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Reforma Tributária: neutralidade e competitividade em foco

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Em 40 anos de advocacia, aprendi que o bom sistema tributário é aquele que não sufoca a iniciativa empresarial. A Reforma Tributária de 2025, com o princípio da neutralidade (art. 156-A, §2º, CF/88), promete simplificação, mas enfrenta desafios. A Antítese do Século revela o risco de incluir IBS e CBS na base de ICMS/ISS, prática que eleva custos e compromete a competitividade. Como preservar a neutralidade fiscal? Este artigo explora o princípio e a necessidade de ação judicial para garantir que a reforma seja justa e alinhada à Constituição.

O Que É Neutralidade Tributária?

A neutralidade, pilar da EC 132/2023, assegura que o IBS incida apenas sobre o valor agregado, evitando tributação em cascata. A inclusão de IBS/CBS na base de ICMS/ISS, sem previsão legal, cria um efeito cascata que eleva a carga tributária em até 18,3%, segundo o IPEA. Isso contraria padrões internacionais, como a Diretiva 2006/112/CE da UE, que proíbe o IVA de integrar sua própria base.

Violações Constitucionais

Incluir IBS/CBS na base de ICMS/ISS fere o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88) e a capacidade contributiva (art. 145, §1º). O STF, em precedentes como o Tema 69, já rejeitou tributar valores que não são receita. A neutralidade, essencial à competitividade, exige que tributos sejam destacados, não cumulativos. O PLP 16/2025, ao propor a exclusão, reconhece essa falha normativa.

Ação Judicial para Proteger a Neutralidade

Empresas devem ajuizar ações declaratórias até novembro de 2025 para contestar a inclusão cruzada de tributos. Essa medida preventiva evita surpresas fiscais e contribui para a jurisprudência. Vale observar: a Nota Técnica 2025.002-RTC da NFe sugere que o IBS/CBS foi estruturado para cálculo “por fora”, reforçando a tese de exclusão.

Competitividade e Justiça Fiscal

Como dizia Guimarães Rosa, “Viver é perigoso.” No tributário, não agir é mais arriscado. A neutralidade fiscal é um compromisso com a justiça e a eficiência econômica. Empresas que questionam inconstitucionalidades fortalecem o sistema e protegem sua competitividade. O Judiciário é o guardião desse equilíbrio.
A neutralidade tributária é o coração da Reforma Tributária, mas a inclusão de IBS/CBS na base de ICMS/ISS a ameaça. A Antítese do Século nos convoca a agir preventivamente, com ações declaratórias até novembro de 2025.


Autor: Dr. Juvenil Alves

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