A sustentabilidade deixou de ser um discurso bonito para se tornar, cada vez mais, uma variável econômica. E quando o sistema tributário muda, tudo ao redor se reorganiza. Por isso, vale perguntar: a Reforma Tributária brasileira será capaz de reconhecer e recompensar, as empresas que investem em práticas ESG? Ou, ao contrário, poderá penalizá-las por lacunas na regulamentação? Essa reflexão é essencial, sobretudo quando compreendemos que a tributação funciona como espelho das prioridades de uma nação. O cenário exige do empresário não apenas adaptação, mas visão estratégica.
O Cenário Atual: Onde ESG e Tributação Se Encontram
Para começar, é preciso reconhecer que o Brasil vive um momento singular. A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, redesenha a lógica de incidência dos tributos sobre consumo. Em seguida, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, veio regulamentar os novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Consequentemente, todo o ambiente de negócios passa por reavaliação profunda. Enquanto isso, o movimento ESG – sigla para Environmental, Social and Governance – avança com força no setor privado, impulsionado tanto por exigências de investidores quanto por uma consciência social crescente.
Contudo, o que chama a atenção é que, embora a LC 214/2025 tenha trazido avanços concretos em matéria ambiental, ainda há lacunas importantes. De um lado, empresas investem recursos significativos em práticas ambientais, sociais e de governança. De outro, nem todos esses esforços encontram reconhecimento direto no novo modelo fiscal. Em outras palavras, há um descompasso entre o que o mercado valoriza e o que a legislação tributária efetivamente incentiva em toda a sua extensão.
Assim sendo, o ponto central desta reflexão reside justamente aí: os instrumentos já criados pela Reforma serão suficientes para estimular a sustentabilidade empresarial? Ou permanecerão aquém do necessário, o que, em termos práticos, equivale a ignorar quem faz a diferença?
O Que a Reforma Tributária Já Trouxe – e o Que Ainda Falta
A princípio, a Reforma Tributária trouxe avanços importantes no campo ambiental. O Imposto Seletivo, previsto no art. 153, inciso VIII, da Constituição e regulamentado pelos arts. 409 e seguintes da LC 214/2025, incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como veículos poluentes, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bens minerais extraídos. Não por acaso, ficou popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Sua função é extrafiscal: desestimular comportamentos nocivos por meio da tributação.
Além disso, a LC 214/2025 estabeleceu mecanismos que merecem destaque. Em primeiro lugar, criou créditos presumidos de IBS e CBS para empresas que adquirem materiais recicláveis de cooperativas de catadores, fomentando assim a economia circular. Em segundo lugar, previu a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para produtos florestais, incluindo serviços ambientais, o que representa estímulo econômico direto à regeneração de florestas e biomas. Da mesma forma, trouxe incentivos fiscais para biocombustíveis, com o objetivo declarado de reduzir emissões de carbono.
Entretanto, vale observar que essas medidas, embora relevantes, não contemplam de maneira ampla o universo ESG. Empresas que investem em governança corporativa, inclusão social ou tecnologias limpas fora das categorias expressamente previstas na lei ainda não encontram benefícios fiscais proporcionais aos seus esforços. Nesse sentido, persiste uma lacuna entre a intenção constitucional e a abrangência da regulamentação infraconstitucional.
Fique de olho: a própria LC 214/2025 reconhece que regulamentações adicionais ainda virão, especialmente no detalhamento de regimes específicos e diferenciados. É nesse espaço que novas oportunidades, ou frustrações, poderão surgir para o empresário comprometido com a agenda ESG.
Premiar ou Punir: Os Dois Caminhos Possíveis
Diante desse cenário, dois caminhos se desenham com clareza.
