Depois de administrar 10 mil cases tributários em mais de 40 anos de advocacia, posso afirmar sem rodeios: o REARP não é apenas mais um programa fiscal, é a diferença entre você dormir tranquilo ou acordar sob execução fiscal nos próximos anos.
O governo criou uma janela. Pequena. Estreita. Com prazo apertado. E muitos empresários vão desperdiçá-la por acharem que é “só mais um parcelamento”. Outros vão cair de cabeça sem analisar os riscos. Eu vejo isso há décadas: oportunidade fiscal sem planejamento adequado vira problema maior ainda.
O Que É o REARP e Por Que Ele Existe Agora
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído pela Lei 15.265/25 e regulamentado pela Instrução Normativa 2.301/25 da Receita Federal, chegou com dois objetivos claros: permitir que contribuintes corrijam suas declarações de bens e aumentar a arrecadação federal em ano eleitoral.
Traduzindo do juridiquês: o governo está dizendo “traga seus bens não declarados para a luz, pague menos imposto do que pagaria se te pegarmos, e durma em paz”.
Parece bonito. E pode ser, desde que você entenda exatamente o que está fazendo.
O REARP funciona em duas modalidades distintas:
Primeira: Atualização de Bens Já Declarados
Aqui você pega um imóvel, por exemplo, que comprou por R$ 300 mil há 15 anos e hoje vale R$ 1,2 milhão. Na sua declaração do IR, ele ainda consta pelo valor histórico. Com o REARP, você pode atualizá-lo para o valor de mercado pagando apenas 4% de IR sobre a diferença (no caso de pessoa física) ou 8% (IRPJ + CSLL, se for empresa).
Por que isso importa? Porque quando você vender esse imóvel amanhã, o ganho de capital tributável será muito menor. Você antecipa o tributo hoje com alíquota reduzida, em vez de pagar a alíquota cheia amanhã.
Segunda: Regularização de Bens Não Declarados
Esta é para quem tem “esqueletos patrimoniais no armário”. Aquele dinheiro que está parado numa conta no exterior não declarada. O imóvel que você comprou em nome de terceiro. Os recursos que entraram na empresa de forma irregular mas lícita.
Aqui, a cobrança é mais pesada: 15% de IR + 100% de multa sobre o imposto = 30% do valor total. Alto? Sim. Mas compare com a alternativa: se a Receita descobrir por conta própria, você paga o imposto cheio, multa de até 150%, juros compostos, pode responder criminalmente por sonegação e ainda corre o risco de execução fiscal que quebra sua empresa.
As Armadilhas que Ninguém Está Falando
Em quatro décadas lidando com o fisco, aprendi que todo programa de regularização tem letras miúdas que destroem empresários desavisados. No REARP, identifiquei pelo menos três:
Armadilha 1: Origem Lícita Deve Ser Provada
A lei exige documentação robusta comprovando que o bem tem origem lícita. Não basta declarar. Você precisa ter contratos, extratos, recibos, histórico bancário. Se não conseguir provar a licitude, você entra no programa, paga os 30%, e depois pode ser autuado de novo por inconsistências.
Pior: ao declarar um bem não declarado, você está confessando à Receita que sonegou. Se não houver prova sólida de licitude, essa confissão pode ser usada contra você.
Armadilha 2: Prazo Brutal
Você tem até 19 de fevereiro de 2026 para entregar a Declaração de Opção (DERP) e até 27 de fevereiro para pagar a primeira parcela ou o valor total. São menos de 40 dias úteis para reunir documentação de anos, fazer cálculos, avaliar riscos jurídicos e tomar decisão que pode custar milhões.
Em minha experiência, empresários costumam deixar questões tributárias para última hora. Neste caso, deixar para última hora significa perder a janela completamente.
Armadilha 3: Pessoa Jurídica Não Pode Depreciar
Se você atualizar o valor de um bem do ativo permanente da sua empresa, não poderá depreciar esse valor atualizado. Significa que você paga agora para ter uma vantagem fiscal na venda futura, mas perde a vantagem fiscal operacional. Muitos contadores não estão percebendo esse detalhe.
Para Quem o REARP Faz Sentido?
Baseado nos casos que atendo diariamente, vejo três perfis claros de contribuintes que devem considerar seriamente o REARP:
Perfil 1: O Empresário com Patrimônio Oculto
Aquele que comprou imóveis em nome de laranjas, mantém recursos no exterior não declarados ou tem bens que nunca entraram na contabilidade. Para esse perfil, 30% é um custo de sobrevivência. A alternativa é viver com medo permanente de fiscalização.
