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Reforma Tributária: Os Riscos Reais do Período de Transição que Ninguém Está Contando

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Em anos de advocacia tributária, já vi muita promessa de simplificação virar pesadelo empresarial. A Reforma Tributária não será diferente, e quem não se preparar agora vai pagar caro.

Tenho acompanhado a Reforma Tributária desde suas primeiras discussões. Administrei cerca de 10 mil cases tributários, patrocinei aproximadamente 28 mil ações e ajudei a recuperar mais de 1 bilhão de reais para contribuintes. Essa experiência me dá uma certeza incômoda: o período de transição entre 2026 e 2032 será um campo minado para empresas despreparadas.

A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, prometeu simplificação, neutralidade e fim da cumulatividade. Promessas bonitas. Mas o que ninguém está dizendo é que, durante a transição, você terá que conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, e as regras de um vão conflitar com as do outro.

O Que É o Período de Transição da Reforma Tributária

O período de transição começa em janeiro de 2026 e vai até dezembro de 2032. Durante esse tempo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão implementados gradualmente, enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins serão extintos progressivamente.

Em 2026, teremos o chamado “ano teste”: alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS estadual e 0,9% para a CBS. Parece inofensivo, certo? Errado. As obrigações acessórias serão reais, os sistemas terão que estar adaptados, e qualquer erro pode gerar autuações e impossibilidade de emitir documentos fiscais.

Por Que Isso Importa para a Sua Empresa

Deixe-me ser direto: a sobreposição de sistemas tributários é o cenário perfeito para o Fisco autuar sua empresa. E não estou sendo alarmista, estou sendo realista.

Pense comigo: durante a transição, você terá que calcular e recolher tributos por dois sistemas diferentes. Terá que adaptar seus sistemas de gestão fiscal. Terá que treinar sua equipe contábil para operar com regras que ainda estão sendo definidas. E, principalmente, terá que tomar decisões sobre aproveitamento de créditos sem saber ao certo como eles serão tratados.

Riscos e Armadilhas que Você Precisa Conhecer

A Armadilha dos Créditos Acumulados

Um dos maiores riscos está na conversão de saldos credores acumulados. Empresas que têm créditos de ICMS, PIS ou Cofins precisam entender como esses valores serão tratados no novo sistema. A Lei Complementar prevê mecanismos de compensação, mas a regulamentação está incompleta e os critérios ainda são nebulosos.

Já vi empresas perderem milhões por não documentarem adequadamente seus créditos antes de mudanças legislativas. Não deixe isso acontecer com você.

A Confusão das Bases de Cálculo

Aqui está uma polêmica que poucos estão discutindo: o IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS durante a transição? Os Fiscos estaduais já estão divergindo. Pernambuco disse que sim, São Paulo e Distrito Federal disseram que não. Depois, Pernambuco recuou.

Essa insegurança jurídica é combustível para litígios. E quando há litígio tributário, quem paga a conta inicial é sempre o empresário, em tempo, dinheiro e energia emocional.

O Risco do Split Payment

O novo sistema prevê o “split payment”, uma forma de recolhimento automático do tributo no momento da transação financeira. Parece eficiente, mas significa que o Fisco terá acesso direto ao seu fluxo de caixa. Erros no sistema podem travar suas operações. Imagine não conseguir vender porque o sistema tributário travou sua emissão de nota fiscal.

O Comitê Gestor: Uma Incógnita

O Comitê Gestor do IBS deveria ter sido criado até dezembro de 2025. Essa entidade será responsável por regular a transição, definir alíquotas e resolver conflitos. Mas como ela vai se relacionar com o CARF? Teremos dois sistemas de julgamento para o mesmo contribuinte? Isso pode gerar decisões conflitantes sobre o mesmo fato gerador.

O Que Fazer Agora: Orientação Prática

Não espere 2026 chegar para agir. Empresas que se prepararem agora terão vantagem competitiva sobre as que ficarem paralisadas pelo medo ou pela procrastinação.

  1. Faça um diagnóstico tributário completo: Levante todos os seus créditos acumulados, identifique operações que podem ser afetadas pela transição e documente tudo de forma organizada.
  2. Estruture governança tributária: Crie processos internos para registrar decisões, fundamentar posições e manter trilha de auditoria. Isso será essencial se você precisar se defender de autuações.
  3. Adapte seus sistemas: Converse com seu fornecedor de software fiscal. Certifique-se de que ele está preparado para as novas obrigações acessórias, especialmente os novos documentos fiscais eletrônicos.
  4. Use consultas formais ao Fisco: Em pontos de dúvida relevante, apresentar consultas formais pode evitar disputas futuras e demonstrar boa-fé.
  5. Busque assessoria especializada: Este não é momento para improvisar. Um advogado tributarista experiente pode identificar riscos que você nem imagina existir.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quando começa efetivamente a Reforma Tributária?

O período de transição inicia em janeiro de 2026 com alíquotas simbólicas (“ano teste”) e se estende até dezembro de 2032, quando ICMS e ISS serão extintos.

2. Minha empresa pode ser autuada durante o ano teste de 2026?

Sim. Embora as alíquotas sejam simbólicas, as obrigações acessórias são reais. O descumprimento pode gerar autuações e até impedir a emissão de documentos fiscais.

3. O que acontece com meus créditos de ICMS e PIS/Cofins?

A lei prevê mecanismos de conversão e compensação, mas a regulamentação ainda está incompleta. É fundamental documentar e organizar seus créditos agora.

4. O IBS e a CBS entram na base de cálculo do ICMS?

Há divergência entre os estados. São Paulo e Distrito Federal entendem que não em 2026; Pernambuco inicialmente disse que sim, mas recuou. Aguarda-se definição legislativa ou judicial.

5. Devo contratar um advogado tributarista agora?

Sim. A complexidade da transição exige planejamento antecipado. Esperar a crise chegar é a estratégia mais cara que existe.

6. O Simples Nacional será afetado?

O Simples terá regras específicas na transição. Empresas optantes precisam avaliar se a migração para o regime geral pode ser mais vantajosa em alguns casos.

Conclusão Prática: Resumo dos Pontos de Ação

A Reforma Tributária não é uma abstração legislativa, é uma mudança concreta que vai afetar o caixa, a operação e a sobrevivência da sua empresa. Depois de décadas acompanhando o comportamento do Fisco brasileiro, posso afirmar: quem se prepara com antecedência atravessa crises; quem improvisa é engolido por elas.

Principais pontos de ação:

  • Realize diagnóstico tributário imediato
  • Documente e organize todos os créditos fiscais
  • Estruture governança tributária com trilha de auditoria
  • Adapte sistemas de gestão fiscal até dezembro de 2025
  • Consulte formalmente o Fisco em pontos duvidosos
  • Busque assessoria tributária especializada

ENTRE EM CONTATO

Sua empresa precisa de orientação estratégica para atravessar o período de transição da Reforma Tributária com segurança? Agende uma consulta com o Dr. Juvenil Alves e sua equipe.

Não espere a crise chegar. Planejamento tributário é investimento, não despesa.

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