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Juvenil Alves Conta O Que Ninguém Te Disse Sobre Créditos de PIS e COFINS Pagos a Maior

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Em resumo: Empresas que pagaram PIS e COFINS a maior nos últimos cinco anos podem recuperar esses créditos tributários por via administrativa ou judicial. O caminho passa pela revisão fiscal, retificação da EFD-Contribuições e formalização do pedido via PER/DCOMP junto à Receita Federal, por compensação ou restituição em dinheiro. E com a extinção dessas contribuições a partir de 2027, o tempo para agir ficou curto.

Um cliente me procurou semana passada com uma pilha de DARFs e uma cara de quem engoliu um limão inteiro. A empresa dele, indústria de médio porte, faturamento na casa dos R$ 8 milhões/ano, tinha pagado mais de R$ 340 mil em PIS e COFINS acima do devido ao longo de três anos. Tudo porque ninguém revisou a classificação dos insumos. Esse dinheiro estava parado nos cofres da União enquanto o caixa da empresa sangrava. E o que me espanta, depois de quatro décadas nessa trincheira, é que a maioria das empresas sequer sabe que tem esse direito.

O IBPT estima que 95% das empresas brasileiras pagam tributos acima do necessário (fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, 2024). Pois é, noventa e cinco por cento. Recuperar créditos de PIS e COFINS pagos a maior não é favor do Estado. É direito seu, previsto em lei, e ignorá-lo é como deixar dinheiro debaixo do colchão enquanto paga juros no cheque especial.

O Que São Créditos de PIS e COFINS Pagos a Maior?

Créditos de PIS e COFINS pagos a maior são valores recolhidos ao Fisco federal em montante superior ao efetivamente devido, seja por erro de cálculo, classificação fiscal equivocada ou não aproveitamento de créditos sobre insumos essenciais à atividade empresarial. A base legal está nos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/1996, que disciplinam a restituição e a compensação de tributos administrados pela Receita Federal.

Acontece de mil formas. A empresa apura PIS a 1,65% e COFINS a 7,6% sobre a receita bruta no regime não cumulativo, mas esquece de abater créditos legítimos sobre frete, energia elétrica, aluguel de máquinas, embalagens. Ou o contador classifica um produto como tributado quando, na verdade, ele tem alíquota zero ou incidência monofásica. Resultado: pagamento em dobro, caixa menor, competitividade no chão.

Eu vejo esse cenário todos os dias no meu escritório, e te digo: não é acidente. É consequência de um sistema tributário que mais parece um labirinto desenhado por Kafka. São mais de 400 mil normas tributárias editadas desde a Constituição de 1988, segundo levantamento do IBPT. Errar, nesse ambiente, não é incompetência. É estatística.

Como Recuperar Esses Créditos na Prática?

A recuperação de créditos de PIS e COFINS pagos a maior pode ser feita por via administrativa – através do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) – ou por via judicial, normalmente via mandado de segurança. O procedimento administrativo está regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Mas olha, antes de sair protocolando pedido, o trabalho pesado vem primeiro. Você precisa fazer uma revisão fiscal detalhada dos últimos cinco anos, que é o prazo prescricional para pedir a restituição. Essa revisão envolve cruzar notas fiscais de entrada e saída, verificar a correta classificação NCM de cada produto, checar se todos os créditos de insumos foram aproveitados e recalcular a contribuição devida mês a mês.

Depois de apurado o valor pago a maior, existem três caminhos:

  1. Compensação – usar o crédito para abater outros tributos federais (IRPJ, CSLL, até o próprio PIS/COFINS futuro), via PER/DCOMP.
  2. Restituição – pedir o dinheiro de volta, em espécie, direto da Receita Federal.
  3. Ressarcimento – específico para créditos acumulados por exportadores e empresas com receitas desoneradas.

“Planejamento tributário não é luxo. É sobrevivência com inteligência.” E a diferença entre uma empresa que recupera seus créditos e outra que os deixa apodrecer é, quase sempre, ter ao lado alguém que entende do jogo.

Qual o Prazo Pra Agir, E Por Que 2026 É o Ano Decisivo?

O prazo prescricional para recuperar créditos de PIS e COFINS é de cinco anos, contados a partir do pagamento indevido, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Porém, com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), PIS e COFINS serão extintos a partir de 1º de janeiro de 2027, substituídos pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.

Aqui mora o perigo que pouca gente está enxergando. O art. 378 da LC 214/2025 estabelece que os saldos credores de PIS e COFINS não utilizados até a extinção permanecerão válidos, mas só se estiverem devidamente escriturados na EFD-Contribuições e registrados no sistema da Receita até 31/12/2026.

Traduzindo: se a sua empresa tem crédito legítimo mas não formalizou, não retificou a escrituração, não protocolou o pedido, esse crédito simplesmente desaparece. É como ter um cheque ao portador que vence no fim do ano. Não adianta chorar em janeiro.

