercial de São Paulo que trabalhava em três empresas diferentes ao longo do ano. A cada mudança, precisava refazer todo o processo de portabilidade salarial. Perdia tempo, pagava tarifas desnecessárias e, frequentemente, o banco de origem criava obstáculos burocráticos. Com a nova regra, isso acaba.

Mas aqui mora o primeiro ponto cego: os bancos terão 180 dias para regulamentar isso junto ao Banco Central. E nesse meio tempo? A experiência me ensina que quanto maior a resistência à implementação, mais armadilhas surgirão na regulamentação.

Débito Automático Entre Instituições — Finalmente você poderá autorizar o pagamento de um empréstimo do Banco A usando sua conta no Banco B. Antes, isso só era possível se houvesse acordo bilateral entre as instituições. Na prática, você ficava preso ao banco credor.

O que parecia uma impossibilidade técnica era, na verdade, uma estratégia comercial. Durante meu mandato na Câmara, debatemos exaustivamente sobre essas amarras contratuais disfarçadas de limitações operacionais. Como sempre acontece no Brasil, o consumidor era presumido culpado de querer inadimplir quando, na verdade, apenas buscava organizar suas finanças.

Transparência Obrigatória — Os bancos agora são obrigados a mostrar o custo total das operações de crédito, incluindo todos os juros e encargos. Além disso, ficam proibidos de aumentar automaticamente seus limites de cheque especial e cartão de crédito.

Essa medida deveria ter existido há décadas. Quantas vezes vi empresários e pessoas físicas mergulharem em dívidas porque não compreendiam o custo efetivo total (CET) de suas operações? A falta de transparência sempre foi a arma mais eficaz do sistema financeiro.

Os relatórios mensais sobre dívidas rotativas também são bem-vindos, mas vejo esse ponto cego: quem lerá esses relatórios? O consumidor médio brasileiro tem educação financeira suficiente para interpretá-los? Ou será mais um documento que chegará por e-mail e será ignorado?

Crédito com Juros Reduzidos — Este é o mais controverso dos quatro pilares. A lei cria uma modalidade de empréstimo com taxas menores para quem aceitar condições “adicionais”: notificações eletrônicas, débito automático obrigatório e autorização para penhora de valores acima de 20 salários mínimos em caso de inadimplência.

Leio isso e imediatamente me recordo de Salomão: “O devedor é servo do credor”. Essa aparente vantagem pode se transformar na maior armadilha da lei.

As Armadilhas Que Poucos Estão Enxergando

Aqui entramos no território que minha experiência jurídica me ensinou a desconfiar. Toda lei tem suas entrelinhas, e esta não é exceção.

A portabilidade automática de salário é excelente — mas e se o banco de destino oferecer serviços piores que o de origem? O trabalhador pode trocar seis por meia dúzia apenas pela ilusão de liberdade. A lei garante o direito de mudar, mas não garante que todas as instituições ofereçam o mesmo nível de serviço.

Soube recentemente de uma empresa de logística do interior de Minas cujos funcionários migraram em massa para uma fintech que prometia “zero tarifas”. Três meses depois, descobriram que os serviços essenciais — como TED para outros bancos — eram cobrados individualmente a preços abusivos. Economizaram na tarifa mensal, pagaram o triplo nas operações.

O débito automático entre instituições também esconde uma cilada: você facilita o pagamento, mas perde o controle sobre quando e como o dinheiro sai da sua conta. Em momentos de aperto financeiro, essa “comodidade” pode significar contas essenciais ficando descobertas.

E aquela modalidade de crédito com juros reduzidos? Parece tentadora até você perceber que está autorizando a penhora automática de valores acima de R$ 28.200 (20 salários mínimos de 2025). Em meus 40 anos de advocacia, vi dezenas de casos onde essa “pequena autorização” se transformou em bloqueio judicial que inviabilizou empresas inteiras.

Como sempre alerto em minhas palestras: juro mais baixo em troca de garantias adicionais pode ser um excelente negócio para quem tem previsibilidade de receita. Para quem vive de atividade volátil — como muitos empresários e autônomos — é um contrato com o diabo.

Os Vetos Presidenciais: O Que Ficou de Fora e Por Quê

O presidente Lula vetou cinco dispositivos do texto original. E aqui, como ex-legislador que sou, preciso fazer uma análise crítica desses vetos.

Foram vetadas a definição clara de “conta-salário” e “instituição contratada”, sob o argumento de que poderiam comprometer a segurança dos pagamentos da Previdência. Tradução: o governo não quis abrir mão do controle sobre onde e como os benefícios previdenciários circulam. Típico caso brasileiro — a lei avança para o trabalhador privado, recua para o servidor e beneficiário público.

O prazo fixo de dois dias úteis para efetivação da portabilidade também foi vetado. O governo alegou risco de fraudes. Em outras palavras: desconfiança institucionalizada. Mais uma vez, presume-se a má-fé do cidadão.

Da tribuna da Câmara, sempre alertei sobre essa tendência: leis que nascem para proteger o consumidor são aparadas na sanção presidencial por pressões do sistema financeiro e pela burocracia estatal que não quer perder controle.

O que me preocupa não são os vetos em si, mas o padrão que eles revelam: o Estado brasileiro ainda não confia plenamente no cidadão para gerenciar seus próprios recursos.

Como Usar Essa Lei a Seu Favor (Sem Cair nas Armadilhas)

Essa constatação me levou a uma nova reflexão: como transformar essa lei em vantagem real, sem ingenuidade?

Primeiro: Analise friamente se a portabilidade salarial faz sentido para você. Compare não apenas as tarifas mensais, mas o custo total dos serviços que você efetivamente usa. Banco mais barato no papel pode ser mais caro na prática.

Segundo: O débito automático entre instituições é útil, mas não abdique do controle. Configure alertas para todas as movimentações. A comodidade não pode se transformar em descuido.

Terceiro: Exija os relatórios mensais sobre dívidas rotativas. Não deixe que sejam apenas mais um e-mail ignorado. Se você não entende o documento, procure quem entenda. Desconhecer seu próprio endividamento é o primeiro passo para o descontrole financeiro.

Quarto — e mais importante: Pense três, quatro, cinco vezes antes de aceitar aquele crédito com juros reduzidos em troca de “condições adicionais”. Avalie se sua atividade tem previsibilidade suficiente para garantir que nunca terá valores bloqueados. Em caso de dúvida, prefira juros um pouco maiores com menos amarras.

Acompanhei de perto a situação de uma holding familiar no Paraná que aceitou condições similares para obter crédito mais barato. Quando enfrentaram um trimestre difícil, viram R$ 150 mil bloqueados automaticamente para cobrir uma parcela de R$ 12 mil. A empresa quase quebrou porque não tinha liquidez para pagar fornecedores. Juros menores custaram muito mais caro no final.

O Marco Regulatório Que o Brasil Precisava (Mas Ainda Não Teve)

O governo chamou essa lei de “marco regulatório do consumidor financeiro”. É um avanço, sem dúvida. Mas marcos regulatórios verdadeiros não deixam metade da implementação para regulamentação posterior.

Os 180 dias que o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional têm para editar regras complementares são uma eternidade no mundo financeiro. E, mais importante, são uma janela de oportunidade para que o lobby bancário negocie os detalhes que realmente importam.

Vi isso repetidas vezes ao longo da minha carreira: a lei cria o direito em tese, a regulamentação o esvazia na prática.

E é aqui que mora o paradoxo jurídico: criamos instrumentos de proteção que só funcionam plenamente para quem já tem educação financeira suficiente para usá-los. O empresário pequeno, o trabalhador médio, o autônomo — esses continuarão vulneráveis se não houver um esforço massivo de educação financeira paralelo à implementação da lei. A digitalização avança rapidamente, e O Open Finance representa uma transformação profunda que ainda é mal compreendida pela maioria dos brasileiros.

Como venho dizendo em seminários pelo país: direito sem conhecimento é como remédio sem bula — pode até ajudar, mas também pode fazer mal se usado incorretamente.

A Verdade Desconfortável Que Ninguém Quer Ouvir

Depois de quatro décadas observando o mercado financeiro brasileiro, aprendi que mudanças estruturais não vêm de cima para baixo. Vêm da pressão de baixo para cima.

Esta lei só existe porque a digitalização e o Open Finance criaram uma concorrência que os grandes bancos não conseguem mais ignorar. Não é bondade do legislador nem do Executivo — é a força do mercado obrigando a regulação a se atualizar.

O problema, contudo, estava apenas começando quando percebi o padrão: cada avanço regulatório no setor financeiro brasileiro vem acompanhado de novos instrumentos de controle e amarração do cliente.

Lembra a liberdade que nos venderam com a conta digital? Hoje temos dúzias de fintechs, mas as tarifas dos grandes bancos continuam entre as mais altas do mundo. A concorrência aumentou, a extração de renda também. E um dos mecanismos mais devastadores permanece intocado: O cheque especial continua sendo a armadilha legal que devora patrimônios com juros que ultrapassam 150% ao ano.

Esta lei poderá seguir o mesmo caminho: mais liberdade formal, mesma dependência prática.

Meu Conselho Final: Liberdade Com Responsabilidade

Se você chegou até aqui, já entendeu que não sou daqueles que comemoram leis sem antes dissecar suas consequências. Minha função não é fazer propaganda governamental — é proteger você das armadilhas que vêm embaladas como benefícios.

A Lei 15.252/25 é um avanço. Mas avanço não significa perfeição. Use seus novos direitos, sim. Mas use com inteligência.

Portabilidade salarial? Ótimo. Mas escolha o banco de destino pela qualidade do serviço, não apenas pelo marketing.

Transparência nos custos? Excelente. Mas leia os relatórios, entenda os números, questione o que não fizer sentido.

Crédito mais barato? Pode ser. Mas nunca, jamais, em circunstância alguma, aceite dar garantias que você não consegue honrar em um mês ruim. E se você já está endividado, saiba que Nem sempre parcelar é a melhor solução — às vezes é a pior decisão que você pode tomar.

Eclesiastes tinha razão quando disse que há tempo de contratar e tempo de resguardar-se. Esta lei abre uma janela de oportunidades. Mas toda janela aberta é também uma porta de entrada para novos riscos.

AVISO LEGAL

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica específica. Cada situação financeira e empresarial possui particularidades que devem ser analisadas individualmente. Para orientação personalizada sobre como a Lei 15.252/25 impacta sua relação com instituições financeiras, recomenda-se consulta com profissional especializado.

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Como ex-deputado federal e advogado atuante, conheço as falhas dessas leis e vejo diariamente as consequências de decisões tomadas sem orientação.

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