A Reforma Tributária aprovada em 2023, com regulamentações previstas para os próximos anos, representa a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro em décadas. Nesse contexto, estruturas de cost sharing (compartilhamento de custos), amplamente utilizadas por grupos empresariais nacionais e multinacionais, entram no radar da Receita Federal e dos investidores atentos à eficiência fiscal.
Mas afinal, como a nova sistemática de tributos sobre consumo e a maior padronização das obrigações acessórias impactam o cost sharing? Essa é uma pergunta estratégica para empresários, gestores financeiros, consultores tributários e investidores.
. O que é Cost Sharing?
O Cost Sharing Agreement (CSA) é um contrato de compartilhamento de custos utilizado, principalmente, entre empresas de um mesmo grupo econômico, no Brasil ou no exterior. Seu objetivo é distribuir, de forma proporcional e não onerosa, os custos de serviços administrativos, operacionais ou técnicos, como TI, jurídico, RH, marketing, entre outros.
Essa prática, quando bem estruturada, permite economia, eficiência operacional e segurança jurídica, especialmente no contexto do planejamento tributário.
. Como a Reforma Tributária Impacta o Cost Sharing?
Com a substituição do PIS/COFINS por CBS, do ISS e ICMS por IBS, além do novo Imposto Seletivo, a principal mudança para os modelos de cost sharing está na uniformização das alíquotas e possível reinterpretação de serviços e repasses internos.
Pontos de atenção:
- CBS e IBS devem incidir sobre operações com “prestação de serviços”, o que pode incluir repasse de despesas compartilhadas, mesmo sem margem de lucro;
- A eliminação do conceito cumulativo pode tornar os repasses entre empresas do mesmo grupo mais onerosos;
- O conceito de “insumos” poderá ser revisto, afetando o crédito tributário sobre gastos administrativos compartilhados;
- Operações interestaduais ou entre entes localizados em diferentes municípios exigirão ainda mais cuidado com compliance e documentação;
- A jurisprudência atual poderá ser relativizada, demandando novos contratos e análises à luz do novo sistema.
Riscos e Oportunidades para Empresários
Para quem atua com grupos empresariais, holdings e estruturas cross-border, o impacto da reforma pode representar dois cenários possíveis:
Oportunidade de reorganização societária, com novas estruturas mais enxutas e formalizadas;
Risco de autuação por caracterização de prestação de serviço disfarçada de reembolso, caso não haja clareza nos critérios de rateio e documentação robusta.
. Empresários devem considerar desde já:
- Revisar contratos de cost sharing vigentes;
- Avaliar a possibilidade de substituição por centros de serviço compartilhado (CSC) com nota fiscal e apropriação de créditos;
- Ajustar sistemas de compliance para nova legislação;
- Consultar especialistas em tributação indireta e reorganização societária.
O futuro do cost sharing no Brasil pós-reforma tributária dependerá da interpretação dos novos tributos sobre bens e serviços, e da regulamentação complementar, que deve ser detalhada até 2026.
Enquanto isso, empresários e investidores devem adotar uma postura estratégica: avaliar riscos, atualizar contratos e reforçar controles internos. Mais do que nunca, a segurança fiscal e jurídica passa por planejamento e atualização constante.
A transição para o novo sistema tributário pode impactar diretamente os contratos de compartilhamento de custos entre empresas do mesmo grupo. Evite riscos fiscais e reveja sua estrutura com especialistas.
📌 Fale com quem entende. O escritório Juvenil Alves Advogados, com mais de 40 anos de atuação em Direito Tributário e Empresarial, está pronto para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança e inteligência.
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