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Setor de Serviços e a Reforma Tributária: Quem Perde?

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Você já parou para pensar em quanto o setor de serviços sustenta a economia brasileira? Atualmente, esse segmento representa cerca de 70% do PIB e emprega a maior parte da força de trabalho do país. No entanto, com a chegada da Reforma Tributária, muitos empresários desse setor começaram a sentir uma inquietação legítima. Afinal, a promessa de simplificação tributária pode, na prática, representar um aumento significativo da carga fiscal para quem vive de prestar serviços. Por essa razão, entender os mecanismos da reforma é mais do que prudente, é uma questão de sobrevivência empresarial.

O Novo Cenário Tributário para os Serviços

Antes de tudo, é preciso compreender a lógica que move a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O modelo antigo – fragmentado entre ISS, ICMS, PIS e Cofins – será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Assim sendo, a unificação promete eliminar a cumulatividade e criar um sistema mais transparente.

Todavia, essa promessa traz consigo uma contradição que merece reflexão. O setor de serviços, historicamente tributado por alíquotas mais brandas – sobretudo pelo ISS, que varia entre 2% e 5% -, passará a conviver com uma alíquota combinada estimada entre 26,5% e 28%. Ainda que o regime de créditos permita abater insumos, vale observar que a natureza dos serviços é essencialmente baseada em mão de obra. Dessa forma, a margem para aproveitamento de créditos tributários é, em muitos casos, bastante limitada.

Em outras palavras, enquanto a indústria compra matéria-prima e gera créditos expressivos, o prestador de serviços paga salários, e salário não gera crédito de IBS ou CBS. Por consequência, o impacto líquido tende a ser mais pesado para quem opera nesse segmento.

Quem Ganha e Quem Perde: Uma Análise Realista

Diante desse panorama, é fundamental separar os cenários com clareza.

Quem tende a ganhar: Setores com cadeia produtiva longa e alto consumo de insumos tributados devem se beneficiar. A indústria de transformação, por exemplo, terá mais créditos para compensar. Da mesma maneira, empresas de logística e transporte que adquirem combustíveis, peças e veículos encontrarão espaço para reduzir sua carga efetiva. Além disso, o comércio varejista que opera com margens apertadas poderá se beneficiar da não cumulatividade plena.

Quem tende a perder: Em contrapartida, os prestadores de serviços intelectuais, profissionais liberais, empresas de tecnologia, educação, saúde e consultorias enfrentarão, com toda probabilidade, uma elevação tributária considerável. Isso acontece porque esses setores possuem uma estrutura de custos concentrada em folha de pagamento, aluguel e despesas administrativas, itens que em sua maioria, não gerarão créditos sob o novo regime.

Nesse sentido, vale observar que o legislador previu mecanismos de mitigação. A Reforma contemplou alíquotas reduzidas para determinados serviços essenciais, como saúde e educação. Contudo, os limites e as condições dessas reduções ainda dependem de regulamentação complementar por meio de resoluções do Senado e normas infralegais. Portanto, o cenário permanece envolto em incertezas.

Como bem disse Guimarães Rosa, “o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia.” E é justamente nessa travessia – entre o sistema atual e o novo regime – que o empresário do setor de serviços precisa agir com inteligência e cautela.

Estratégias Para Atravessar a Transição

Diante de tantas mudanças, o que se pode fazer desde já? Em primeiro lugar, recomendo uma revisão profunda do planejamento tributário. É essencial mapear a estrutura de custos da empresa e identificar quais despesas poderão, de fato, gerar créditos no novo sistema.

Em segundo lugar, considere reavaliar o regime tributário adotado. Muitas empresas de serviços operam no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, e a transição para o Lucro Real pode se tornar vantajosa em determinados cenários, especialmente quando houver possibilidade de aproveitamento de créditos relevantes. Nesse contexto, o acompanhamento contábil e jurídico se torna ainda mais indispensável.

Também é importante destacar que a Reforma Tributária prevê um período de transição entre 2026 e 2033. Em 2026, as alíquotas-teste serão simbólicas – 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS -, com finalidade operacional e de calibragem. A substituição completa dos tributos antigos ocorrerá somente em 2033. Consequentemente, as empresas terão tempo para se adaptar, mas esse tempo não deve ser desperdiçado. Pelo contrário, cada ano da transição exige decisões estratégicas que impactarão diretamente a competitividade futura do negócio.

Outro ponto que merece especial cuidado é a questão da precificação. Com o aumento da carga tributária, muitos prestadores de serviços precisarão repassar parte desse custo ao consumidor final. Entretanto, esse repasse nem sempre é viável em mercados altamente competitivos. Por isso, trabalhar a eficiência operacional e buscar diferenciação são caminhos que ganham ainda mais relevância.

Por fim, fique de olho nas discussões regulamentares em curso. Embora a LC 214/2025 já tenha sido sancionada, muitas definições cruciais – como a alíquota de referência final e a lista definitiva de serviços com alíquota reduzida – ainda serão fixadas por resoluções do Senado e normas do Comitê Gestor do IBS. Caso a alíquota ultrapasse 26,5%, o governo deverá apresentar recomendações de ajuste, conforme a trava prevista na legislação. Assim, acompanhar de perto essas definições pode representar a diferença entre se antecipar ou ser surpreendido.

Reflexão: a Reforma Como Espelho de Escolhas

Sob uma perspectiva mais ampla, a Reforma Tributária expõe um dilema histórico do sistema fiscal brasileiro: tributar consumo de forma uniforme, embora os setores econômicos operem de maneiras profundamente distintas. O setor de serviços, que é intensivo em pessoas e conhecimento, sempre funcionou sob uma lógica diferente da indústria, que é intensiva em capital e insumos.

Portanto, tratar ambos com a mesma régua tributária é, no mínimo, uma simplificação que gera distorções. Não se trata de defender privilégios, mas de reconhecer que equidade tributária exige sensibilidade às particularidades de cada atividade econômica.

Ao longo dos meus 40 anos de prática tributária, tenho visto reformas irem e virem. Algumas cumpriram suas promessas; outras, apenas redistribuíram o peso. Dessa vez, o setor de serviços precisa estar atento para que a simplificação não se transforme em penalização.

Conclusão

Em síntese, a Reforma Tributária traz avanços inegáveis na simplificação e na transparência do sistema fiscal brasileiro. No entanto, o setor de serviços, especialmente aquele baseado em capital humano, precisa se preparar para um possível aumento de carga tributária. Nesse cenário, o planejamento antecipado, a revisão de regimes tributários e o acompanhamento legislativo são medidas indispensáveis.

A transição já começou, e o tempo de agir é agora. Cada decisão tomada neste período moldará a saúde financeira das empresas nos próximos anos. Portanto, não espere a regulamentação bater à sua porta para começar a se movimentar.

Para aprofundar essa análise e entender as implicações práticas para o seu negócio, leia também o artigo: IBS e CBS na Prestação de Serviços: O Que o Empresário Precisa Saber Antes Que o Fisco Bata à Porta.

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Se a sua empresa atua no setor de serviços e você deseja entender como a Reforma Tributária impactará diretamente o seu negócio, entre em contato com nosso escritório. Estou à disposição para uma conversa estratégica, personalizada e focada na realidade da sua atividade. Agende uma consulta, vamos juntos, transformar incerteza em planejamento.

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