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Reforma Tributária: há risco de pagar imposto duas vezes durante a transição?

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A aprovação da Reforma Tributária trouxe promessas de simplificação, transparência e eficiência no sistema de arrecadação brasileiro. Contudo, durante o período de transição — que se estenderá até 2033 — uma dúvida inquieta empresários, contadores e contribuintes em geral: há risco de pagar imposto duas vezes durante essa fase?

A resposta, infelizmente, é sim — existe risco de pagamento em duplicidade, e o motivo está na forma como a transição foi estruturada.


Como será a transição dos tributos?

Entre 2026 e 2032, haverá a convivência entre os tributos atuais (como ICMS, ISS, PIS e Cofins) e os novos impostos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Durante esse período, os contribuintes deverão recolher simultaneamente os tributos antigos e os novos, em percentuais progressivamente ajustados. Por exemplo:

  • Em 2026, haverá uma alíquota-teste simbólica da CBS e IBS (ainda sem eliminar os tributos antigos).
  • A partir de 2027, os novos tributos começam a valer oficialmente, enquanto os antigos vão sendo gradualmente reduzidos, até sua extinção completa em 2033.

Onde mora o risco de bitributação?

A transição prevê que, em um mesmo fato gerador (ex: venda de mercadoria ou prestação de serviço), o contribuinte pode ser obrigado a recolher tanto o tributo atual (como ICMS ou ISS) quanto os novos tributos (CBS e IBS). A ideia é que isso aconteça de forma proporcional, mas na prática há lacunas e sobreposições que podem gerar cobranças cumulativas.

Exemplos práticos:

  1. Prestação de serviço em 2027
    O contribuinte pode ser obrigado a recolher:
  • ISS (ainda vigente)
  • CBS (já em vigor)
  • IBS (em fase inicial)
  1. Venda de mercadoria com entrega futura
    Se a operação for iniciada sob o sistema antigo e finalizada no novo regime, é possível que o fisco cobre os dois tributos, com base em regras distintas de competência e exigibilidade.

E o princípio da não cumulatividade?

A promessa da reforma é adotar um modelo não cumulativo real, como o IVA praticado em outros países. No entanto, durante a transição, nem todos os créditos e débitos entre regimes antigos e novos serão aproveitáveis. Isso abre margem para que o contribuinte não consiga compensar integralmente o que pagou — aumentando o custo final da operação.


O que fazer para evitar a cobrança em duplicidade?

Durante essa fase sensível de transição, é fundamental que empresas adotem um planejamento fiscal estratégico, com apoio técnico especializado. Algumas medidas recomendadas:

  • Revisar contratos de longo prazo, prevendo cláusulas específicas sobre a responsabilidade por eventuais tributos duplicados;
  • Monitorar operações com regimes especiais ou substituição tributária, que podem ser os mais afetados;
  • Manter controle rigoroso da escrituração fiscal para aproveitamento de créditos e para defesa em caso de exigência indevida;
  • Buscar orientação jurídica e contábil constante diante da publicação de normas infraconstitucionais que regulamentarão a transição.

A convivência de dois sistemas tributários por quase uma década é um cenário que naturalmente gera insegurança jurídica. E sim, há risco real de bitributação durante essa fase, especialmente se o contribuinte não estiver preparado para lidar com as sobreposições.

Por isso, não basta conhecer as novas regras — é necessário saber como transitar entre elas sem prejuízos. A assessoria especializada pode ser a chave para transformar um desafio tributário em oportunidade de reorganização fiscal e competitividade.

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