Quando o Projeto de Lei Complementar 128/2024 começou a tramitar no Congresso, vi muitos empresários do setor de turismo e eventos entrarem em pânico. “Doutor, vão acabar com tudo?”, perguntavam-me, olhos arregalados. A resposta, como quase sempre acontece no direito tributário brasileiro, não é sim nem não — é “depende”. O PLP 128 promoveu cortes significativos, sim, mas também preservou benefícios estratégicos que podem fazer diferença na sua operação. E entender o destino específico do PERSE e de outros incentivos setoriais é fundamental para quem precisa planejar 2026 sem ilusões, mas também sem desespero.
O Que Era o PERSE e Por Que Mexeram Nele
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) nasceu em 2021, filho legítimo da pandemia. A Lei 14.148/2021 criou uma redução de alíquota a zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas do setor de eventos, hotelaria, cinemas e parques temáticos. Era generoso? Sim. Era necessário naquele momento? Também. Mas toda bonança fiscal tem prazo de validade, especialmente quando a conta pública começa a apertar.
O PLP 128 chegou em 2024 com a missão de fazer ajustes. Não foi um desmonte completo, como alguns temiam, mas uma poda cirúrgica. Setores que já haviam se recuperado perderam o benefício. Outros, ainda frágeis, mantiveram a desoneração por mais tempo. O critério? Capacidade de recuperação econômica demonstrada nos últimos anos.
Vale observar que esse tipo de revisão é natural em qualquer política pública responsável. Incentivos não podem ser eternos, sob pena de se tornarem privilégios disfarçados. O que precisamos avaliar é se os critérios foram justos e se as empresas terão tempo hábil para se adaptar à nova realidade.
O Que Sobreviveu: Mapeamento Objetivo
Vamos ao que interessa. Após a aprovação do PLP 128, os seguintes incentivos permaneceram, ainda que com ajustes de prazo ou escopo:
Setor de Eventos: Empresas organizadoras de congressos, feiras e eventos corporativos mantêm a desoneração até dezembro de 2026, com alíquota reduzida (não mais zero) para IRPJ e CSLL. A redução é de 25% a 50%, dependendo do porte e do faturamento da empresa.
Hotelaria em Regiões Turísticas Prioritárias: Hotéis e pousadas localizados em municípios definidos pelo Ministério do Turismo como destinos indutores continuam com benefício parcial até 2027. A lista oficial está disponível no site do MTur, e recomendo que você verifique se sua cidade está incluída.
Cinemas e Salas de Exibição: Mantiveram a desoneração de PIS/Cofins até 2025, mas perderam o benefício de IRPJ/CSLL já em 2024. É uma vitória pela metade, mas ainda representa economia considerável para um setor que amarga prejuízos desde o streaming.
Parques Temáticos e de Diversão: Foram os mais atingidos. Perderam integralmente o PERSE, mas ganharam acesso facilitado ao Regime Especial de Tributação para Construção (RET), o que pode ser interessante para quem planeja expansão.
Fora do PERSE, outros incentivos setoriais também passaram pelo crivo do PLP 128. A Zona Franca de Manaus manteve seus benefícios integralmente, como era esperado, dado o peso político e constitucional do tema. Já o Reporto (regime especial para portos) sofreu redução de 30% nos créditos presumidos de PIS/Cofins.
Estratégias Para Quem Perdeu o Benefício
Se sua empresa estava no PERSE e foi cortada, não se desespere. Existem caminhos alternativos que podem mitigar o impacto. Primeiro, revise seu planejamento tributário completo. Muitas vezes, a perda de um benefício específico pode ser compensada pela reestruturação de outros aspectos da tributação.
Considere, por exemplo, a possibilidade de migração para o Lucro Presumido, caso você esteja no Lucro Real. Dependendo da margem de lucro e do faturamento, a mudança pode ser vantajosa. Mas atenção: essa análise precisa ser feita com lupa, porque o que funciona para um negócio pode ser desastroso para outro.
Outra alternativa é explorar incentivos regionais. Diversos estados e municípios criaram programas próprios de fomento ao turismo e eventos. São Paulo tem o Dade Turismo, Minas tem linhas específicas no BDMG, e o Rio mantém programas de crédito subsidiado. Não são renúncia fiscal direta, mas ajudam no fluxo de caixa.
Por fim, e talvez mais importante: documente tudo. Se você acredita que a exclusão do benefício foi indevida — porque sua empresa ainda se enquadra nos critérios legais —, reúna provas e considere uma medida judicial. Já vi casos em que a Receita Federal aplicou a regra de forma mais restritiva do que a lei permitia, e o contribuinte conseguiu reverter na Justiça.
Reflexão Necessária: Sustentabilidade Fiscal e Segurança Jurídica
Falo isso há décadas: política tributária não pode ser montanha-russa. O empresário brasileiro precisa de previsibilidade para investir, contratar, planejar. Quando um benefício nasce com prazo indeterminado e morre de uma hora para outra, quebra-se a confiança. E sem confiança, não há investimento. Sem investimento, não há emprego. Sem emprego, não há consumo. É uma espiral descendente.
O PLP 128 tentou equilibrar a necessidade de ajuste fiscal com o respeito aos contratos implícitos entre Estado e contribuinte. Conseguiu? Em parte. Poderia ter sido melhor? Sempre. Mas precisamos reconhecer que, ao menos, houve uma tentativa de transição gradual, com prazos definidos e critérios minimamente objetivos.
Ainda assim, mantenho minha crítica: faltou diálogo prévio com os setores afetados. Audiências públicas foram realizadas, sim, mas de forma pro forma, sem incorporação real das contribuições. Isso gera insegurança e, inevitavelmente, judicialização. E quando o Judiciário precisa dizer o que é política pública, todos perdemos, porque juiz não foi eleito para isso.
Conclusão
O PERSE não morreu, mas minguou. E outros incentivos setoriais passaram pelo mesmo processo de emagrecimento forçado. O que sobreviveu é suficiente para manter sua empresa competitiva? Depende da sua estrutura, do seu planejamento e da sua capacidade de adaptação. Uma coisa é certa: quem ficar parado, lamentando o que perdeu, vai amargar prejuízo dobrado.
Minha recomendação é simples: revise seu planejamento tributário com urgência, explore alternativas regionais e setoriais, e mantenha-se informado sobre os desdobramentos regulatórios. O PERSE é apenas uma peça do quebra-cabeça maior que essa regulamentação representa para sua empresa.
Para entender o impacto completo dessa legislação e como ela pode afetar outros aspectos do seu negócio além dos incentivos setoriais, recomendo a leitura do artigo completo sobre PLP 128: A Regulamentação Que Pode Decidir Se Sua Empresa Sobrevive ou Afunda em 2026.
Entre em Contato
Se você tem dúvidas específicas sobre como o PLP 128 afeta sua empresa ou precisa de orientação para reestruturar seu planejamento tributário, estou à disposição. Com 40 anos de experiência na advocacia tributária, já ajudei dezenas de empresas a encontrarem caminhos legais e sustentáveis para reduzir a carga fiscal sem aventuras.
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