Você acredita que seus ativos no exterior ainda estão protegidos dos olhos do Fisco brasileiro? Se essa é sua convicção, preciso lhe dizer que o cenário mudou radicalmente. A Reforma Tributária trouxe consigo um novo paradigma de transparência internacional que redesenha completamente a relação entre o contribuinte brasileiro e seus investimentos além-fronteiras.
O Novo Marco da Transparência Fiscal Internacional
Durante décadas, manter recursos no exterior representou, para muitos, uma estratégia de planejamento patrimonial. Alguns buscavam diversificação legítima. Outros, confesso, flertavam com a opacidade que certas jurisdições ofereciam. O tempo dessa ambiguidade chegou ao fim.
O Brasil intensificou sua participação em acordos internacionais de troca automática de informações fiscais. O CRS — Common Reporting Standard — já não é mais uma sigla distante. Tornou-se realidade operante. Instituições financeiras de mais de cem jurisdições compartilham dados de correntistas brasileiros diretamente com a Receita Federal. Saldos, rendimentos, movimentações. Tudo.
A Reforma Tributária de 2025 consolidou esse movimento ao estabelecer regras mais rigorosas para a tributação de rendimentos auferidos no exterior. Não se trata apenas de declarar. Trata-se de tributar de forma efetiva, com alíquotas progressivas que podem alcançar patamares significativos.
A Tributação de Offshores e Trusts: Uma Nova Realidade
A Lei nº 14.754/2023, que antecipou parte desse movimento, já havia estabelecido a tributação anual de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de entidades controladas. A reforma ampliou esse escopo.
Estruturas que antes funcionavam como veículos de diferimento tributário perderam grande parte de sua eficácia. Os trusts, tão celebrados em determinados círculos de planejamento patrimonial, agora possuem regras claras de tributação. O instituidor brasileiro, em vida, responde pelos rendimentos. O beneficiário, na sucessão, enfrenta a incidência do ITCMD com alíquotas que, em alguns estados, já se aproximam do teto constitucional de oito por cento.
Vale observar que a reforma também trouxe a possibilidade de atualização de bens no exterior a valor de mercado, mediante pagamento de alíquota reduzida. Uma janela de regularização que merece análise cuidadosa caso a caso.
O Intercâmbio de Informações: CRS e FATCA em Plena Operação
Permita-me ser direto: não existe mais sigilo bancário internacional que resista ao escrutínio fiscal brasileiro. O CRS, desenvolvido pela OCDE, opera em plena capacidade. O FATCA americano, ainda mais antigo, já demonstrou sua eficácia em inúmeros casos.
O que isso significa na prática? Significa que aquela conta na Suíça, nas Ilhas Cayman ou em Singapura já foi informada à Receita Federal. O Fisco brasileiro sabe de sua existência. A questão não é mais “se” ele descobrirá, mas “quando” decidirá agir.
Tenho visto em minha experiência profissional contribuintes surpresos com intimações detalhando movimentações que julgavam absolutamente confidenciais. A surpresa, nesses casos, costuma vir acompanhada de multas que podem alcançar cento e cinquenta por cento do tributo devido, além de juros moratórios.
Estratégias Legítimas no Novo Cenário
Diante dessa realidade, o que resta ao contribuinte brasileiro com patrimônio internacional? A resposta, embora menos sedutora que as antigas promessas de paraísos fiscais, é mais sólida: transparência e planejamento lícito.
A declaração correta de bens no exterior deixou de ser opcional. Tornou-se imperativa. Mas declarar não significa necessariamente pagar mais tributos. Significa, antes de tudo, evitar penalidades que podem ser devastadoras.
Existem, ainda, estratégias legítimas de organização patrimonial. A escolha da jurisdição adequada para investimentos, considerando tratados para evitar bitributação. A estruturação de holdings em países com os quais o Brasil mantém acordos. O timing correto para realização de ganhos. Tudo isso permanece válido, desde que fundamentado em substância econômica real e não em mera engenharia tributária.
Como bem disse Rui Barbosa, “de tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, o homem chega a desanimar da virtude”. Não desanimemos. A virtude tributária, neste novo cenário, é também a estratégia mais inteligente.
Conclusão
O fim da proteção offshore não representa o fim do planejamento patrimonial internacional. Representa, isso sim, o fim de uma era de opacidade que beneficiava poucos às custas de muitos. O contribuinte brasileiro com ativos no exterior precisa, agora mais do que nunca, de orientação qualificada para navegar esse novo ambiente regulatório.
A regularização tempestiva, o planejamento tributário fundamentado em substância econômica e a transparência absoluta perante o Fisco são os pilares da nova estratégia patrimonial internacional. Quem compreender isso primeiro, sofrerá menos.
A tributação de bens no exterior conecta-se diretamente com as regras de transmissão patrimonial. Para uma visão completa sobre como o ITCMD e o ganho de capital impactam seu planejamento sucessório, recomendo a leitura de: Imposto sobre Herança: O Que Ninguém Está Te Contando Sobre o ITCMD e o Ganho de Capital.
Se você mantém bens no exterior e deseja estruturar seu patrimônio de forma segura e legal, entre em contato com nosso escritório. Uma análise personalizada pode evitar surpresas desagradáveis com o Fisco.
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