Perfil 2: O Investidor com Valorização Patrimonial
Quem tem imóveis, ações, participações societárias que valorizaram muito desde a compra. Atualizar agora pagando 4% ou 8% pode gerar economia fiscal significativa na venda futura, especialmente se a venda estiver planejada para os próximos 2-3 anos.
Perfil 3: O Herdeiro em Planejamento Sucessório
Se você vai deixar patrimônio para filhos, atualizar os bens agora reduz drasticamente o ganho de capital que os herdeiros terão que pagar quando venderem. É planejamento tributário intergeracional.
O Que Fazer nas Próximas Semanas
Se você se identificou com algum dos perfis acima, siga este roteiro com urgência:
- Levante seu patrimônio real (não apenas o declarado). Liste tudo: imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, contas no exterior.
- Separe documentação comprobatória de origem para cada bem não declarado. Sem prova sólida de licitude, não entre no programa de regularização.
- Calcule o impacto financeiro das duas modalidades. Faça simulações com seu contador: quanto você pagaria agora versus quanto pagaria na venda futura do bem.
- Avalie sua capacidade de pagamento. O parcelamento em 36 vezes existe, mas tem valor mínimo por parcela. Certifique-se de que seu fluxo de caixa suporta.
- Consulte advogado tributarista antes de fazer a adesão. Cada caso tem nuances que podem inviabilizar ou potencializar a vantagem do REARP.
Perguntas Frequentes sobre REARP
1. Posso aderir ao REARP se tenho dívida tributária em aberto?
Sim. A adesão ao REARP não exige regularidade fiscal prévia. Você pode ter dívidas com o fisco e ainda assim aderir ao programa. Porém, não confunda: o REARP não quitará suas dívidas antigas. Ele serve apenas para atualizar ou regularizar bens.
2. Se eu declarar um bem não declarado, posso ser investigado pela Receita?
A lei prevê extinção da punibilidade de crimes tributários relacionados aos bens regularizados, desde que você pague integralmente e comprove origem lícita. Mas atenção: se a Receita já tiver iniciado fiscalização contra você antes da adesão, essa proteção pode não valer.
3. Vale a pena atualizar imóveis que não pretendo vender?
Depende do seu planejamento. Se você pretende deixar o imóvel para herdeiros, atualizar agora pode gerar economia tributária futura para eles. Se vai manter o imóvel indefinidamente, a vantagem é menor.
4. Posso retificar a declaração do REARP depois de enviar?
Sim, mas apenas até o prazo final de adesão (19 de fevereiro de 2026). Depois disso, retificações não são mais permitidas. Por isso, capriche na primeira versão e revise tudo com seu contador e advogado.
5. Empresa pode regularizar bens dos sócios pelo REARP?
Não. O REARP é individual. Cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve fazer sua própria adesão. Se o sócio tem bens pessoais não declarados, ele deve aderir como pessoa física. Se a empresa tem ativos não contabilizados, ela adere como pessoa jurídica.
Conclusão: Oportunidade Existe, Mas Exige Estratégia
O REARP é a chance que muitos empresários esperavam há anos. Mas programas de regularização não são para amadores. Em 40 anos de tribunais, recuperações e negociações com o fisco, vi muita gente perder oportunidades por pressa ou por medo.
Principais pontos para memorizar:
- Prazo apertadíssimo: menos de 40 dias para reunir documentos, calcular riscos e decidir
- Origem lícita é obrigatória: sem prova documental sólida, não entre na regularização
- Compare cenários: simule atualização versus regularização, venda futura, planejamento sucessório
- Não entre sozinho: esse é momento de ter contador e advogado tributarista ao seu lado
- Decisão estratégica, não emocional: medo de fiscalização não pode ser o único motivador
Minha leitura, depois de décadas lidando com esses programas: o REARP é sério, bem estruturado e pode gerar economia fiscal real. Mas também pode virar problema se mal executado.
A janela está aberta. Pequena. Estreita. Com prazo.
Você vai aproveitar com estratégia ou vai deixar passar por medo, pressa ou desconhecimento?
Precisa de Orientação Estratégica sobre o REARP?
Se você está diante dessa decisão e precisa de uma análise técnica, crítica e estratégica do seu caso específico, eu posso ajudar. Com mais de 40 anos defendendo contribuintes, já vi todos os cenários possíveis de programas de regularização, os que deram certo e os que viraram pesadelo. Entre em contato comigo.
O prazo está correndo. A decisão é sua. Mas você não precisa tomá-la sozinho.
Dr. Juvenil Alves
Advogado Tributarista | 40 anos defendendo contribuintes | Mais de 1 bilhão recuperado em tributos
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