Eu te alerto: estamos em fevereiro de 2026, e o relógio não para. Empresas que não revisarem suas apurações de PIS e COFINS até o final deste ano correm o risco concreto de perder créditos que poderiam representar fôlego de caixa por anos.

Imagine uma empresa que fatura R$ 500 mil por mês e, por erro na classificação de insumos, deixou de apropriar 0,8% em créditos. Em cinco anos, são R$ 240 mil parados na Receita. Dinheiro que poderia estar no capital de giro, no investimento, na folha.

Quem Tem Direito a Recuperar Créditos de PIS e COFINS?

Se a sua empresa recolhe PIS e COFINS – no regime não cumulativo (Lucro Real), no cumulativo (Lucro Presumido) ou mesmo no Simples Nacional – você pode ter direito à recuperação, desde que se comprove o pagamento a maior. As hipóteses mais comuns que eu encontro no dia a dia incluem: não aproveitamento de créditos sobre insumos (art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), tributação monofásica não segregada no Simples e inclusão indevida do ICMS na base de cálculo.

Empresas do Simples Nacional, por exemplo, frequentemente pagam PIS e COFINS dentro do DAS sobre produtos que já tiveram essas contribuições recolhidas pelo fabricante na origem, a chamada tributação monofásica. O art. 18, §4º-A, inciso I, da LC 123/2006 permite segregar essas receitas. Quem não segregou, pagou a mais e pode recuperar.

Já para quem está no Lucro Real, o campo é ainda mais vasto. Eu já vi revisões de despesas com logística, tecnologia, aluguéis, serviços terceirizados e matéria-prima revelarem créditos não aproveitados que fazem diferença real no resultado.

Perguntas Que Recebo No Escritório

Posso Recuperar PIS e COFINS Sem Entrar Na Justiça?

Sim. A via administrativa, pelo sistema PER/DCOMP da Receita Federal, é o caminho mais comum. Você retifica a EFD-Contribuições, apura o crédito e formaliza o pedido. A via judicial só se faz necessária quando há controvérsia sobre o direito ao crédito ou quando a Receita nega administrativamente.

Os Créditos Recuperados Sofrem Correção Monetária?

Pela via administrativa, os créditos são atualizados pela taxa Selic desde o pagamento indevido até a efetiva compensação ou restituição. Pela via judicial, a correção segue o índice determinado na decisão, o que pode ser mais favorável ao contribuinte em determinados casos.

O Que Acontece Com Meus Créditos de PIS e COFINS Depois De 2027?

Conforme o art. 378 da LC 214/2025, créditos devidamente escriturados até 31/12/2026 continuam válidos e podem ser compensados com a CBS ou ressarcidos em espécie, respeitado o prazo prescricional de cinco anos. Créditos não registrados serão perdidos, por isso a urgência de revisão fiscal ainda em 2026.

Empresa do Simples Nacional Também Pode Recuperar?

Pode, sim. O caso mais frequente envolve produtos sujeitos à tributação monofásica (como combustíveis, medicamentos e autopeças). Se a receita dessas vendas não foi segregada no PGDAS-D, houve pagamento a maior de PIS e COFINS que pode ser recuperado via retificação e PER/DCOMP.

Reflexão Final

Aristóteles dizia que a justiça consiste em dar a cada um o que lhe é devido. Pois a recuperação de créditos tributários é exatamente isso, reaver aquilo que o Estado cobrou além da conta. Não é manobra, não é gambiarra jurídica. É exercício legítimo de um direito que a própria lei consagra.

“O Fisco brasileiro é eficiente para cobrar e lento para devolver. Essa assimetria é o verdadeiro problema.” Depois de mais de 43 anos vendo empresas sangrarem por ignorar oportunidades que estavam ali, debaixo do nariz, aprendi que o maior risco tributário não é o auto de infração, é a omissão.

Eu sempre digo aos meus clientes aqui no Juvenil Alves Tributaristas: o pior planejamento é aquele que não existe. E com o relógio correndo até dezembro de 2026, não existe mais tempo para esperar.

Aliás, se você quer entender outra tese que pode impactar diretamente o caixa da sua empresa, eu escrevi sobre a Exclusão do ISS da base do PIS/COFINS, vale a leitura.

Se você chegou até aqui, é porque esse assunto te inquieta, e com razão. Olha, eu costumo dizer que a melhor conversa tributária começa com um café e uma pergunta honesta. Se a sua empresa nunca fez uma revisão de PIS e COFINS, ou se você tem aquela pulga atrás da orelha de que pode estar pagando mais do que deveria, me procure. A gente conversa, olha os números juntos e descobre se tem algo a recuperar. Entre em contato comigo.

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