O primeiro caminho é o da ampliação dos incentivos. Nessa hipótese, as regulamentações complementares expandiriam os benefícios já existentes na LC 214/2025, alcançando empresas que comprovem práticas ESG consistentes para além dos setores hoje contemplados. Isso poderia se materializar por meio de alíquotas ainda mais reduzidas do IBS e da CBS para produtos fabricados com menor pegada de carbono, créditos tributários vinculados a investimentos em energia renovável e inclusão social, e regimes diferenciados para cadeias produtivas integralmente sustentáveis. Dessa maneira, o sistema tributário funcionaria como indutor ainda mais efetivo de comportamentos desejáveis, algo que, aliás, já ocorre em diversas economias desenvolvidas.
O segundo caminho, porém, é o da estagnação normativa. Nesse cenário, os mecanismos já previstos na LC 214/2025 permaneceriam restritos às categorias atuais, sem expansão. Em termos práticos, isso significaria que empresas com investimentos robustos em ESG – mas em áreas não expressamente contempladas pela lei – continuariam arcando com a mesma carga tributária de seus concorrentes menos comprometidos. Como resultado, a sustentabilidade poderia representar uma desvantagem competitiva em determinados setores, exatamente o oposto do que se espera de um sistema tributário moderno.
Entre esses dois extremos, há um espectro de possibilidades. No entanto, a direção que o legislador adotar nos próximos anos será determinante para o futuro das empresas brasileiras que apostam na responsabilidade ambiental e social.
Estratégias Para o Empresário Prudente
Diante de tanto dinamismo regulatório, o que fazer? Em primeiro lugar, é fundamental que o empresário conheça a fundo os mecanismos já disponíveis na LC 214/2025. A preparação informada é, sem dúvida, a melhor estratégia. Isso envolve mapear os investimentos em ESG já realizados e verificar se algum deles se enquadra nos incentivos existentes, como os créditos presumidos para economia circular ou as alíquotas reduzidas para produtos florestais. Do mesmo modo, é essencial acompanhar de perto a edição de novas regulamentações que detalharão regimes específicos e diferenciados.
Igualmente importante é dialogar com consultorias tributárias especializadas para identificar oportunidades de enquadramento em regimes mais favoráveis. Porque, quando se integra o planejamento tributário ao planejamento de sustentabilidade, ambos se fortalecem como faces de uma mesma moeda.
Além disso, é igualmente relevante que as empresas participem ativamente do debate público. As consultas legislativas, as audiências no Congresso e os fóruns setoriais são espaços onde a voz do setor produtivo pode e deve, se fazer ouvir. Porque, em última análise, as regulamentações futuras refletirão as pressões e os argumentos que chegarem ao legislador.
Como bem ensinou São Francisco de Assis, “comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.” A sustentabilidade empresarial segue essa mesma lógica: começa por necessidade, avança pelo possível e, quando encontra amparo institucional, transforma-se em vantagem real.
Considerações Finais
Em síntese, a Reforma Tributária por meio da EC 132/2023 e da LC 214/2025, já deu passos concretos para alinhar a política fiscal brasileira aos compromissos de sustentabilidade. O Imposto Seletivo, os créditos presumidos para reciclagem e os incentivos a biocombustíveis e produtos florestais demonstram essa direção. Todavia, essa trajetória só se consolidará plenamente se houver continuidade legislativa, clareza regulatória e participação ativa do setor privado. O empresário que compreende essa dinâmica já larga na frente, não apenas por convicção, mas por estratégia.
A tributação nunca é neutra. Ela sempre premia algo e pune outro. A questão que permanece é: o Brasil ampliará os incentivos para quem constrói um futuro melhor? É com esse olhar que sigo acompanhando e analisando os desdobramentos da Reforma, sempre com o compromisso de traduzir complexidade em clareza para quem empreende neste país.
Para uma visão mais ampla sobre como os novos tributos afetam diretamente a estrutura fiscal das empresas, recomendo a leitura do artigo que desenvolvi sobre Benefícios Fiscais e Lucro Presumido na Reforma Tributária.
Fale Com Quem Entende de Tributação e Sustentabilidade
Se sua empresa busca alinhar estratégia tributária e práticas ESG com segurança jurídica, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para orientar o seu caminho com a profundidade que o momento exige. Fale conosco.
Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp